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O que pode funcionar, horários e regras para cidades em risco alto no ES

O que pode funcionar, horários e regras para cidades em risco alto no ES

Com novas medidas qualificadas anunciadas pelo governo do Estado, saiba o que pode e o que não pode funcionar nos próximos 14 dias

Publicado em 15 de março de 2021 às 09:22- Atualizado Data inválida

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Movimentação do comércio: ruas ficaram cheias na Glória no dia da Black Friday 2020
Saiba o que pode ou não funcionar de acordo com as novas medidas qualificadas do Governo do ES. (Carlos Alberto Silva)

O governo do Estado anunciou, na última sexta-feira (12), medidas qualificadas no enfrentamento à Covid-19 para os municípios capixabas de acordo com o risco de cada um no Mapa de Risco, divulgado semanalmente, e que define as diretrizes de restrição de atividades a serem seguidas em todo o Espírito Santo. As principais medidas foram anunciadas para as cidades no risco alto e já passaram a valer a partir desta segunda-feira (15). Agora, as regras são válidas por pelo menos 14 dias.

Mas o que realmente pode ou não funcionar nas cidades de risco alto? E em quais horários? A reportagem de A Gazeta explica ponto a ponto as devidas restrições.

Estão em risco alto: Afonso Cláudio, Águia Branca, Aracruz, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Ibatiba, João Neiva, Muqui, Pedro Canário, Piúma, Presidente Kennedy, Santa Teresa, Serra, Vila Pavão e Vila Velha.

CASAMENTOS, ANIVERSÁRIOS, PARQUES E LAZER

Aqui estão definidas as regras que tratam de eventos, como casamentos e aniversários; e opções de lazer públicas ou particulares, tanto ao ar livre como em locais fechados, como cinemas, teatros e até mesmo parques e unidades de preservação. De acordo com a última atualização do governo, TODAS essas atividades estão SUSPENSAS no risco alto. Confira:

  • Suspensão da realização de eventos;
  • Suspensão da visitação de unidades de conservação ambiental e o funcionamento de todos os parques municipais;
  • Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatros, circos e similares, exceto em formato drive-in;
  • Suspensão da realização de eventos sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternização;
  • Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil, parques de diversão e similares.

COMÉRCIO, BARES E RESTAURANTES

Neste setor também foram definidas regras de funcionamento, com dias e horários específicos, para o comércio não essencial e restaurantes. Para o comércio essencial, não há restrição de dias e horários. Já o funcionamento de bares está SUSPENSO em qualquer horário. Confira:

  • Estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais e shoppings podem funcionar de segunda a sexta-feira até as 20h e no sábado até as 16h. Aos domingos a abertura está proibida;
  • Restaurantes, lojas de conveniência e distribuidora de bebidas alcoólicas podem funcionar também de segunda a sexta-feira até as 20h e no sábado até as 16h. Aos domingos a abertura está proibida;
  • Bares com o funcionamento SUSPENSO, independente de dia e horário;
  • Proibição do consumo de bebida alcoólica em distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência.

Foram definidos como comércio essencial e podem abrir sem restrição de dia e horário:

  • Farmácias;
  • Comércio Atacadista;
  • Distribuidoras de gás de cozinha e água;
  • Supermercados, mini mercados e hortifrútis;
  • Padarias;
  • Lojas de produtos alimentícios;
  • Lojas de cuidados animais e insumos agrícolas;
  • Distribuidoras de bebidas (sem consumo no local);
  • Postos de combustíveis;
  • Borracharias, oficinas de veículos automotores e bicicletas;
  • Estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares;
  • Casa lotéricas e bancos;

ACADEMIAS

As academias estão liberadas para funcionar sem restrição de horário, mas com proibição da realização de atividades aeróbicas. Sobre o limite de alunos por espaço e horário de agendamento, as regras devem ser seguidas conforme a portaria da Sesa n° 226-R, Art 11, § 2º, que diz:

“Para Municípios classificados nos níveis de risco moderado e alto deve ser observado o espaçamento mínimo de 4 m (quatro metros) entre aparelhos/usuários e os seguintes limites de lotação:

  • Estabelecimentos com área menor que 30m² (trinta metros quadrados): máximo de 1 (um) aluno por horário de agendamento; 
  • estabelecimentos com área igual ou superior a 30m² trinta metros quadrados) e menor que 45m² (quarenta e cinco metros quadrados): máximo de 2 (dois) alunos por horário de agendamento. 
  • Estabelecimentos com área igual ou superior a 45m² (quarenta e cinco metros quadrados) e menor que 60m² (sessenta metros quadrados): máximo de 3 (três) alunos por horário de agendamento; 
  • Estabelecimentos com área igual ou superior a 60m² (sessenta metros quadrados) e menor que 75m² (setenta e cinco metros quadrados): máximo de 4 (quatro) alunos por horário de agendamento; 
  • Estabelecimentos com área igual ou superior a 75m² (setenta e cinco metros quadrados) nos Municípios classificados no nível de risco alto: máximo de 5 (cinco) alunos por horário de agendamento”.

Academias com área igual ou superior a 75m² devem respeitar o limite de até 5 alunos por horário de agendamento.

TRABALHO REMOTO

O governo também determinou que trabalhadores que atuam na área administrativa, independente do ramo de atividade, inclusive da administração pública direta ou indireta, deverão atuar prioritariamente em trabalho remoto.

ATIVIDADES DE ENSINO

Seguindo a matriz de risco, todos os municípios com risco alto continuam com as atividades de ensino presenciais suspensas, em todos os estabelecimentos da rede pública e privada, com exceção de cursos livres.

Na tarde deste domingo (14), o governo anunciou, além dessas medidas, que as aulas presenciais na educação infantil, para crianças de até 5 anos, também estão suspensas em todo o Estado, independente da classificação do município no Mapa de Risco. A medida já é válida a partir desta segunda-feira (15), mas para que haja um período de adaptação das famílias, porém, o governo do Estado estabeleceu um prazo de três dias para que as atividades escolares sejam suspensas definitivamente, e tanto os alunos quanto os pais possam se organizar.

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