> >
Dia do Trabalhador é feriado? Profissional pode ir ao serviço? Entenda

Dia do Trabalhador é feriado? Profissional pode ir ao serviço? Entenda

Especialistas explicam como funciona o trabalho em no dia 1º de maio e quais são os direitos dos profissionais

Publicado em 29 de abril de 2024 às 11:00

Ícone - Tempo de Leitura 2min de leitura
Carteira de trabalho digital
Carteira de trabalho digital. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Celebrado em 1º de maio, o Dia do Trabalhador é feriado nacional no Brasil, previsto em lei. Mas, afinal, é permitido trabalhar nessa data?

A advogada trabalhista Maria Paula Nippes Tonini explica que, via de regra, o trabalho em feriados nacionais, por exemplo, é vedado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Porém algumas categorias atuam, obrigatoriamente, todos os dias, inclusive nesses casos.

“As categorias tidas como essenciais (médicos, policiais, entre outras) não se enquadram na referida norma. Mas, caso trabalhe no feriado, o colaborador poderá receber em dobro pelas horas trabalhadas ou ainda compensá-las em outro dia”, esclarece.

Também há outras exceções. Profissionais que atuam em áreas distintas podem atuar nessa data, desde que haja regras específicas sobre isso.

“É necessário lembrar que as convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho podem prever o trabalho no feriado, mesmo para categorias não essenciais, bem como podem prever formas de pagamento diferenciadas para o referido dia de trabalho.”

O advogado Eduardo Sarlo explica que, nesses casos, o trabalhador terá direito a, no mínimo uma folga extra e, em algumas convenções coletivas, pode receber até 100% de hora extra. Isto é, se o trabalhador recebe R$ 100 por dia de trabalho, por exemplo, receberá até R$ 200, a depender da convenção coletiva.

“Geralmente, acumulam os dois, pagamento e folga. Mas, na escala 12x36, por exemplo, a convenção muda. Esse trabalhador faz jus ao pagamento de uma indenização por ser um feriado nacional, mas provavelmente não vai ter direito a folga extra. Algumas convenções coletivas preveem a folga como algum dia extra de férias, mas existem essas variações.”

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

Tags:

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais