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Publicado em 29 de abril de 2024 às 11:00
Celebrado em 1º de maio, o Dia do Trabalhador é feriado nacional no Brasil, previsto em lei. Mas, afinal, é permitido trabalhar nessa data? >
A advogada trabalhista Maria Paula Nippes Tonini explica que, via de regra, o trabalho em feriados nacionais, por exemplo, é vedado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Porém algumas categorias atuam, obrigatoriamente, todos os dias, inclusive nesses casos.>
“As categorias tidas como essenciais (médicos, policiais, entre outras) não se enquadram na referida norma. Mas, caso trabalhe no feriado, o colaborador poderá receber em dobro pelas horas trabalhadas ou ainda compensá-las em outro dia”, esclarece.>
Também há outras exceções. Profissionais que atuam em áreas distintas podem atuar nessa data, desde que haja regras específicas sobre isso.>
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“É necessário lembrar que as convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho podem prever o trabalho no feriado, mesmo para categorias não essenciais, bem como podem prever formas de pagamento diferenciadas para o referido dia de trabalho.”>
O advogado Eduardo Sarlo explica que, nesses casos, o trabalhador terá direito a, no mínimo uma folga extra e, em algumas convenções coletivas, pode receber até 100% de hora extra. Isto é, se o trabalhador recebe R$ 100 por dia de trabalho, por exemplo, receberá até R$ 200, a depender da convenção coletiva.>
“Geralmente, acumulam os dois, pagamento e folga. Mas, na escala 12x36, por exemplo, a convenção muda. Esse trabalhador faz jus ao pagamento de uma indenização por ser um feriado nacional, mas provavelmente não vai ter direito a folga extra. Algumas convenções coletivas preveem a folga como algum dia extra de férias, mas existem essas variações.”>
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