Donos de imóveis abandonados no Centro de Vitória terão até três anos para não perder a propriedade. Ao ser constatado abandono, degradação ou ausência de posse, por meio de avaliação técnica da prefeitura, o imóvel será arrecadado pela administração pública, que poderá usá-lo como equipamento público, transformá-lo em habitação social ou levá-lo a leilão.
Inicialmente, a transferência será de forma provisória. "A posse do imóvel poderá ser feita pela prefeitura 30 dias depois de o proprietário ser comunicado. Já a transferência definitiva da propriedade ocorre somente depois do prazo de três anos, e se o dono do imóvel não manifestar interesse", alerta Rodrigo de Carvalho, secretário-executivo de Urbanismo Preditivo e Generativo na Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação (Sedec) de Vitória.
Caso o proprietário manifeste interesse em reaver o imóvel, precisará quitar todas as dívidas existentes, incluindo os impostos atrasados, além de pagar o dobro do valor dos investimentos feitos na reforma da propriedade. Mas, se não manifestar, o imóvel passa a ser da prefeitura, para uso próprio ou outro destino.
"Pode ser transformado em equipamento de uso público, destinado à habitação de interesse social, ou ir a leilão", exemplifica Carvalho.
As determinações estão previstas no decreto de número 27.034, que instituiu o Programa de Reabilitação da Área Central de Vitória (ReAC), estabelecendo diretrizes para transformação da região em território estratégico para o desenvolvimento, a dinamização econômica, a atração de investimento, habitação, inovação e valorização do patrimônio. E as diretrizes valem para a Zona Especial de Interesse Urbanístico (ZEIU 1), incluindo o Centro histórico e os bairros ao redor, a exemplo do Parque Moscoso e da Vila Rubim.
217 IMÓVEIS ABANDONADOS
Estudo da Faesa, feito em parceria com a Prefeitura de Vitória, encontrou 217 imóveis ociosos ou subutilizados, na região do Centro.
Mas, para decretar a arrecadação do imóvel, além da situação de abandono material e da ausência de posse exercida por outrem, também pode haver presunção da intenção do proprietário de não mais conservar o bem em seu patrimônio.
No caso de abandono, o decreto da prefeitura aponta que a situação pode ser identificada por degradação do imóvel ou com ausência de posse, sendo constatada pela fiscalização municipal mediante laudo técnico simplificado que ateste, por exemplo, portas ou janelas arrombadas, inexistentes ou emparedadas.
O abandono também poderá ser caracterizado por acúmulo de lixo ou entulho, mato alto, pichações e descaracterização arquitetônica por falta de pintura e apresentação de risco estrutural, de segurança ou de prejuízo à vizinhança.
Para os casos com ausência de conservação do imóvel, em propriedades sem uso e sem manutenção, o decreto da Prefeitura de Vitória ainda estabelece como critério para arrecadação o não pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por cinco anos. Ainda serão considerados como abandono os descumprimentos constantes das intimações destinadas à conservação, limpeza ou segurança do local.
Arrecadação
O processo de arrecadação é o primeiro passo para a prefeitura assumir o imóvel como propriedade do município. Mas, antes de efetivá-lo, o decreto estabelece que a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação (Sedec) fará a intimação do proprietário cadastrado, contendo a descrição sumária do imóvel, o número do processo administrativo e o prazo de até 30 dias para que o proprietário apresente impugnação.
A notificação da prefeitura ao proprietário será por meio eletrônico ou via postal, com aviso de recebimento, destinado ao endereço constante da matrícula imobiliária e dos cadastros municipais. Caso o dono não seja encontrado, a notificação será publicada em edital no Diário Oficial do município.
Decorridos 30 dias da notificação eletrônica, do aviso de recebimento da correspondência ou da publicação do edital no Diário Oficial, e não sendo apresentada impugnação por parte do dono imóvel, a administração pública efetivará a arrecadação do imóvel, alegando concordância do titular.
Depois da publicação do Decreto de Arrecadação Provisória, o prazo de três anos começa a contar. O proprietário terá esse tempo para manifestar interesse na conservação do imóvel. Para reavê-lo, contudo, terá de pagar o dobro das reformas que o município tenha feito na propriedade, além de quitar todos os débitos existentes.