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Benefício

Servidores do ES poderão dividir férias-prêmio; entenda as mudanças

Projeto aprovado pela Assembleia permite que afastamento de 90 dias concedido a servidores efetivos a cada 10 anos poderá ser dividido em dois períodos de 45 dias

Publicado em 12 de Março de 2025 às 14:39

Vinicius Zagoto

Publicado em 

12 mar 2025 às 14:39
Palácio Anchieta, sede do governo do Espírito Santo, em Vitória
Palácio Anchieta, sede do governo do Espírito Santo Crédito: Hélio Filho / Secom
Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou um Projeto de Lei Complementar (PLC) que permite aos servidores públicos do Estado dividirem as férias-prêmio em dois períodos de 45 dias. A medida, enviada à Casa de Leis pelo Poder Executivo, foi acatada na sessão ordinária de terça-feira (11), tendo recebido 20 votos favoráveis e nenhum contrário.
As férias-prêmio são um direito que os servidores públicos adquirem após cada decênio trabalhado. Por meio delas, eles podem ficar 90 dias de férias, uma vez a cada 10 anos.
O PLC 51/2024 altera dispositivos da Lei Complementar (LC) 46/1994. A proposição foi analisada em reunião conjunta das comissões de Justiça e Finanças. O deputado Mazinho dos Anjos (PSDB), presidente da Comissão de Justiça, emitiu parecer pela constitucionalidade e aprovação, sendo acompanhado pelos membros dos colegiados e, na sequência, pelo plenário da Casa.
A proposta ainda permite que os servidores efetivos com cargo comissionado ou função gratificada há mais de seis meses possam se afastar para as férias-prêmio, sem ter que se exonerar da posição de gestão.
Ainda pelas regras propostas, o servidor deverá sair de férias-prêmio no período máximo de quatro anos a contar da obtenção do benefício, sendo que deve marcar a data desse afastamento em até dois anos a partir da aquisição do direito.
Agora, a iniciativa segue para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).
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