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Nova lei do gás é sancionada por Bolsonaro e vai impulsionar setor no ES

Nova lei do gás é sancionada por Bolsonaro e vai impulsionar setor no ES

Com estímulo à concorrência no segmento, um novo mercado deve surgir elevando o PIB do ES em R$ 1 bilhão e criando 16 mil empregos nos próximos anos devido a investimentos em infraestrutura, segundo estudo

Publicado em 8 de abril de 2021 às 20:27- Atualizado há 3 anos

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Dutos de distribuição de gás natural: ES Gás vai assumir distribuição no Estado
Dutos de distribuição de gás natural: novo mercado deve surgir. (Divulgação | Agência Petrobras)

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou sem vetos nesta quinta (8) o novo marco regulatório do setor de gás (PL 4476/20). Entre outras medidas, o texto traz a desconcentração do mercado, ao impedir uma mesma empresa de atuar em todas as fases, da produção/extração até a distribuição, medida que, na prática, quebra o monopólio da Petrobras no setor.

novo mercado de gás que nasce com a nova legislação poderá elevar em R$ 1 bilhão o Produto Interno Bruto (PIB) do Espírito Santo e criar 16 mil empregos até 2029. A arrecadação em impostos também deve crescer em R$ 64 milhões por ano, segundo estudo do Ideies, da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), conforme revelou a colunista de A Gazeta Beatriz Seixas.

Segundo o governo federal, a concorrência também ajudará a reduzir o preço do gás. A expectativa do Ministério da Economia é de queda de até 50% para a indústria, de 35% no gás natural veicular e cerca de R$ 20 no botijão de gás. Além disso, a energia elétrica também poderá ter redução no preço.

Atualmente, a Petrobras participa com 100% da importação e processamento e cerca de 80% da produção (gás de petróleo). A empresa tem vendido suas participações nas cadeias de transportadoras e distribuidoras após celebrar Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Com as novas regras, será usada a autorização em vez da concessão para a exploração do transporte de gás natural pela iniciativa privada.

Se houver mais de um interessado para a construção de um gasoduto, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá realizar processo seletivo público.

As autorizações não terão tempo definido de vigência, podendo ser revogadas somente a pedido da empresa, se ela falir ou descumprir obrigações de forma grave, se o gasoduto for desativado ou se a empresa interferir ou sofrer interferência de outros agentes da indústria do gás.

Segundo a lei, a ANP deverá acompanhar o mercado de gás natural para estimular a competitividade e reduzir a concentração, usando mecanismos como a cessão compulsória de capacidade de transporte, escoamento da produção e processamento; obrigação de venda, em leilão, de parte dos volumes de comercialização detidos por empresas com elevada participação no mercado; e restrição à venda de gás natural entre produtores nas áreas de produção.

Antes de adotar essas medidas, a ANP deverá ouvir o Cade. Ainda de acordo com o texto, os gasodutos e outros bens não reverterão à União, ou seja, não serão propriedade federal e não caberá indenização, devendo ocorrer a venda dos ativos para novo operador, quando for o caso.

O texto também acaba com a exclusividade dos estados na atividade de distribuição de gás natural, seja diretamente ou por concessão, permitindo ainda sua exploração pelas concessionárias privadas de energia elétrica.

Permanece, entretanto, a exclusividade dos Estados para a distribuição de gás canalizado ao consumidor cativo (residencial e comercial, por exemplo), garantida pela Constituição. As mudanças incorporam trechos da Lei 11.909/09, atual lei sobre o gás e que é revogada pelo projeto.

Atualmente, o transporte de gás é concedido à iniciativa privada por meio de concessão, em licitação pública por 30 anos, com base no critério de menor receita anual ofertada em relação ao limite máximo definido no edital. A tarifa é proporcional a esse deságio.

A regra do novo marco legal do gás determina que a ANP definirá a receita máxima que o transportador poderá obter com o serviço apenas depois de consulta pública, assim como os critérios de reajuste e de revisão das tarifas.

O sistema de contratação do transporte de gás natural será semelhante ao existente atualmente, no qual é contratada uma certa capacidade de entrada de gás no gasoduto ou de saída dele. A diferença é que a ANP não precisará mais fazer uma chamada pública para isso.

Entretanto, os contratos vigentes de transporte de gás deverão se adequar à nova sistemática em até cinco anos contados da publicação da futura lei, permitindo-se a compensação, via tarifa, de eventuais prejuízos.

Os regimes atuais de consumo e de exploração de gasodutos para suprir fabricantes de fertilizantes e refinarias continuarão os mesmos.

O projeto também garante o acesso, mediante contrato, das empresas do setor aos terminais de gás natural liquefeito (GNL), aos gasodutos que escoam a produção desse gás e às instalações de tratamento ou processamento de gás.

Embora seja garantida a preferência de uso dessas instalações pelo seu proprietário, a medida pretende evitar que empresas de um mesmo grupo controlem todo o destino do gás, desde sua extração ou importação até o consumidor final.

Se não houver acordo sobre a remuneração ou a prática de acesso a essas instalações para a obtenção do gás, a ANP decidirá sobre a matéria. As partes podem, entretanto, escolher outro meio de resolução de disputas em comum acordo.

O texto proíbe os acionistas controladores de empresas das áreas de exploração, desenvolvimento, produção, importação e comercialização de gás natural de terem acesso a informações sensíveis dos transportadores relacionadas à concorrência.

Essas pessoas também estão impedidas de indicar membros da diretoria ou do conselho de administração das empresas transportadoras ou membros da diretoria comercial ou de suprimento de distribuidora de gás canalizado. As empresas atuais terão até três anos para se adequar à nova exigência.

* Com informações da Agência Câmara de Notícias

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