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Cobertura da Cesan

Tarifas de água e esgoto terão reajuste de 6,99% a partir de setembro no ES

Além do aumento, foi aprovada pela agência reguladora nova metodologia para tarifa de disponibilidade do esgoto

Publicado em 31 de Julho de 2026 às 17:36

Nicoly Reis

Publicado em 

31 jul 2026 às 17:36
Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da Cesan em Vitória
Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da Cesan em Vitória Divulgação/Cesan

A Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) aprovou a segunda Revisão Tarifária Periódica dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan). As novas tarifas entram em vigor em 1º de setembro de 2026.


Conforme a Resolução nº 107, publicada nesta quinta-feira (30), será aplicado um reajuste inicial de 6,99% sobre a tabela tarifária vigente da companhia, resultando na alteração da tarifa média de R$ 5,8431/m³ para R$ 6,2516.

 Segundo a ARSP, o percentual já considera a atualização monetária prevista para o período e faz parte do novo ciclo tarifário da concessionária.


Além do reajuste, a resolução altera a forma de cobrança da chamada Tarifa de Disponibilidade do serviço de esgotamento sanitário, aplicada aos imóveis que têm rede pública de esgoto disponível, mas ainda não estão conectados ao sistema.


Pela nova metodologia, o valor da tarifa terá como base o que seria cobrado caso o imóvel estivesse efetivamente ligado à rede, considerando categoria do usuário, faixa de consumo e modalidade do serviço de esgoto disponibilizado.

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Cobrança será gradual

A implementação da nova regra ocorrerá de forma escalonada. Nos primeiros 120 dias, continuará valendo a tarifa atualmente praticada. Após esse período, a cobrança corresponderá a 100% da tarifa de esgoto aplicável ao imóvel.


O percentual será elevado para 120% no reajuste tarifário anual de 2027 e chegará a 140% em 2028, permanecendo nesse patamar até o fim do ciclo tarifário.


A resolução também estabelece que a cobrança não será aplicada quando houver reconhecimento de inviabilidade técnica ou econômica para a ligação do imóvel à rede pública de esgotamento sanitário.


Outro ponto previsto é que a existência de sistemas individuais de tratamento de esgoto, como fossas, não elimina, por si só, a obrigação de conexão quando houver rede pública disponível e condições técnicas e econômicas para a ligação, conforme determina a legislação e a regulação vigente.

O objetivo é ampliar a conexão à rede 

Segundo a ARSP, a revisão tarifária busca atualizar a estrutura de cobrança dos serviços regulados e incentivar a utilização da infraestrutura de esgotamento sanitário já implantada. A agência destaca que a metodologia foi aprimorada após contribuições recebidas durante a Consulta Pública nº 009/2026, incluindo manifestações do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES).


Ainda de acordo com a ARSP, a revisão está alinhada ao Marco Legal do Saneamento Básico, que estabelece mecanismos para garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços e o cumprimento das metas de universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário.

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