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Distribuição do dinheiro

Julgamento no STF: O que dizem ES, RJ e SP sobre divisão de royalties de petróleo

Confira quais foram os principais argumentos dos Estados mais impactados com a lei que redistribui recursos do petróleo e retira dinheiro dos entes produtores, em início de julgamento nesta quarta (6)

Publicado em 06 de Maio de 2026 às 17:29

Leticia Orlandi

Publicado em 

06 mai 2026 às 17:29
Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília Divulgação / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início na tarde desta quarta-feira (6) ao julgamento de cinco ações que questionam uma lei de 2012 que mudou a distribuição dos royalties do petróleo e participações especiais. 


Os Estados que não produzem petróleo e gás desejam receber mais recursos financeiros na partilha dos royalties. Os produtores – Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo – concentram mais de 90% da extração brasileira e devem ser os principais impactados, caso a distribuição seja alterada. 


No início da sessão, a ministra relatora Cármen Lúcia realizou a leitura de um relatório alongado, detalhando os pedidos das diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas ainda em 2013. Ela citou o processo como um dos mais sensíveis da Corte e lembrou das tentativas de acordo sobre o caso. 


Diante do elevado número de sustentações orais programadas, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, decidiu retirar os demais assuntos da pauta do dia e marcou o voto da relatora para quinta-feira (7), próxima sessão do Pleno. 


Falaram em defesa da manutenção da partilha de royalties como está hoje e pediram pela declaração de inconstitucionalidade da lei de 2012 representantes dos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, de São Paulo e da União. 


O argumento principal é de que a lei de 2012, que muda a partilha beneficiando também Estados não produtores, fere a Constituição de 1988. A Carta Magna estabelece no artigo 20, parágrafo 1°, uma regra que assegura aos Estados produtores a participação nos resultados e ou participação financeira das atividades de petróleo e gás. Assim, determina uma natureza compensatória.


Segundo a se manifestar na sessão, o procurador do Espírito Santo, Cláudio Madureira, classificou a legislação de 2012 como uma lei muito ruim que desafia os direitos de uma minoria vencida (ES, RJ e SP) em prol de uma maioria de 23 Estados e do Distrito Federal. O Estado busca uma decisão contramajoritária do STF para proteger os entes que efetivamente sofrem os impactos diretos das operações petrolíferas.


A defesa capixaba defende a inconstitucionalidade total da regra de transição ou, em um cenário subsidiário, a procedência parcial que evite a redistribuição de receitas já consolidadas.


“Nós viemos em busca não de dinheiro, mas de um acerto constitucional entre o que o legislador quis e o que é possível dentro dos limites da Constituição. O princípio majoritário é importante, mas não conduz ao domínio da maioria. A maioria não pode dispor de toda a legalidade. Os royalties são impactos da operação e, por isso, devem ser para os Estados produtores”, defende.


Primeiro a defender sua tese, o procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro, Gustavo Binenbojm, argumentou que a nova legislação desconfigura a natureza das participações governamentais, violando o texto constitucional de 1988. 


Segundo a defesa fluminense, o pacto federativo fiscal estabeleceu que o ICMS sobre petróleo e derivados seria cobrado no destino e não na origem. Como compensação por essa perda tributária, os Estados produtores deveriam receber os royalties.


O Rio de Janeiro ressaltou que, embora concentre 86% da produção de petróleo, o Estado pouco se apropria dessa riqueza via ICMS devido ao modelo de créditos das empresas. A estimativa apresentada é de que a manutenção da lei atual causaria uma perda anual de R$ 9 bilhões para o Estado e R$ 13 bilhões para os municípios fluminenses em 2026, o que foi classificado como uma "ruína financeira".


“A sanha arrecadatória dos Estados não produtores conduziu o Congresso e desconfigurou a natureza das participações governamentais, numa violação ao texto da Constituição de 1988. Para o Estado do Rio de Janeiro e os municípios, a subsistência da lei ainda com efeitos prospectivos é fatal e se decreta a ruina financeira. A perda estimada em 2026 é de R$ 23 bilhões”, destacou.


A procuradora-geral de São Paulo, Inês Maria Coimbra, destacou que a lei retira progressivamente receitas de Estados que suportam o ônus e as externalidades negativas da exploração, transferindo-as para entes não impactados. São Paulo defende que o artigo 20 da Constituição assegura um direito subjetivo ao recebimento dessas receitas como forma de compensação financeira.


O impacto financeiro estimado para São Paulo e seus municípios é de R$ 2,5 bilhões anuais, afetando diretamente 120 municípios paulistas que dependem desses recursos para serviços públicos e infraestrutura. A supressão abrupta dessas verbas comprometeria o equilíbrio orçamentário e acordos de renegociação de dívidas com a União.


Já a Advocacia-Geral da União (AGU), na figura da advogada Andrea Dantas, manifestou-se pela procedência total dos pedidos de inconstitucionalidade das novas regras de distribuição. A advogada da União reforçou que o sistema de royalties não é fruto do acaso, mas um "antídoto" para o deslocamento da incidência do ICMS para o destino das operações.


A AGU sustentou que o legislador promoveu uma intervenção unilateral que rompe o equilíbrio do sistema integrado de receitas. Caso a Corte declare a inconstitucionalidade, a Advocacia-Geral solicitou a modulação dos efeitos para garantir a segurança jurídica, mas defendeu que as novas regras não devem incidir sobre contratos já assinados.


Após as manifestações orais das partes, o julgamento foi para o intervalo. No retorno, está prevista a fala de outras partes interessadas no caso. 

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