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Shopping, bar e comércio: o que está liberado no ES a partir desta segunda

Shopping, bar e comércio: o que está liberado no ES a partir desta segunda

A medida entrou em vigor nesta segunda-feira (07) e contou com flexibilizações nas novas cidades que entraram para o risco baixo do novo mapa de risco, incluindo Serra e Vitória

Publicado em 7 de setembro de 2020 às 10:55

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Novo mapa de risco em vigor a partir desta segunda-feira (07)
Novo mapa de risco em vigor a partir desta segunda-feira (07). (Governo do Estado)

Em 28 cidades do Espírito Santo, incluindo Vitória e Serra, bares e restaurantes vão poder voltar a funcionar sem restrições de horários ou dias da semana.  A liberação faz parte da nova configuração de classificação de risco dos municípios capixabas anunciada pelo governador Renato Casagrande, nesta sexta-feira (04), durante pronunciamento on-line.

A medida entrou em vigor nesta segunda-feira (07) e contou com flexibilizações nas novas cidades que entraram para o risco baixo do novo mapa de risco. Independente do horário, as medidas de segurança como higienização, uso de máscaras e distanciamento social devem ser observadas. Confira abaixo o novo cenário de classificação das cidades e as medidas que poderão ser adotadas por cada município.

Foram  classificados como risco baixo pelo mapa de risco um total de  28 municípios, entre eles Vitória, com cerca de 400 mil habitantes, e Serra, com mais de 500 mil habitantes. Estas duas cidades eram consideradas de risco moderado anteriormente, assim como Castelo, Itaguaçu, Itarana, Marechal Floriano, Presidente Kennedy, Santa Leopoldina e São Gabriel da Palha.

De acordo com Casagrande, o que está liberado para os municípios em risco baixo são atividades econômicas no horário normal, mas dentro do protocolo da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

Confira a classificação de todos os municípios capixabas:

RISCO ALTO

  • Ibatiba
  • São Mateus

RISCO MODERADO

  • Afonso Cláudio, 
  • Água Doce do Norte,
  •  Águia Branca, 
  • Alfredo Chaves,
  •  Anchieta, 
  • Apiacá, 
  • Barra de São Francisco, 
  • Boa Esperança, 
  • Cachoeiro de Itapemirim, 
  • Cariacica, 
  • Colatina,
  •  Conceição da Barra,
  •  Conceição do Castelo, 
  • Domingos Martins, 
  • Dores do Rio Preto, 
  • Ecoporanga, 
  • Governador 
  • Lindenberg, 
  • Guaçuí,
  • Guarapari,
  • Ibitirama, 
  • Irupi, 
  • Itapemirim, 
  • Iúna, 
  • Jaguaré,
  •  Jerônimo Monteiro,
  •  Laranja da Terra, 
  • Linhares, 
  • Mantenópolis,
  •  Marataízes,
  • Montanha, 
  • Mucurici, 
  • Muniz Freire, 
  • Muqui,
  •  Nova Venécia,
  •  Pancas,
  •  Pedro Canário, 
  • Pinheiros, 
  • Piúma,
  •  Ponto Belo,
  •  Rio Bananal, 
  • Rio Novo do Sul, 
  • São Roque do Canaã,
  •  Sooretama, 
  • Vargem Alta, 
  • Viana, 
  • Vila Pavão, 
  • Vila Valério,
  • Vila Velha.

RISCO BAIXO

  • Alegre,
  •  Alto Rio Novo, 
  • Aracruz,
  •  Atílio Vivácqua, 
  • Baixo Guandu, 
  • Bom Jesus do Norte,
  • Brejetuba,
  •  Castelo, 
  • Divino de São Lourenço,
  •  Fundão, 
  • Ibiraçu,
  •  Iconha,
  • Itaguaçu,
  •  Itarana, 
  • João Neiva, 
  • Marechal Floriano, 
  • Marilândia, 
  • Mimoso do Sul, 
  • Presidente Kennedy, 
  • Santa Leopoldina, 
  • São Gabriel da Palha, 
  • Santa Maria de Jetibá,
  •  Santa Teresa, 
  • São Domingos do Norte, 
  • São José do Calçado, 
  • Serra, 
  • Venda Nova do Imigrante,
  • Vitória.

MEDIDAS ADOTADAS

Municípios classificados como risco baixo:

Sociais

  • Orientação para isolamento social e distanciamento social;
  • Obrigatoriedade para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene);
  • Abordagem às pessoas para orientação;
  • Determinação para o uso de máscaras pelas pessoas fora do ambiente residencial;
  • Comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros;
  • Recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento social;
  • Autorização da prática de atividades coletivas aeróbicas em locais abertos sem público;

Estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais, shoppings centers, restaurantes, bares e academias

  • Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento.
  • Galerias, centros comerciais e shoppings centers devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²);
  • Funcionamento de restaurantes e bares sem restrições de horário e dias da semana;
  • Funcionamento das academias, conforme regras contidas em Portaria, com liberação das atividades aeróbicas e autorização da prática de pilates e similares para a população acima de 60 anos.

Transporte público

  • Intensificação da limpeza interna dos ônibus;

Limites municipais

  • Implantação de barreira sanitária, pela autoridade municipal, nos limites dos municípios;
  • Implantação de barreira sanitária nas rodoviárias.

Municípios classificados como risco moderado:

Sociais

  • Medidas previstas para o risco baixo;
  • Os municípios deverão editar recomendações quanto ao isolamento social com intervenção local;
  • Monitoramento de casos suspeitos e infectados;
  • Autorização da prática de atividades coletivas aeróbicas em locais abertos sem público;

Estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais, shoppings centers, restaurantes, bares e academias

  • Medidas previstas para o risco baixo;
  • Funcionamento de estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais de segunda a sexta-feira, limitado ao horário das 10h às 16h e, no sábado de 9h às 15h;
  • Municípios com até 70 mil habitantes poderão expedir atos para fixar o horário de atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais, não podendo ultrapassar 6h de funcionamento diário, não podendo funcionar após às 18h;
  • Atendimento presencial nos shoppings centers de segunda a sábado, com funcionamento limitado das 12h às 20h;
  • Liberação da entrada, nos shoppings centers, de menores de 12 anos;
  • Funcionamento de restaurantes, inclusive os de shoppings centers, todos os dias da semana, até às 18h;
  • Funcionamento dos bares proibido;
  • Funcionamento das academias, conforme regras contidas em Portaria, com liberação das atividades aeróbicas individuais e autorização da prática de pilates e similares para a população acima dos 60 anos;

Transporte público

  • Medidas previstas para o risco baixo;

Limites municipais

  • Implantação de barreira sanitária, pela autoridade municipal, nos limites dos municípios;
  • Implantação de barreiras sanitárias nas rodovias;

Municípios classificados como risco alto - medidas a serem implementadas pelo Estado e pelos municípios:

Sociais

  • Medidas previstas para o risco baixo e moderado;
  • Os municípios deverão expedir determinações a respeito do isolamento social com intervenção local;
  • Suspensão do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas;
  • Suspensão do atendimento ao público no Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon estadual;
  • Suspensão do atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público;
  • Suspensão do atendimento dos Centros de Acolhimento e Atenção Integral Sobre Drogas da Secretaria de Estados de Direitos Humanos - SEDH;
  • Suspensão da realização de eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, tais como congresso, simpósio, conferência, palestra, assembleia, workshop e seminário.

Estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais, shoppings centers, restaurantes, bares e academias

  • Medidas previstas para o risco baixo e moderado;
  • Funcionamento de estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais de segunda a sexta-feira, limitado ao horário das 10h às 16h;
  • Municípios com até 70 mil habitantes poderão expedir atos para fixar o horário de atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais, não podendo ultrapassar 6h de funcionamento diário, não podendo funcionar após às 18h, além de poderem escolher o funcionamento de segunda a sexta-feira ou de terça a sábado (no sábado de 9h às 15h);
  • Atendimento presencial nos shopping centers apenas de segunda a sexta-feira, com funcionamento limitado das 12h às 20h;
  • Liberação da entrada, nos shoppings centers de menores de 12 anos;
  • Funcionamento de restaurantes, inclusive os de shoppings centers, de segunda a sábado até às 18h;
  • Funcionamento dos bares proibido;

Transporte público

  • Medidas previstas para o risco baixo e moderado;
  • Realocação de motoristas e cobradores com idade igual ou superior aos 60 anos, para outras atividades dentro do sistema de transporte;
  • Retirada de circulação da frota de ônibus com ar-condicionado;
  • Suspensão da utilização do passe-escolar, em todas as suas formas;
  • Prorrogação automática do período de isenção das gratuidades às pessoas com deficiência;
  • Instalação e manutenção de dispensadores de sabonete líquido nos banheiros dos terminais;
  • Suspensão do serviço decorrente do contrato de concessão do serviço de transporte seletivo de passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória - Seletivos;

Limites municipais

  • Implantação de barreira sanitária pelas autoridades estaduais, com apoio da autoridade municipal, nos limites dos municípios, com controle rigoroso;
  • Implantação de barreiras sanitárias nas rodoviárias;

MATRIZ DE RISCO

O 21º Mapa foi construído seguindo a metodologia da 5ª Fase da Matriz de Risco de Convivência, anunciada no final de agosto.

A Matriz de Risco de Convivência considera no eixo de ameaça: o coeficiente de casos ativos por município dos últimos 28 dias, além da quantidade de testes realizados por grupo de mil habitantes e a média móvel de óbitos dos últimos 14 dias. Já o eixo de vulnerabilidade passa a considerar a taxa de ocupação de leitos potenciais de UTI exclusivos para tratamento da Covid-19, isto é, a disponibilidade máxima de leitos para tratamento da doença.

A estratégia de mapeamento de risco teve início no dia 20 de abril, levando em consideração o coeficiente de incidência da doença. No dia 4 de maio, o Mapa de Risco passou a contar a taxa de ocupação dos leitos de UTI. No dia 18 de maio, a Matriz de Risco Ampliada entrou na terceira fase com a inserção da taxa de letalidade, do índice de isolamento social e a porcentagem da população acima dos 60 anos – considerado como grupo de risco. Na última fase, a Matriz de Risco Ajustada permitiu que todas as cidades capixabas fossem classificadas de forma individual, sem influência do grau de risco dos municípios vizinhos.

O Mapa de Risco segue as orientações dos boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde e recomendações da equipe de especialistas do Centro de Comando e Controle (CCC) Covid-19 no Espírito Santo, que é composto pelo Corpo de Bombeiros Militar, Defesa Civil, Secretaria da Saúde (Sesa), Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes). As decisões adotadas pelo Governo do Estado seguem parâmetros técnicos.

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