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O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) está investigando uma empresa nacional de bets, responsável por três casas de apostas on-line, que teria descumprido o serviço de autoexclusão, permitindo que um consumidor voltasse a receber propagandas e fazer apostas. A promotoria aguarda encaminhamento de informações por parte da empresa para definir as próximas diligências da investigação.
Mesmo após um consumidor incluir os dados pessoais no serviço de autoexclusão, oferecido e regulamentado pelo Ministério da Fazenda desde junho de 2026, a empresa continuou enviando propaganda para ele, o que levou o cliente a realizar novas apostas.
Segundo o MPES, o inquérito civil aberto contra a empresa é para apurar o descumprimento da portaria do Ministério da Fazenda de nº 1.964, de 3 de julho de 2026. A plataforma não teria atendido às exigências da opção de autoexclusão.
A reportagem de A Gazeta entrou em contato com a empresa, mas não obteve retorno antes da publicação da matéria.
72 HORAS
É o prazo máximo que a casa de aposta tem para bloquear os dados de quem aderir ao serviço de autoexclusão do Ministério da Fazenda.
Esse serviço, oferecido pelo governo federal, permite que qualquer pessoa possa se autoexcluir de todos os sites de apostas autorizados no Brasil. Essa empresa, investigada pelo MPES, teve o requerimento autorizado pelo Ministério da Fazenda no primeiro semestre deste ano.
A restrição de acesso, a partir do serviço de autoexclusão, permite definir o período (prazo determinado ou indeterminado) de exclusão e bloquear o recebimento de propagandas, além de impedir que o consumidor volte a ter acesso ao site para realizar novas apostas. E o cidadão precisa realizar a autenticação por meio da conta gov.br, mantendo os dados sempre atualizados.
“Essa ferramenta é eficaz e ajuda a prevenir problemas e proteger quem sente que o jogo está impactando negativamente sua saúde física, mental, financeira e social”, alerta Sandra Lengruber, promotora de Justiça do Espírito Santo.
E foi isso o que chamou a atenção da promotora, considerando que não era para a empresa descumprir a autoexclusão, o que gerou a abertura do inquérito civil e o começo da investigação.
Na última terça-feira (22), a 35ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória realizou uma audiência extrajudicial com representantes da bet investigada. A reunião foi necessária, já que o MPES teve dificuldades iniciais para obter esclarecimentos por parte da empresa.
Por enquanto, o procedimento encontra-se em fase inicial de investigação. O Ministério Público aguarda o encaminhamento de informações complementares por parte da empresa para definir as próximas diligências.
A promotoria explica, ainda, que até o presente momento, não há ação judicial proposta pelo Ministério Público relacionada aos fatos apurados neste procedimento. A investigação busca esclarecer as circunstâncias do caso noticiado e verificar se houve eventual violação aos direitos dos consumidores, bem como se a situação relatada representa um episódio isolado ou eventual prática reiterada.
A apuração conduzida pela 35ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória tem atribuição na defesa coletiva dos consumidores. O Ministério Público explica que, nesse contexto, o objeto da atuação ministerial não é a recuperação de prejuízos individuais, eventualmente vividos pelo consumidor que apresentou a denúncia, mas a análise de possíveis lesões a interesses coletivos ou individuais homogêneos dos consumidores.
Em nota, o MPES esclarece que, caso sejam identificadas irregularidades com repercussão coletiva, poderão ser adotadas as medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis, inclusive eventual proposição de ação civil pública, cuja apreciação compete ao Poder Judiciário. Neste momento, a investigação é de natureza cível, voltada à tutela coletiva dos consumidores, não havendo apuração de responsabilidade criminal.
É possível ativar o modo de proteção às bets e, assim, bloquear o próprio acesso às plataformas de apostas autorizadas pelo Ministério da Fazenda. Para isso, basta entrar no site gov.br/autoexclusaoapostas. Lá, vai ser solicitado o login na sua conta do gov.br.
Após confirmar seus dados, será oferecida a opção de escolher o período em que deseja bloquear seus acessos às apostas on-line, podendo ser por um período determinado ou indeterminado. Em seguida, será necessário ler e aceitar os termos do sistema para concluir o cadastro no serviço de autoexclusão.
Depois da confirmação, cada empresa terá um prazo de 72 horas para que os acessos às bets autorizadas pelo Ministério da Fazenda sejam bloqueados. Após esse período, o CPF estará impedido de fazer novos cadastros, além de seus contatos serem bloqueados de receber publicidades direcionadas de apostas.
Após o bloqueio, o CPF estará liberado para novas apostas somente depois do prazo definido durante o registro dos dados no serviço de autoexclusão. Lembrando que o prazo pode ser determinado ou indeterminado, sendo que neste caso a revogação só poderá ser solicitada depois de, pelo menos, 12 meses. O desbloqueio não é automático.
Atualmente, 85 empresas estão autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, e outras duas têm autorização por determinação judicial. Juntas, as 87 empresas conseguiram permissão para 194 marcas de jogos de azar e apostas, com liberação para atuar em todo o país. Cada empresa autorizada pode registrar até três marcas.