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Confaz autoriza programa de refinanciamento de dívidas de ICMS no ES

Confaz autoriza programa de refinanciamento de dívidas de ICMS no ES

Novo Refis estadual vai negociar débitos de ICMS que empresas tenham com a Receita Estadual com descontos sobre juros e multas que podem chegar a 100% e parcelamento em até 60 vezes

Publicado em 15 de abril de 2021 às 17:16- Atualizado há 3 anos

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Negociação de dívidas de empresas afetadas pela pandemia. (Pixabay)

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou o governo do Espírito Santo a instituir um novo Programa Estadual de Refinanciamento de Dívidas (Refis). A proposta do Estado, divulgada pelo governador Renato Casagrande no dia 19 de março como parte das medidas de socorro econômico na pandemia, prevê a negociação de débitos de ICMS que empresas tenham com a Receita Estadual.

Confaz autoriza programa de refinanciamento de dívidas de ICMS no ES

A ideia é conceder descontos sobre juros e multas que podem chegar a 100%. Com o aval do Confaz, publicado no Diário Oficial da União, o governo do Estado deve encaminhar um projeto com os detalhes do programa para aprovação da Assembleia Legislativa do Espírito Santo ainda neste mês, segundo informou a Secretaria da Fazenda (Sefaz).

O convênio de autorização do Confaz aponta que poderão ser parcelados débitos de ICMS, multas e juros, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020. O prazo para adesão ao Refis será de 1º de julho a 31 de dezembro de 2021.

São previstas duas linhas de parcelamento, uma de débitos compostos de imposto e multa (descontos aplicáveis a juros e multa), e outra para os débitos compostos apenas de multa (descontos aplicáveis apenas à multa), com as seguintes condições:

Tabelas com descontos do Refis 2021 do governo do ES
Tabelas com descontos do Refis 2021 do governo do ES. (Reprodução)

A ideia do Estado é permitir que empresas afetadas pela pandemia do coronavírus ao longo do ano passado consigam um alívio no pagamento dos débitos e, ao mesmo tempo, recuperar para os cofres do Estado parte da arrecadação perdida.

As dívidas poderão ser parceladas em até 60 vezes. Os valores dos descontos serão escalonados de acordo com a data em que o empreendedor aderir ao Refis.

Quem fizer o pedido logo na abertura do programa, prevista para 1º de julho, e pagar à vista, terá todos os juros e multas perdoados.

A última data de adesão será de 1º de novembro a 30 dezembro, quando o pagamento à vista terá desconto de 85%. Caso neste mesmo período o empreendedor aderir ao pagamento em 60 parcelas, recaíra sobre as dívidas 40% de desconto sobre multas e juros.

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