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Sedu anuncia regra e prazo para matrícula e rematrícula nas escolas do ES

Sedu anuncia regra e prazo para matrícula e rematrícula nas escolas do ES

Os pedidos de rematrícula, transferência interna e pré-matrícula precisarão ser feitos pela internet, através do site da Sedu, em www.sedu.es.gov.br

Publicado em 18 de novembro de 2020 às 12:14

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Alunos da Escola Major Alfredo Rabaioli, no bairro Mário Cypreste, com distanciamento entre eles na sala de aula
Alunos da Escola Major Alfredo Rabaioli, no bairro Mário Cypreste, com distanciamento entre eles na sala de aula . (Carlos Alberto Silva)

Secretaria de Estado da Educação (Sedu) anunciou, nesta quarta-feira (18), as regras e prazos para a pré-matrícula, rematrícula e transferência interna entre as escolas da rede estadual do Espírito Santo. O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, também contou que vai abrir mais 31 escolas em tempo integral, atendendo 15 municípios do Estado. De acordo com Casagrande, a partir de 2021, serão 93 escolas da modalidade.

A solicitação para rematrícula e/ou transferência interna terá que ser feita entre os dias 18 de novembro e 9 dezembro de 2020. Já o período para pedir a pré-matrícula será do dia 10 de dezembro até 28 do mesmo mês.

Os resultados da Chamada Pública Escolar- da rematrícula, transferência interna e pré-matrícula - começam a ser divulgados entre o final de 2020 e o dia 11 de janeiro de 2021.

As matrículas terão que ser efetivadas no período de 12 a 25 de janeiro. Entre os dias 26 de janeiro e 12 de fevereiro, a Secretaria de Estado da Educação vai chamar alunos que ficaram na lista de suplência em escolas que apresentaram séries/anos com vagas após a fase de confirmação de matrículas.

Os pedidos de rematrícula, transferência interna e pré-matrícula precisarão ser feitos pela internet, através do site da Sedu (www.sedu.es.gov.br). Caso o responsável ou o próprio aluno, quando maior de idade, não possua acesso à internet ou tenha dificuldade em solicitar a vaga, poderá pedir orientação ou acesso a qualquer unidade escolar da rede estadual. O resultado da Chamada Pública Escolar também será divulgado no site.

Os critérios para a definição das vagas dos alunos nas unidades escolares da rede estadual pleiteadas no processo de Chamada Pública Escolar obedecerão à seguinte ordem de prioridade:

  1. Aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
  2. Aluno que reside próximo à unidade escolar pleiteada, desde que tenha vaga;
  3. Aluno que tenha irmão(s) estudando nessa unidade escolar, desde que tenha vaga.

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A mulher em situação de violência doméstica e familiar também tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.

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