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Decisão judicial

TJES nega indenização de R$ 358 mil por 'estelionato sentimental'

Autora do pedido alegou ter sido vítima de manipulação emocional durante um relacionamento; recurso foi analisado e rejeitado em decisão proferida em 20 de março deste ano pela Corte estadual
Tiago Alencar

Publicado em 

11 abr 2026 às 16:34

Publicado em 11 de Abril de 2026 às 16:34

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou provimento ao recurso de uma mulher que pedia indenização por suposto “estelionato sentimental”, mantendo a sentença de primeira instância que já havia rejeitado o caso.
No processo, a autora cobrou R$ 358.456,79 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais, alegando ter sido vítima de manipulação emocional durante um relacionamento. O recurso foi analisado e rejeitado em decisão proferida em 20 de março deste ano pelo TJES.
TJES
Sede do Tribunal de Justiça do ES Crédito: Carlos Alberto Silva
O caso começou a ser analisado na Vara Única de Bom Jesus do Norte, onde a ação foi julgada improcedente em 19 de março de 2025 pela juíza Maria Izabel Pereira de Azevedo Altoé.
Na ação, a mulher afirmou que manteve um relacionamento amoroso com um dos réus entre dezembro de 2018 e fevereiro de 2021. Segundo ela, durante esse período, foi convencida a realizar uma série de transferências financeiras ao pai do então companheiro, sob a promessa de que os valores seriam aplicados em investimentos.
De acordo com a autora, os repasses — que somariam mais de R$ 358 mil — teriam sido feitos em meio a um contexto de confiança afetiva. Ela sustentou que foi induzida em erro por meio de promessas reiteradas de retorno financeiro e de devolução dos valores, o que nunca teria ocorrido.
A mulher também relatou que, mesmo após o fim do relacionamento, tentou reaver o dinheiro de forma amigável, inclusive por meio de ligações e mensagens. Em algumas conversas anexadas ao processo, segundo ela, o pai do ex-companheiro reconheceria a dívida e se comprometeria a pagar, mas sem cumprir.
Além do prejuízo financeiro, a autora alegou ter sofrido abalo emocional, constrangimento e violação à dignidade, o que, na avaliação dela, justificaria a indenização por danos morais.

Provas não convenceram a Justiça

No julgamento do recurso, o relator, desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, seguiu a mesma linha. Ele concluiu que não ficou demonstrado o “dolo” — ou seja, a intenção de enganar para obter vantagem financeira.
Segundo o acórdão, as movimentações financeiras e as mensagens indicam que as tratativas podem estar relacionadas a investimentos ou parcerias comerciais. Os réus sustentaram, por exemplo, que parte dos valores foi aplicada em uma empresa do grupo, com retorno financeiro à autora.
A autora ainda tentou reforçar o caso com uma ata notarial contendo mensagens, apresentada apenas na fase de recurso. O TJES, no entanto, considerou que o documento foi juntado fora do momento adequado, já que tratava de fatos antigos e a própria parte havia aberto mão de produzir provas antes. Por fim, os desembargadores entenderam que o conteúdo não comprova manipulação emocional nem fraude.

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