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Ufes aprova volta de servidores de todos os setores ao trabalho presencial

Ufes aprova volta de servidores de todos os setores ao trabalho presencial

A partir de 1º de dezembro, as unidades organizacionais da Ufes convocarão os servidores para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial, de forma escalonada

Publicado em 11 de novembro de 2021 às 22:25

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O Conselho Universitário da Universidade Federal do Espírito Santo aprovou a volta dos servidores de todos os setores ao trabalho presencial. Aprovada nesta quarta-feira (10), a resolução que prevê o retorno regulamenta a reorganização das atividades administrativas e acadêmicas, assim como dos eventos no âmbito da Ufes. A decisão, segundo a instituição, considera "o retorno gradual e seguro às atividades presenciais".

Segundo a resolução, a partir do dia 1º de dezembro, as unidades organizacionais da Ufes convocarão os servidores para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial, de forma escalonada, conforme as condições físicas de cada unidade. Deverá ser convocado um mínimo de 20% dos servidores da unidade a cada 15 dias até atingir o total de trabalhadores, à exceção dos que fazem parte de grupos de risco ou em situação prevista por Instrução Normativa do governo federal, que inclui pessoas a partir dos 60 anos, tabagistas, pessoas com câncer, entre outras condições.

Murais de mosaico na Grande Vitória
Ufes aprova retorno ao trabalho presencial em todos os setores. (Vitor Jubini)

Até o momento, o Conselho Universitário havia aprovado o retorno às atividades presenciais somente dos servidores de setores indispensáveis ao apoio e ao funcionamento das atividades didáticas práticas, iniciadas neste semestre letivo de 2021/2 em modelo híbrido.

As atividades de ensino, na graduação e na pós-graduação, continuarão ocorrendo por meio da modalidade de Ensino-Aprendizagem Remoto Temporário e Emergencial (Earte) ou de forma híbrida (Earte + presencial).

EVENTOS COLETIVOS

A resolução prevê que também poderão ocorrer de forma presencial eventos coletivos, como palestras, seminários, peças teatrais, sessões de cinema, reuniões colegiadas e etapas presenciais de concursos públicos, desde que observadas as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, o Plano de Biossegurança e o Plano de Contingência da Ufes e as orientações do Comitê Operativo de Emergência para o Coronavírus da Ufes (COE/Ufes).

O documento, segundo a Ufes, ressalta que as atividades presenciais poderão ser autorizadas, considerando os indicadores epidemiológicos do comportamento da doença, especialmente a taxa de transmissibilidade e a classificação de risco sanitário emitidas pelo governo do Estado, além dos índices divulgados pelos órgãos de saúde municipais, estaduais e federais, que servirão como parâmetros para o avanço ou recuo de fases.

RETORNO DE VIAGENS

A resolução detalha ainda as medidas de biossegurança que deverão ser observadas para o retorno gradual e seguro às atividades presenciais autorizadas. O documento determina que professores, técnicos, empregados públicos, estudantes, estagiários e trabalhadores terceirizados deverão obrigatoriamente realizar suas atividades de forma remota em caso de retorno de viagens nacionais a Estados onde há incidência de casos do novo coronavírus e de viagens internacionais a qualquer país, a serviço ou privadas, ainda que não apresentem sintomas associados à Covid-19, pelo prazo de sete dias corridos, contados da data do retorno.

Segundo a instituição, se no retorno dessas viagens o servidor apresentar sintomas da Covid-19, o afastamento deve ser pelo prazo de 14 dias corridos, contados da data do retorno; ou se apresentar sinais e sintomas gripais, deve ficar afastado enquanto durarem os sintomas.

DISTANCIAMENTO SOCIAL

O retorno ao trabalho presencial na Ufes vai considerar a distribuição física adequada dos servidores em cada unidade e a flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, a fim de evitar a concentração e a proximidade de pessoas.

Segundo a Ufes, a carga horária de trabalho presencial não deve ser inferior a 50% do total esperado da jornada de trabalho do servidor, devendo ser complementada com trabalho remoto, quando for o caso, sendo resguardadas as jornadas de trabalho diária, semanal e mensal previstas em lei.

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