A Justiça de São Paulo concedeu nesta terça-feira (3) uma liminar que suspende parte das novas regras comerciais da Meta e proíbe a empresa de coletar e usar, sem autorização, conteúdos dos veículos ligados à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner).
A medida inclui o uso de material jornalístico para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial (IA).
A decisão é do juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo. As regras suspensas estavam previstas para entrar em vigor em 20 de novembro e permitiriam à Meta usar ferramentas automatizadas para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros materiais publicados nos sites dos veículos.
Pelas novas condições, os veículos teriam de aceitar esse uso para continuar utilizando as plataformas da Meta. A autorização alcançaria também conteúdos publicados fora do Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, incluindo obras protegidas por direitos autorais.
A liminar determina que a empresa mantenha em funcionamento as contas, páginas e ferramentas dos veículos associados, sem bloqueios, restrições ou punições pela recusa dos novos termos. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1 milhão por dia, limitada a R$ 100 milhões.
“A liminar é um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital. A Justiça brasileira se mostra pioneira nesta proteção de direitos de milhares de veículos de comunicação representados pelas três associações de mídia”, disse o presidente-executivo da ANJ, o jornalista Marcelo Rech.
O dirigente prosseguiu: “A liminar histórica é um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros”.
Na decisão, o juiz apontou indícios de violação de direitos autorais e de abuso contratual. Ele destacou que a reprodução e a exploração comercial de obras protegidas dependem de autorização dos titulares. A liminar vale até o julgamento definitivo da ação.
A decisão brasileira é apontada como a primeira conhecida no mundo concedida a um grupo de associações de veículos de comunicação contra essas mudanças nos contratos da Meta.
Em 28 de outubro, um tribunal da Noruega já havia suspendido temporariamente as novas regras a pedido de dez grupos de mídia daquele país, os quais alegaram que a Meta poderia se apropriar de artigos, fotos e vídeos, inclusive de materiais disponíveis apenas para assinantes.
Na ação na Justiça brasileira, as três associações pediram a proteção dos direitos autorais dos veículos que representam. Também argumentaram que as novas regras ampliariam o desequilíbrio econômico entre as plataformas digitais e as empresas que produzem conteúdo jornalístico.
*Com informações da Associação Nacional de Jornais (ANJ)