Um morador da Serra acionou a Justiça no Espírito Santo após sofrer um Acidente Vascular Cerebral (AVC) após passar por situação de estresse, segundo ele, por conta de corte de energia elétrica em sua residência. O homem estava hospitalizado quando o serviço foi interrompido e, quando ele teve alta, a esposa dele quitou o débito e solicitou o restabelecimento com urgência. Segundo o processo, a promessa da concessionária era de restabelecer o fornecimento em até quatro horas, o que só ocorreu após sete dias.
O caso aconteceu em 2016 e foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo nesta terça-feira (21), após a Justiça decidir que a concessionária de energia elétrica deve indenizar o homem em R$ 6 mil, por danos morais. Na decisão do juiz favorável ao morador, o magistrado entende que a empresa agiu de má-fé na relação de consumo, o que causou constrangimento, dor e aflição ao requerente.
Nos autos do processo constam que o homem, que sofre com problemas de saúde, recebeu alta médica depois de um mês internado e, por conta disso, a esposa dele foi até a residência do casal para cuidar dos preparativos para a volta dele, quando constatou que o fornecimento de eletricidade havia sido suspenso.
Conforme o processo, a mulher – preocupada com a falta de energia elétrica e com o fato de o marido precisar usar colchão pneumático (ligado à energia elétrica) – quitou o débito com a companhia e solicitou o religamento. A companhia de energia elétrica teria prometido que o serviço seria realizado em no máximo quatro horas, porém, não cumpriu com o prometido e o serviço foi restabelecido somente sete dias depois.
Em razão do transtorno, o casal afirmou que precisou da ajuda de vizinhos para guardar remédios e alimentos na geladeira, e que, por conta da situação estressante, o homem teria sofrido um AVC durante o período.
Em sua defesa, a empresa alegou nos autos do processo que uma equipe da concessionária esteve no local no dia solicitado, porém, se deparou com a casa fechada. Alegou ainda que não havia pedido de urgência de restabelecimento, e disse que os profissionais retornaram no dia seguinte e religaram a energia.
Contudo, a juíza da 4ª Vara Cível da Serra verificou a nota de serviço e concluiu que havia sido solicitado urgência no pedido de religação, entendendo que a empresa agiu de má-fé.
Na decisão, consta que a companhia foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, cujo valor fixado é de R$ 6 mil, com juros sendo contados a partir da data do pedido de restabelecimento de energia.