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Parceria Público-Privada

TCES suspende licitação de serviço de iluminação pública em Cachoeiro

Segundo o Tribunal de Contas, há indícios de irregularidades e risco de prejuízos aos cofres públicos de mais de R$ 15 milhões

Publicado em 24 de Agosto de 2022 às 19:31

Lara Mireny

Publicado em 

24 ago 2022 às 19:31
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES) determinou, nesta terça-feira (23), que o município de Cachoeiro do Itapemirim, no Sul do Estado, suspenda o processo licitatório para contratação de serviço de iluminação pública. Segundo a Corte de Contas, há indícios de irregularidades e risco de prejuízos de mais de R$ 15 milhões aos cofres públicos.
Segundo as informações divulgadas pelo TCES, a licitação de Parceria Público-Privada (PPP) para operação do serviço de iluminação foi realizada em abril deste ano, na Bolsa de Valores de São Paulo. “Na oportunidade, Cachoeiro foi uma das sete cidades do Brasil contempladas pelo edital do governo federal. Ao todo, sete consórcios participaram da concorrência para modernização e ampliação do serviço de iluminação pública no município”, divulgou.
Tribunal de Contas do Estado (TCES)
Tribunal de Contas suspendeu licitação de serviço de iluminação pública em Cachoeiro  Crédito: Divulgação/TCES
O tribunal também informou que o Consórcio Luz de Itapemirim – formado pelas empresas Endeal Engenharia e Construções Limitada e Tradetek Comércio Importação e Exportação de Luminárias Limitada - apresentou o menor valor de contraprestação mensal com deságio de 68% em relação à segunda colocada. E, conforme o resultado da licitação, o município deveria pagar à empresa vencedora o valor mensal de R$ 248.300,74.
Contudo, não foi isso o que aconteceu. “A Prefeitura de Cachoeiro do Itapemirim inabilitou o primeiro colocado, alegando a falta de documentação que comprovasse a capacidade de investimentos no período e convocou o segundo colocado, que propôs valor R$ 15 milhões superior no certame”, comunicou o TCES.
Para o tribunal, na decisão proferida nesta terça (23), a inabilitação do Consórcio Luz do Itapemirim na licitação deve ser objeto de investigação, considerando os indícios de irregularidades na decisão adotada pelo município.
“O Ministério Público de Contas do Espírito Santo requer, em sede cautelar, a suspensão do referido processo licitatório, sobretudo a paralisação de qualquer ato atinente à abertura da documentação dos demais licitantes que resultem em posterior adjudicação do objeto e homologação do certame, até o julgamento desta representação”, informou o parecer.

DECISÃO

De acordo com o TCES, a decisão foi comunicada após parecer apresentado pelo Ministério Público de Contas, que constatou que a interpretação adotada pelo município para inabilitação do Consórcio Luz do Itapemirim seria ilegal e limitaria a participação de empresas interessadas em prestar o serviço.
Sendo assim, tanto o Ministério Público de Contas como o Tribunal de Contas entenderam que a inabilitação do consórcio vencedor gera risco de prejuízos aos cofres públicos, devido à diferença da proposta apresentada entre o primeiro e o segundo colocados na licitação.
“É manifesta a possibilidade de prejuízo ao patrimônio público, uma vez que a condução do certame pode culminar em contratação de proposta menos vantajosa que ocasionará prejuízo de aproximadamente R$ 15 milhões aos cofres do município”, disse trecho da decisão.

CONSÓRCIO LUZ DO ITAPEMIRIM

Um dos representantes do Consórcio Luz do Itapemirim, o presidente da empresa Tradetek, Renato Araújo, relatou que a decisão do TCES alerta para o fato de que a inabilitação do consórcio vencedor foi irregular e que todos os documentos exigidos foram apresentados no sentido de comprovar a capacidade técnica, operacional e de investimentos.
“Atuamos em mais de 300 municípios brasileiros, incluindo grandes capitais como Curitiba, Porto Velho e Recife, com avanços e economia para os cofres públicos e para a população”, afirmou Renato.

SOBRE A CONCESSÃO

O prazo de concessão para o consórcio vencedor será de 13 anos, período em que o parque de iluminação pública do município terá um investimento previsto de até R$ 114,1 milhões em modernização, ampliação e manutenção.
O projeto prevê a ampliação do número de pontos de luz, de 18.556 para 23.079, todos com luminárias de LED e redução em 51,9% do consumo de energia, padronização do parque de iluminação, de acordo com normas técnicas (NBR), monitoramento remoto de luminárias, iluminação em prédios histórico-culturais, entre outros.
O advogado que representa o Consórcio Luz do Itapemirim e que formulou o pedido de suspensão no tribunal, Daniel Borda, defende que as empresas possuem totais condições para executar os serviços contratados pelo município e que isso é provado por meio de atestados que demonstram grandes investimentos já realizados em obras públicas, bem como sua regularidade fiscal e econômica.
A licitação para contratação seguirá suspensa até o julgamento da representação pelo TCES.

O QUE DIZ A PREFEITURA DE CACHOEIRO

Procurada pela reportagem de A Gazeta nesta quarta-feira (24), a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim inicialmente informou apenas que não recebeu nenhuma notificação nesse sentido.
Após a publicação da matéria, no entanto, a prefeitura enviou nota nesta quinta (25) em que afirma que o TCES "não julgou contrário ao município de Cachoeiro de Itapemirim, apenas suspendeu o certame licitatório até o julgamento do mérito da representação movida pelo consórcio".
Ainda segundo a prefeitura, "o município de Cachoeiro de Itapemirim apresentou manifestação robusta na representação, demonstrando que todos os atos praticados encontram respaldo na legislação, que rege a matéria e nas decisões jurisprudenciais, inclusive aquelas proferidas pelo próprio TCES".
"A Caixa Econômica Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e outros órgãos de assessoramento do Governo Federal, acompanham o caso e fazem parte da decisão, que vem sendo realizada de forma transparente desde o início do processo, que se encerrou na sessão pública na Bolsa de Valores (B3), em São Paulo, 29/04/2022, onde a prefeitura informou que a primeira colocada passaria pela fase de habilitação técnica e que, caso não atingisse os requisitos técnicos, a segunda colocada passaria pela mesma avaliação".
A nota da Prefeitura de Cachoeira sustenta ainda que "o fato do Consórcio Luz de Itapemirim, composto pelas empresas Endeal Engenharia e Tradetek e representado pela Corretora Planner, ter ficado em primeiro lugar no leilão, não fez dele vencedor da licitação. Apenas indica que seu envelope seria analisado primeiro. O processo licitatório só encerra após avaliação de todas as etapas. O primeiro colocado de fato apresentou a melhor proposta, mas não cumpriu os demais requisitos de habilitação para que se tornasse vencedor da licitação".
"A prefeitura de Cachoeiro, portanto, adotou todos os procedimentos e regramentos previstos no ordenamento jurídico, quando da inabilitação do Consórcio Luz de Itapemirim, e está segura de que, ao final a representação será julgada improcedente, mantendo-se a inabilitação de consórcio que descumpriu cláusula do edital", conclui a nota.

Atualização

25/08/2022 - 2:41
A reportagem foi atualizada para incluir novo posicionamento da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, enviado nesta quinta-feira (25).

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