Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Distribuição do dinheiro

Julgamento no STF: O que dizem ES, RJ e SP sobre divisão de royalties de petróleo

Confira quais foram os principais argumentos dos Estados mais impactados com a lei que redistribui recursos do petróleo e retira dinheiro dos entes produtores, em início de julgamento nesta quarta (6)

Publicado em 06 de Maio de 2026 às 17:29

Leticia Orlandi

Publicado em 

06 mai 2026 às 17:29
Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília Divulgação / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início na tarde desta quarta-feira (6) ao julgamento de cinco ações que questionam uma lei de 2012 que mudou a distribuição dos royalties do petróleo e participações especiais. 


Os Estados que não produzem petróleo e gás desejam receber mais recursos financeiros na partilha dos royalties. Os produtores – Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo – concentram mais de 90% da extração brasileira e devem ser os principais impactados, caso a distribuição seja alterada. 


No início da sessão, a ministra relatora Cármen Lúcia realizou a leitura de um relatório alongado, detalhando os pedidos das diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas ainda em 2013. Ela citou o processo como um dos mais sensíveis da Corte e lembrou das tentativas de acordo sobre o caso. 


Diante do elevado número de sustentações orais programadas, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, decidiu retirar os demais assuntos da pauta do dia e marcou o voto da relatora para quinta-feira (7), próxima sessão do Pleno. 


Falaram em defesa da manutenção da partilha de royalties como está hoje e pediram pela declaração de inconstitucionalidade da lei de 2012 representantes dos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, de São Paulo e da União. 


O argumento principal é de que a lei de 2012, que muda a partilha beneficiando também Estados não produtores, fere a Constituição de 1988. A Carta Magna estabelece no artigo 20, parágrafo 1°, uma regra que assegura aos Estados produtores a participação nos resultados e ou participação financeira das atividades de petróleo e gás. Assim, determina uma natureza compensatória.


Segundo a se manifestar na sessão, o procurador do Espírito Santo, Cláudio Madureira, classificou a legislação de 2012 como uma lei muito ruim que desafia os direitos de uma minoria vencida (ES, RJ e SP) em prol de uma maioria de 23 Estados e do Distrito Federal. O Estado busca uma decisão contramajoritária do STF para proteger os entes que efetivamente sofrem os impactos diretos das operações petrolíferas.


A defesa capixaba defende a inconstitucionalidade total da regra de transição ou, em um cenário subsidiário, a procedência parcial que evite a redistribuição de receitas já consolidadas.


“Nós viemos em busca não de dinheiro, mas de um acerto constitucional entre o que o legislador quis e o que é possível dentro dos limites da Constituição. O princípio majoritário é importante, mas não conduz ao domínio da maioria. A maioria não pode dispor de toda a legalidade. Os royalties são impactos da operação e, por isso, devem ser para os Estados produtores”, defende.


Primeiro a defender sua tese, o procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro, Gustavo Binenbojm, argumentou que a nova legislação desconfigura a natureza das participações governamentais, violando o texto constitucional de 1988. 


Segundo a defesa fluminense, o pacto federativo fiscal estabeleceu que o ICMS sobre petróleo e derivados seria cobrado no destino e não na origem. Como compensação por essa perda tributária, os Estados produtores deveriam receber os royalties.


O Rio de Janeiro ressaltou que, embora concentre 86% da produção de petróleo, o Estado pouco se apropria dessa riqueza via ICMS devido ao modelo de créditos das empresas. A estimativa apresentada é de que a manutenção da lei atual causaria uma perda anual de R$ 9 bilhões para o Estado e R$ 13 bilhões para os municípios fluminenses em 2026, o que foi classificado como uma "ruína financeira".


“A sanha arrecadatória dos Estados não produtores conduziu o Congresso e desconfigurou a natureza das participações governamentais, numa violação ao texto da Constituição de 1988. Para o Estado do Rio de Janeiro e os municípios, a subsistência da lei ainda com efeitos prospectivos é fatal e se decreta a ruina financeira. A perda estimada em 2026 é de R$ 23 bilhões”, destacou.


A procuradora-geral de São Paulo, Inês Maria Coimbra, destacou que a lei retira progressivamente receitas de Estados que suportam o ônus e as externalidades negativas da exploração, transferindo-as para entes não impactados. São Paulo defende que o artigo 20 da Constituição assegura um direito subjetivo ao recebimento dessas receitas como forma de compensação financeira.


O impacto financeiro estimado para São Paulo e seus municípios é de R$ 2,5 bilhões anuais, afetando diretamente 120 municípios paulistas que dependem desses recursos para serviços públicos e infraestrutura. A supressão abrupta dessas verbas comprometeria o equilíbrio orçamentário e acordos de renegociação de dívidas com a União.


Já a Advocacia-Geral da União (AGU), na figura da advogada Andrea Dantas, manifestou-se pela procedência total dos pedidos de inconstitucionalidade das novas regras de distribuição. A advogada da União reforçou que o sistema de royalties não é fruto do acaso, mas um "antídoto" para o deslocamento da incidência do ICMS para o destino das operações.


A AGU sustentou que o legislador promoveu uma intervenção unilateral que rompe o equilíbrio do sistema integrado de receitas. Caso a Corte declare a inconstitucionalidade, a Advocacia-Geral solicitou a modulação dos efeitos para garantir a segurança jurídica, mas defendeu que as novas regras não devem incidir sobre contratos já assinados.

O que dizem os Estados não produtores

Enquanto Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo alertam para o colapso de suas contas caso sejam válidas as regras de partilhas de recursos do petróleo da lei aprovada em 2012, um bloco formado pelos demais Estados e mais de 5.300 municípios defende que a lei de 2012 é essencial para corrigir o que chamam de "loteria geográfica" na distribuição das riquezas do país. 


Para esses entes, o petróleo é um bem da União, e seus frutos devem ser compartilhados de forma equânime, fortalecendo o federalismo cooperativo.


Procuradores dos Estados não produtores sustentaram durante a sessão do Pleno do STF que a legislação atual gera discrepâncias na distribuição dos recursos e apontaram também perdas bilionárias que tiveram em mais de uma década de validade da medida cautelar que mantém o entendimento anterior.


Ricardo Hermany, representante da Confederação Nacional de Municípios (CNM), exemplificou que, devido às linhas geodésicas, cidades vizinhas como Maricá e São Gonçalo, no Rio de Janeiro, vivem realidades financeiras opostas, com apenas 17 municípios concentrando 55% de toda a renda de royalties no país.


A defesa de Alagoas, por meio da manifestação do procurador João Cássio Miranda, reforçou que a lei de 2012 cumpre o objetivo republicano de reduzir desigualdades regionais, corrigindo uma assimetria histórica. Na mesma linha, a procuradora Ana Carolina Garcia, do Mato Grosso do Sul, argumentou que o modelo proposto é o mais adequado ao federalismo corporativo, distinguindo a compensação por danos ambientais da mera participação no resultado da exploração econômica de um recurso nacional.


O procurador-geral de Goiás, Rafael Arruda, acrescentou que a legislação brasileira se alinha às melhores práticas internacionais, citando a Noruega, onde a riqueza do petróleo em alto-mar é gerida pelo governo central e distribuída segundo critérios de equidade nacional.


O debate também trouxe uma nova perspectiva sobre o que define um Estado produtor de petróleo. O Amapá, que vive hoje a fase exploratória na Margem Equatorial, relatou que os impactos negativos chegam muito antes do primeiro barril de petróleo ser extraído.


O procurador Miguel Zimmermann explicou que o Estado já sofre com a pressão sobre serviços de saúde e segurança pública devido ao fluxo migratório em cidades como Oiapoque, mas o dinheiro dos royalties só vai chegar no futuro. 


Por isso, defendeu que o conceito de impacto deve ser revisto, pois Estados menos desenvolvidos acabam financiando indiretamente o desenvolvimento de regiões com IDH já elevado. E também pediu para que sejam excluídos da medida os poços já licitados da margem para dar chance ao Amapá se desenvolver a partir dos recursos. 


Diante da complexidade, entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ),por meio do advogado Luiz Gustavo Bichara, sugeriram que o STF considere critérios de transição e modulação de efeitos, possivelmente inspirados na recente reforma tributária, para evitar rupturas abruptas nos orçamentos estaduais.

Atualização

07/08/2026

O texto foi atualizado com informações sobre o pronunciamento de representantes dos Estados não produtores durante o julgamento no STF.

Leia mais

Viação Águia Branca completa 80 anos conectando o ES ao Brasil

Vitória desbanca Balneário Camboriú e fica no topo das cidades com m² mais caro

Dia dos Pais deve movimentar R$ 197,4 milhões na economia do ES

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Trump prefere guerra ideológica com Brasil a interesse estratégico dos EUA no país, diz analista
Evento do PL em Vitória com Flávio Bolsonaro
Chapa desejada por Flávio Bolsonaro concretizada no Espírito Santo
Imagem de destaque
Lei Maria da Penha faz 20 anos... e os próximos quatro?

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados