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Quer mudar de nome ou sobrenome? Agora você pode ir direto no cartório

Quer mudar de nome ou sobrenome? Agora você pode ir direto no cartório

Nova lei possibilita a qualquer pessoa alterar nome e sobrenome, sem a necessidade de ingressar com um processo na Justiça; veja as regras e situações para efetivar a alteração

Publicado em 7 de julho de 2022 às 10:54

Ícone - Tempo de Leitura 4min de leitura
Serviços de cartório: homem foi obrigado a reconhecer gênero depois dos 60 anos
A mudança de nome agora pode ser feita diretamente em um cartório de registro civil. (Divulgação)
Quer mudar de nome ou sobrenome? Agora você pode ir direto no cartório

Trocar de nome (e sobrenome) agora está mais fácil. Isso porque recentemente foi publicada uma lei federal — em 28 de junho — que permite aos interessados a troca ou atualização do próprio nome sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial. Com uma ida simples ao cartório já é possível iniciar o processo sem precisar até mesmo de um advogado e de justificativa.  

Em entrevista ao Bom Dia ES, da TV Gazeta, na manhã desta quinta-feira (7) o professor universitário e advogado Alexandre Dalla Bernadina deu detalhes desta atualização e como os interessados devem proceder para realizar a alteração.

"É um processo para a desburocratização, que estabelece a possibilidade de alteração de nome, inclusão, exclusão sem a necessidade de uma decisão judicial. Agora, a troca ocorre após um simples requerimento e análise do tabelião em um cartório de registro civil", pontua o especialista.

TODOS PODEM FAZER?

A resposta é sim. Embora facilitada, o processo para iniciar a mudança tem algumas regras. O advogado explica que a troca ocorre principalmente com aqueles nos quais os nomes causam exposição vexatória ou quando a pessoa se sente incomodada de forma fundamentada, situações de inclusão ou retirada de sobrenomes em casamentos já no curso do matrimônio. A nova medida permite que as pessoas em situação de união estável também podem requerer a alteração sem a necessidade de decisão judicial.

A lei possibilita até mesmo que enteados podem receber ou retirar o nome do padrasto/madrasta sem que ocorra uma tramitação na Justiça, explica o advogado.

Vitória
O advogado Alexandre Dalla Bernadina disse que a nova legislação facilita a troca de nome. (Fernando Estevão/TV Gazeta)

"Houve a simplificação, mas cada situação tem as próprias observações. No caso dos conviventes, por exemplo, é preciso comprovar o registro desta união estável. Já com enteados, é necessário a concordância das partes - pais, padrastos/madrastas e enteado. Essa mudança é algo muito importante porque o nome faz parte da personalidade da pessoa, integra a família e dá o sentimento de pertencimento. Uma vez colocando o sobrenome, acaba facilitando a convivência harmônica familiar", diz Dalla Bernadina.

MUDANÇA DE GÊNERO

A facilitação também engloba as pessoas em mudança de gênero. Se antes o processo era burocratizado, a nova lei facilita a substituição do nome, visto que a normativa veio para ampliar, desburocratizar a inserção a inclusão e alteração de nomes, sempre observado pelo tabelião as situações onde possam existir a possibilidade de fraudes ou simulação.  

Com a facilitação do processo, o especialista em direito civil acredita que a procura nos cartórios para trocas e atualização de nomes e sobrenomes cresça, visto que, até a oficialização da lei, as as possibilidades ocorriam apenas através de um processo judicial.

OUTRAS SITUAÇÕES

Pessoas nascidas em outros estados, mas que residem em outra federação também podem realizar a alteração. Nestes casos, especificamente, o interessado deve levantar a certidão de nascimento original no local de origem e os registros anteriores para ingressar com o pedido em um cartório de registro civil no estado atual.

No caso de cidadãos em processo de aposentadoria, a recomendação é esperar pela finalização do curso processual, pois um pedido de alteração do nome traria uma confusão no INSS e tornaria a obtenção do benefício mais demorada e burocrática.

A nova legislação também amplia o leque para que pessoas de todas as idades possam mudar o próprio nome. Até então, a lei estabelecia um prazo de, no máximo, um ano após a maioridade, ou seja, 19 anos, para o indivíduo requerer a alteração. A mudança elimina esta condição e permite que a qualquer momento da vida seja possível realizar a troca do nome.

SEM APAGAR O PASSADO

Pessoas que tenham processos judiciais, que tenham sido presos ou em situação de conflito com a justiça também podem alterar o próprio nome. Entretanto, para evitar fraudes processuais e favorecimento de infratores, os nomes anteriores devem constar nos novos documentos, como identidade, certidão de nascimento  e CPF.

Prisão, algemas
Pessoas que tenham sido presas ou em conflito com a Justiça também podem alterar o nome, porém o anterior seguirá constando nos novos documentos. (Shutterstock)

Essa condição foi incluída na nova legislação para facilitar a pesquisa por potenciais infratores e possibilita que um foragido, por exemplo, se beneficie da alteração do nome. Desta forma, o passado da pessoa (e do nome antigo) seguirá existindo nos registros.

“A averbação de alteração de prenome conterá, obrigatoriamente, o prenome anterior, os números de documento de identidade, de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de passaporte e de título de eleitor do registrado, dados esses que deverão constar expressamente de todas as certidões solicitadas”, diz trecho da lei.

Caso o tabelião desconfie da possibilidade de uma eventual fraude, o pedido por troca ou alteração do nome pode ser negado.

“Se suspeitar de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção da pessoa requerente, o oficial de registro civil fundamentadamente recusará a retificação", aponta a lei. 

Com informações de Poliana Alvarenga, da TV Gazeta

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