Sair
Assine
Entrar

Improbidade

Professor e servidora da Ufes são condenados em mais de meio milhão por propina

Justiça apontou troca de favores envolvendo os servidores na gestão de contratos de empresa com a universidade, entre 2013 e 2016, para serviços de limpeza e manutenção nos campi

Publicado em 20 de Maio de 2026 às 17:10

Tiago Alencar

Publicado em 

20 mai 2026 às 17:10
Campus de Goiabeiras da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes)
Campus de Goiabeiras da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). Ricardo Medeiros

Uma servidora e um professor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) foram condenados a devolver mais de meio milhão de reais aos cofres públicos por participação em um esquema de propina. A Justiça Federal conclui que houve irregularidades em contratos com uma empresa de serviços de limpeza. Além da condenação judicial, a servidora também respondeu a um processo administrativo da instituição de ensino e foi demitida. 


A sentença foi assinada pela juíza Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, na última quinta-feira (14).


A decisão condena Antônio Paulo Nascimento ao pagamento de multa civil de R$ 50 mil. Ele é apontado no processo como sócio oculto da empresa beneficiada pelo esquema, a CEP Serviços e Projetos, responsável por atividades de limpeza e manutenção nos campi da instituição. Pelas regras, Nascimento não poderia ser sócio ou dono de qualquer empresa por atuar como professor da Ufes em regime de dedicação exclusiva, no período dos fatos.


Já a servidora Rosália Antunes de Souza foi condenada a devolver R$ 200 mil aos cofres públicos, referentes ao valor das irregularidades cometidas e à multa civil aplicada. Segundo a ação, ela teria recebido propina para beneficiar a CEP em contratos com a universidade.


Vânia Maria Cestaro Pereira, identificada na ação como sócia formal da empresa, foi multada em R$ 15 mil por participação nas irregularidades.


Além das condenações individuais, os réus terão de devolver, de forma solidária, R$ 271.125,95 aos cofres públicos. O valor corresponde aos prejuízos provocados pelo esquema denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2022, segundo o andamento processual.


Com base na sentença judicial, a soma total dos valores pecuniários da condenação, incluindo multas individuais, perda de bens e o ressarcimento solidário ao erário, é de R$ 536.125,95. O dinheiro das reparações deverá ser revertido para Ufes, que terminou lesada pelas irregularidades.


A reportagem de A Gazeta não conseguiu contato com os advogados dos réus, apesar das tentativas feitas ao longo da tarde desta quarta-feira (20), por meio dos telefones vinculados aos escritórios de defesa.


Também não houve retorno dos contatos feitos com representantes ligados à empresa citada no processo como peça central das irregularidades.


 A Ufes foi procurada, por meio da assessoria de comunicação, para comentar a decisão da 5ª Vara Federal Cível de Vitória. Por nota, a instituição de ensino informou ainda não ter sido comunicada oficialmente sobre a sentença. 


A universidade ainda acrescentou, no comunicado, que a servidora respondeu a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado em novembro de 2022, em razão de ofício encaminhado pelo MPF, informando o ajuizamento de ação penal contra ela. O PAD resultou na demissão da funcionária.


No que se refere ao professor, a Ufes disse que ele está aposentado desde maio de 2019.

Direcionamento de licitações

Na ação, o MPF afirma que a servidora recebeu R$ 100 mil em propina entre 2013 e 2016 para beneficiar a CEP em dois contratos firmados com a universidade.


Em 2013, a então diretora de manutenção da Ufes assumiu a gestão de um contrato voltado à prestação de serviços de manutenção predial e limpeza. Já em 2014, passou a fiscalizar um novo contrato da empresa com a universidade, desta vez relacionado à limpeza e desobstrução de redes de drenagem e fossas sépticas.


Segundo os autos, a servidora recebeu os valores para favorecer a empresa nos contratos e flexibilizar a fiscalização dos serviços prestados pela CEP.


O montante teria sido pago por meio de 31 depósitos bancários realizados diretamente na conta da então diretora de manutenção. Conforme o processo, ela recebeu depósitos recorrentes de R$ 4.500 entre 2013 e 2016.


Na defesa apresentada à Justiça, a servidora negou favorecimento à empresa e irregularidades na condução dos contratos. Alegou que sua participação nas licitações limitou-se “à elaboração de orçamento-base e à análise técnica das propostas”.


Sobre os valores recebidos, sustentou que o professor e sócio da empresa teria oferecido ajuda financeira pessoal, em razão de um tratamento de fertilização realizado à época.

Professor é apontado como figura central do esquema

O professor Antônio Paulo Nascimento é tratado no processo como uma das principais figuras do esquema de favorecimento dentro da Ufes. Segundo as investigações, ele atuava como elo entre a empresa e a servidora responsável pela fiscalização dos contratos.


Durante as apurações conduzidas pela Polícia Federal, Controladoria-Geral da União (CGU) e Auditoria Interna da Ufes, foi identificado que Antônio exercia a função de administrador de fato e sócio oculto da CEP, embora não aparecesse formalmente no quadro societário da empresa.


Ainda conforme o processo, ele frequentava diariamente a sede da companhia, era reconhecido por funcionários como o “verdadeiro responsável” e representava a empresa perante terceiros.


A sentença destaca que o professor, por atuar em regime de dedicação exclusiva na universidade, estava legalmente impedido de administrar empresa privada — especialmente uma contratada pela própria Ufes.


As investigações apontaram ainda que ele realizou quatro operações bancárias para a servidora Rosália Antunes de Souza, entre 2013 e 2015, somando R$ 10 mil. Os repasses ocorreram durante a execução dos contratos da CEP com a universidade e foram tratados pela Justiça como pagamento de propina.


Segundo a decisão, Antônio contribuiu diretamente para o favorecimento ilícito da empresa e para os danos ao erário causados por sobrepreços nos contratos de manutenção e limpeza.


Relatórios técnicos, depoimentos de testemunhas e provas produzidas na esfera penal confirmaram, de acordo com a sentença, que ele comandava a empresa nos bastidores.


Na defesa, Antônio alegou que os pagamentos à servidora eram empréstimos pessoais destinados ao tratamento de fertilização. A tese, no entanto, foi rejeitada pela Justiça por falta de documentos que comprovassem o acordo ou a devolução dos valores.


Além da multa de R$ 50 mil e do ressarcimento solidário, ele também foi proibido de contratar com o poder público por oito anos. Cabe recurso.

Sócia formal da empresa também fez depósito, diz processo

Segundo a sentença, Vânia Maria Cestaro Pereira aparecia formalmente como sócia da CEP Serviços e Projetos Ltda., empresa que mantinha contratos de limpeza e manutenção com a Ufes.


De acordo com o processo, ela realizou um depósito de R$ 3 mil para a servidora Rosália Antunes de Souza em novembro de 2014.


Para a Justiça, o pagamento integrou o conjunto de transferências feitas pela empresa e seus representantes à servidora responsável por fiscalizar os contratos da própria CEP dentro da universidade.


A decisão afirma que a participação de Vânia foi menor em comparação aos demais réus, mas suficiente para caracterizar envolvimento nos atos de improbidade administrativa.


Na defesa, a acusada sustentou que o depósito correspondia ao pagamento por serviços particulares prestados por Rosália à empresa, relacionados a contratos com outros órgãos públicos.Também alegou ausência de provas de enriquecimento ilícito, dano ao erário ou intenção de praticar irregularidades, além de levantar questões processuais, como prescrição e supostas falhas na ação inicial.


A juíza rejeitou os argumentos ao afirmar que não foram apresentados documentos capazes de comprovar os serviços alegados, como contrato, recibos ou notas fiscais. Para a sentença, não houve demonstração mínima da legalidade do pagamento.

Atualização

20/05/2026

Após a publicação da reportagem, a Ufes enviou nota sobre a decisão judicial. O texto foi atualizado.

Veja Também 

Imagem de destaque

Uso de canabidiol acusa no exame toxicológico para 1ª CNH?

Campus de Goiabeiras da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes)

Professor e servidora da Ufes são condenados em mais de meio milhão por propina

Carteira de habilitação, CNH, motorista

Exame toxicológico na 1ª CNH gera dúvidas e Detran-ES esclarece

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Os paralelos entre o indiciamento de Raúl Castro nos EUA e o caso que levou à captura de Maduro na Venezuela
Imagem de destaque
Homem é condenado a mais de 16 anos por tentar matar companheira em Aracruz
Imagem de destaque
4 mitos e verdades sobre tratamentos dentários caseiros

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados