O Banestes resolveu mudar seus planos e suspender as tratativas para criar a própria loteria. Em documento direcionado aos acionistas e ao mercado em geral, o banco informou que tomou essa decisão em razão da Medida Provisória (MP) nº 1.394, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na última sexta-feira (25).
O comunicado, assinado por Silvio Henrique Brunoro Grillo, diretor de Relações com Investidores e de Finanças, ainda informa que o Banestes vai realizar uma análise jurídica e regulatória dos efeitos da MP, além de avaliar seus impactos sobre o modelo de negócio e as condições para seu prosseguimento.
A Medida Provisória assinada por Lula proíbe a atuação de cassinos virtuais e sites de apostas on-line no Brasil. A MP suspende a operação e a publicidade das bets, e todos os sites e aplicativos de apostas deverão ser retirados do ar a partir de 6 de outubro.
Os consumidores que têm algum saldo nas bets precisam retirar os valores voluntariamente até o dia 5 de outubro. Estima-se que as bets terão de devolver um valor estimado em R$ 1,7 bilhão a 22,9 milhões de apostadores.
Enquanto isso, as empresas de apostas terão os dias 7 e 8 de outubro para informar aos bancos os saldos remanescentes, por CPF. Já as instituições bancárias terão até 14 de outubro para devolver os valores aos apostadores.
A criação da loteria no Banestes foi liberada a partir da aprovação de uma lei estadual pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), no final de 2023. Meses depois, em agosto de 2024, o Conselho de Administração do banco autorizou a exploração do serviço, após o aval do Banco Central, sendo oficializada a loteria estadual.
O Banestes chegou a receber três propostas de consórcios criados para firmar sociedade e operar o novo negócio de apostas do banco estatal no Espírito Santo. A previsão era iniciar as operações no primeiro semestre de 2025, mas o prazo foi prorrogado para o final do ano passado, o que não chegou a se concretizar.
Desta vez, o comunicado do Banestes enviado na segunda-feira (28) informa a suspensão das tratativas finais de implantação da loteria. O documento não faz menção ao Decreto 6.507-R, publicado recentemente pelo governo do Espírito Santo, em 21 de setembro, proibindo a publicidade de apostas de quota fixa em bens, serviços e atividades vinculados à administração pública estadual.