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Publicado em 1 de setembro de 2022 às 08:07
A aprovação do projeto de lei que derrubou o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde pode aumentar os preços dos serviços, provocar a fuga dos beneficiários e uma possível sobrecarga do Sistema Único de Saúde (SUS). >
A avaliação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas o entendimento foi acompanhado pela Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge). Pelo texto do PL 2.033/22, aprovado no Senado no último dia 29, os planos de saúde poderão ser obrigados a financiar tratamentos de saúde que não estiverem na lista mantida pela ANS.>
A medida significa que pode ficar mais fácil para o usuário do plano ter a cobertura de procedimentos fora da lista. A inclusão, no entanto, deve obedecer a algumas regras. O projeto seguiu para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).>
Um tratamento fora da lista deverá ser aceito desde que cumpra uma das seguintes condições: >
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Por nota, a agência manifestou preocupação em relação à definição das coberturas obrigatórias para os planos de saúde.>
O órgão menciona que a lei 9.961/2000 atribuiu à ANS a competência de elaborar o rol de procedimentos e eventos em saúde. A agência reitera que, no processo de inclusão de um procedimento no rol, o exame técnico da reguladora é condição indispensável para ampliar ou restringir o uso de uma determinada tecnologia.>
Nesse processo, a ANS destaca que utiliza a Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) para analisar as informações sobre evidências científicas relativas à eficácia, efetividade, acurácia e segurança da tecnologia, avaliação econômica e de impacto orçamentário, disponibilidade de rede prestadora, além da aprovação pelos conselhos profissionais quanto ao uso da tecnologia.>
“As novas tecnologias a serem incorporadas ao rol passam ainda por amplo debate com a sociedade, por meio da participação social dirigida e ampliada, por meio de reuniões técnicas, consultas públicas e audiências públicas, de forma a permitir que a tomada de decisão para incorporação ou não da tecnologia ao rol se dê de maneira robusta, imparcial, transparente e sistemática.”>
A agência garante que o processo de revisão não será alterado e que as incorporações podem acontecer a qualquer momento. "O processo de revisão, que levava dois anos para ser concluído, hoje tem prazo de análise de, no máximo, 9 meses", informa.>
O superintendente médico da Abramge, Cassio Ide Alves, disse que a associação ficou preocupada com a segurança social após a aprovação do projeto porque, segundo ele, há um risco de que alguns serviços sejam disponibilizados sem a devida validação.>
"Cresce uma grande preocupação quanto à segurança clínica e social, porque existe a possibilidade de que algumas tecnologias - que são as terapias, os medicamentos, procedimentos e exames - tenham que ser disponibilizadas sem qualquer validação por um estudo de avaliação, que é altamente recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS)", analisa.>
Em relação aos custos, a ANS destaca "que num sistema mutualista como é o setor de planos de saúde, todos os custos de consultas, cirurgias, internações e demais atendimentos são repartidos entre os beneficiários e, dessa forma, é possível diluir as despesas, tornando-as viáveis para o consumidor". >
A agência pontua que passa a existir incerteza em relação ao impacto econômico que a mudança legislativa pode causar. Segundo a ANS, a realização de procedimentos não previstos "trará como risco uma elevação dos reajustes a patamares superiores à capacidade de pagamento de beneficiários, mesmo em reajustes controlados pela ANS, como no caso dos planos individuais, podendo gerar a exclusão de um grupo de beneficiários do sistema de saúde suplementar".>
A avaliação da ANS é corroborada pelo representante da Abramge. Segundo Cassio, a aprovação cria insegurança e uma dificuldade das operadoras calcularem a estimativa de risco, já que não há certeza do que exatamente será coberto pelos planos.>
"A ANS já divulgou estudos mostrando que ela acredita que vai ter um impacto, uma sobrecarga no SUS, e que algumas pessoas poderão perder os planos de saúde. Não sou economista, mas levando em consideração o bom senso, se você vai cobrir um monte de coisa que não estava prevista fica difícil estabelecer um preço. Acredito que prejudica demais o cálculo atuarial e a possibilidade de se compor um preço justo", avalia.>
Questionada nesta quarta-feira (31) sobre o impacto no SUS, a ANS respondeu, por nota, que "não há como mensurar, mas entende que os consumidores que não tiverem como manter seus planos de saúde buscarão o SUS para realizar seus atendimentos".>
A reportagem entrou em contato com a Unimed, Samp, São Bernardo e Medsênior para saber quais medidas as empresas vão adotar após a aprovação do projeto de lei. >
Por nota, a MedSênior informou que acompanha o trâmite do projeto de lei sobre o rol taxativo. “A empresa reitera seu objetivo de oferecer envelhecimento saudável, focando em projetos de prevenção e promoção de saúde, sempre cumprindo as leis e trabalhando para contribuir nas discussões e no dia a dia de um setor tão importante”.>
O “rol taxativo” vem de uma interpretação da lei que rege os planos de saúde (Lei 9.656, de 1998). Ela determina que a cobertura dos planos deve ser estabelecida pela ANS, que mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps). >
Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos só estariam obrigados a financiar tratamentos listados no Reps. A decisão provocou a mobilização de associações de pacientes usuários de planos de saúde, cujos tratamentos seriam interrompidos em razão da adoção do rol taxativo. >
O projeto de lei, apresentado em reação à decisão do STJ, determina que o Reps será apenas a “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde. >
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