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Em Linhares

Suspeita de sequestrar criança em igreja é solta em audiência no ES

Mulher de 34 anos havia sido detida no domingo (12) por suposto sequestro de menino de 2 anos durante culto; defesa alega inimputabilidade da suspeita

Publicado em 14 de Janeiro de 2025 às 15:35

Wilson Rodrigues

Publicado em 

14 jan 2025 às 15:35
Vista aérea de Linhares
Vista aérea de Linhares Crédito: Felipe Reis/Secom/Divulgação
A Justiça determinou a soltura de uma mulher de 34 anos apontada pela Polícia Civil como suspeita de sequestrar uma criança de 2 anos durante culto em uma igreja no Centro de Linhares, no Norte do Espírito Santona noite do último domingo (12). A decisão foi tomada na terça-feira (14) pela juíza Daniela de Vasconcelos Agapito, durante a audiência de custódia, com a imposição de medidas cautelares que a suspeita deverá cumprir para permanecer em liberdade.
Na decisão, a magistrada destacou que “a prisão anterior à sentença condenatória é medida de exceção, somente devendo ser mantida ou decretada quando evidente a sua necessidade ou imprescindibilidade, eis que a regra é a de que o indiciado tem o direito de se defender em liberdade”.
A juíza também considerou que a suspeita “não possui registros criminais em seu desfavor” e que “estão ausentes no caso concreto os requisitos que autorizariam a decretação da prisão preventiva”. Segundo a magistrada, “o contato pessoal oportunizado pela audiência de custódia indica que a liberdade da autuada não oferece risco à ordem econômica, à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, considerando as condições pessoais da autuada”.
A decisão determinou a soltura da suspeita sem o pagamento de fiança, mas com a imposição de medidas cautelares, como:
Suspeita de sequestrar criança em igreja é solta em audiência no ES
  • Proibição de sair da Comarca onde reside sem autorização judicial;
  • Comparecimento a todos os atos do processo com endereço atualizado;
  • Proibição de frequentar bares, boates e locais similares;
  • Comparecimento à Justiça em até cinco dias úteis com apresentação de documentos pessoais;
  • Compromisso de aderir a qualquer tratamento médico necessário.
A defesa apresentou documentos que apontam a possível inimputabilidade da suspeita. A juíza decidiu deixar o pedido de instauração de procedimento de insanidade mental sob responsabilidade do juízo natural do caso.

Relembre o caso 

A mulher de 34 anos foi detida, segundo a Polícia Civil, suspeita de supostamente raptar um menino de dois anos em uma igreja do Centro de Linhares, na noite de domingo (12). Segundo a Polícia Militar, testemunhas contaram que a suspeita estava brincando com a criança durante o culto e depois saiu do local, sem o consentimento dos pais, sendo parada quando estava andando na direção da BR 101.
Os membros da igreja auxiliaram a PM no momento de deter e conduzir a suspeita até a Delegacia Regional de Linhares. Lá, a mulher se negou a responder as perguntas feitas no interrogatório. A ocorrência foi registrada pela corporação como sequestro e cárcere privado. A mãe da criança, que está grávida, chegou a passar mal após perder o filho de vista e precisou ser socorrida, sendo levada para um hospital. 
Na ocasição, a Polícia Civil informou que a suspeita havia sido autuada em flagrante por subtração de criança e encaminhada ao sistema prisional, sendo solta na terça-feira (14), durante audiência de custódia. 

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