Publicado em 26 de maio de 2020 às 09:24
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) publicou, nesta terça-feira (26), uma portaria que define um conjunto de regras que precisam ser seguidas pelas farmácias do Espírito Santo para ofertar os testes rápidos de coronavírus. >
Além de terem licença sanitária vigente com autorização para realização de serviços farmacêuticos, as farmárcias precisam ter uma área privativa para fazer a testagem, distinta do local onde são atendidos os outros clientes, e disponibilizar aos pacientes suspeitos máscara cirúrgica e álcool 70% para higiene das mãos.>
No dia 28 de abril, a Agência Nacional de Vigilância (Anvisa) aprovou, em caráter temporário e excepcional, a utilização em drogarias desses testes, que são feitos com base na presença de anticorpos. >
Ou seja, da reação do corpo ao contato com o agente viral processo que leva, pelo menos, sete dias para acontecer. Por isso, entidades ligadas à saúde esclarecem que tal testagem (feita por meio da coleta de apenas uma gota de sangue e pronta em até 30 minutos) deve ser feita, no mínimo, dez dias após os primeiros sintomas. Evitando, assim, o que os especialistas chamam de falso negativo. A própria portaria da Sesa explica que, por isso, o teste rápido não tem fins de "diagnóstico confirmatório".>
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A portaria alerta que o farmacêutico responsável por entrevistar o cliente deve orientá-lo caso aquele não seja o momento mais adequado para realizar o exame. Caso o teste dê positivo para a Covid-19, o paciente precisará assinar um termo de consentimento em que declara que foi orientado pelo farmacêutico para cumprir o isolamento social em casa, evitando assim contaminar outras pessoas.>
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