Sair
Assine
Entrar

Saiba as condições

Moradores vão poder instalar ponto de recarga de carro elétrico em condomínios no ES

Proposta aprovada nesta terça-feira (2) pela Assembleia Legislativa permite que proprietários instalem equipamentos em vagas privativas de garagem

Publicado em 02 de Junho de 2026 às 16:52

Tiago Alencar

Publicado em 

02 jun 2026 às 16:52
Ponto de Recarga de carro elétrico em garagem de condomínio
Proprietário deverá arcar integralmente com os custos da instalação do ponto de recarga. Reprodução

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, nesta terça-feira (2), um projeto de lei encaminhado pelo governador Ricardo Ferraço (MDB) que garante aos moradores de condomínios residenciais e comerciais o direito de instalar equipamentos para recarga de veículos elétricos em vagas privativas de garagem.

 

A aprovação ocorre poucas semanas após o próprio governo do Estado ter vetado proposta com objetivo semelhante apresentada pelo deputado estadual Fabrício Gandini (Podemos). Como revelou A Gazeta em 15 de maio, o Executivo barrou o projeto sob o argumento de que a matéria invadia competência privativa da União para legislar sobre direito civil.


Na época, Gandini defendia a derrubada do veto na Assembleia. O parlamentar afirmava ter iniciado conversas com o governador para buscar uma solução alinhada entre o Legislativo e o Executivo, já que integra a base governista.


O texto aprovado em plenário agora segue para sanção do Executivo estadual.

Regras para instalação e uso de carregadores

De acordo com o projeto aprovado, o morador passa a ter o direito de instalar uma estação individual de recarga para veículos elétricos em sua vaga privativa de garagem, tanto em condomínios residenciais quanto comerciais. 


No entanto, para isso, o proprietário deverá arcar integralmente com os custos da instalação e garantir que o equipamento seja compatível com a capacidade elétrica da unidade, além de seguir o que determinam a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e a concessionária de energia.


O projeto ainda estabelece que a instalação também deverá ser executada por profissional habilitado, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).


Em outro trecho da proposta, o governo ressalta que, antes de iniciar a obra, o proprietário deverá comunicar formalmente a administração do condomínio. 


Embora a convenção condominial possa estabelecer procedimentos de comunicação, padrões técnicos e responsabilidades em caso de danos ou consumo de energia, o condomínio não poderá impedir a instalação sem apresentar justificativa técnica ou de segurança, conforme estabelece o projeto assinado por Ferraço.


Por fim, a matéria destaca que, caso enfrentem recusas consideradas injustificadas ou discriminatórias, os moradores poderão recorrer aos órgãos públicos competentes. Além disso, novos empreendimentos deverão ser projetados com infraestrutura elétrica capaz de suportar futuras instalações de carregadores.

Veja Também 

Imagem de destaque

Câmara de Vila Velha elege novo presidente para o biênio 2027/2028

Data: 09/12/2019 - ES - Vitória - Sede da Justiça Federal - Editoria: Politica - Foto: Ricardo Medeiros - GZ

Produtor do ES tem condenação por trabalho escravo mantida após 20 anos na Justiça

TJES

Veja quem é o novo desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Hugo Cibien e esposa
Piloto capixaba passa por cirurgia de emergência após acidente na Copa Truck
Imagem de destaque
Corpus Christi é feriado? Entenda origem da data e como funciona no Brasil
Imagem de destaque
6 razões pelas quais o frio pode aumentar as dores articulares

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados