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Crise na Apex

Justiça nega acesso de Fernando Cinelli a documentos da Apex Partners

Presidente afastado da empresa de investimentos entrou com um requerimento de tutela de urgência, na última quarta (12), para obrigar a companhia e mais onze empresas do grupo a lhe entregarem os documentos

Publicado em 15 de Agosto de 2026 às 18:37

Caroline Freitas

Publicado em 

15 ago 2026 às 18:37
Fernando Cinelli, fundador e presidente da Apex, durante evento sobre turismo na EStour
Fernando Cinelli, fundador e presidente da Apex, durante evento sobre turismo na EStour Carlos Alberto Silva

A Justiça capixaba negou, inicialmente, o pedido de liminar feito por Fernando Cinelli para ter acesso a atas, contratos e e-mails sobre as operações que originaram a crise na Apex Partners: investimento na CVC, debêntures da Rhino e o fundo Carbyne. 


O presidente afastado da empresa de investimentos entrou com um requerimento de tutela de urgência, na última quarta-feira (12), para obrigar a companhia e mais onze empresas do grupo a lhe entregarem os documentos, conforme noticiado pelo colunista Abdo Filho, de A Gazeta. Entretanto, no entendimento do juiz Marcos Assaf do Vale Depes, os argumentos utilizados pelo executivo, como o receio de adulteração das provas documentais durante seu afastamento da presidência da Apex, não se sustentam.


Leia aqui tudo sobre a crise na Apex Partners


Em sua decisão, o juiz Marcos Assaf pondera que não existe razão  ao  fundamento da defesa de Cinelli sobre as questões de perecimento ou alteração da prova documental e eletrônica por parte da Apex e cita dois motivos:


  • "Em primeiro lugar, a boa-fé se presume, e a má-fé deve ser provada por quem a alega — princípio geral de direito de aplicação consolidada na jurisprudência pátria, inclusive do Superior Tribunal de Justiça. O receio de que as requeridas venham a destruir, alterar ou desfazer os documentos pleiteados não encontra amparo em qualquer elemento concreto dos autos, mas em ilação genérica sobre a mera possibilidade abstrata de conduta irregular — insuficiente para autorizar medida de urgência, sob pena de se admitir, como fundamento de tutela cautelar, a presunção de má-fé daquele contra quem a medida se dirige."

  • "Em segundo lugar, a preservação do acervo documental postulada já constitui obrigação legal autônoma das requeridas, independente de qualquer determinação judicial para sua eficácia. O art. 1.194 do Código Civil impõe ao empresário e à sociedade empresária o dever de conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e demais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrida a prescrição ou decadência quanto aos atos neles consignados — dever reforçado, quanto aos atos societários especificamente reclamados (atas de reunião, de assembleia, de conselho de administração), por legislação própria que disciplina sua formalização e arquivamento. A “ordem de preservação” pleiteada nada acresce, portanto, ao que já decorre diretamente da lei."


Assaf também cita que parte dos documentos já está sendo apurada em outra ação, que trata da recuperação judicial. O processo agora continua e as empresas do Grupo Apex deverão ser intimadas para que se manifestem nas próximas semanas.


Na ocasião em que solicitaram a liminar, como destacou o colunista Abdo Filho, os advogados de Cinelli, que é sócio e fundador da Apex, deram mostras da linha que deve sustentar a defesa do empresário, que é acusado pelos próprios sócios de "gestão temerária e má-fé".


“A administração do Grupo Apex, na prática, sempre envolveu uma estrutura de decisão compartilhada que pode ser refletida nos comitês e grupos de trabalho(…), estrutura que se refletia, inclusive, nas operações a seguir referidas, hoje apontadas pela imprensa e pelas próprias Requeridas como ‘origem da crise’. A decisão foi, dessa forma, compartilhada e nunca centralizada em uma ou duas pessoas".


Fernando Cinelli é representado pelo escritório Dickstein Advogados e Vieira Rabelo Advogados. Ele foi afastado do comando da Apex, pelos demais sócios, há exatamente uma semana, em assembleia realizada em 5 de agosto. Ele e o antigo diretor financeiro, Eduardo Siqueira, saíram pelo que foi chamado de "inconsistências financeiras". Em pedido feito à Justiça para proteger o seu patrimônio enquanto uma auditoria externa é feita, a Apex apresentou um endividamento de R$ 985,6 milhões, valor que mais que dobrou de janeiro de 2025 para cá.  


"Excluído da auditoria que estaria sendo realizada pelas Requeridas, conforme publicamente divulgado, o Requerente tem fundado receio de que a narrativa por elas construída unilateralmente se consolide como verdade incontestada – perante o mercado, os investidores e o Juízo da recuperação judicial – antes que lhe seja possível opor-lhe prova documental", pondera a defesa de Cinelli.

O que diz a Apex

Procurada pela reportagem, a Apex enviou a seguinte nota: "A Apex Partners S/A vem agindo de forma transparente e rigorosa para superar este momento desafiador. A própria empresa abriu uma auditoria interna, constatou as inconsistências financeiras e realizou o imediato afastamento de Fernando Kulnig Cinelli do cargo na semana passada. Auditoria independente está em fase final de contratação, assim como as medidas para responsabilizações judiciais de seu ex-presidente. A Companhia segue atuando no mercado e se prepara para uma profunda reestruturação que permita atravessar de forma segura e responsável este período, respeitando colaboradores, investidores, parceiros e o mercado em geral. A Apex Partners S/A está dedicada integralmente em esclarecer as circunstâncias identificadas e manter sua atuação no mercado".

O que diz a defesa de Fernando Cinelli

A decisão proferida nesta sexta-feira (14/08) pela 7ª Vara Cível de Vitória (ES) determinou a citação da Apex Partners e das demais sociedades do grupo para que se manifestem, no prazo de 15 dias, antes de apreciar os pedidos formulados - por entender que não havia urgência que justificasse decidir sem antes ouvir as requeridas. O juiz ainda não se manifestou sobre a admissibilidade do pedido feito por Fernando Cinelli.


A própria decisão reconhece, inclusive, que parte da documentação pretendida por Cinelli já será necessariamente apresentada em outro processo em curso - a tutela cautelar preparatória para recuperação judicial do Grupo Apex -, no qual o administrador judicial nomeado pelo juízo terá acesso irrestrito a toda a documentação das requeridas para elaboração de laudo de constatação, no prazo de 20 dias.


Fernando Cinelli aguarda com tranquilidade a manifestação das requeridas e confia que os documentos solicitados serão disponibilizados.

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