Publicado em 13 de julho de 2022 às 10:48
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou na última segunda-feira (11) o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.>
Veja o que muda para os usuários de planos de saúde após a decisão:>
Não pode mais haver limitação no número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. As sessões também passam a estar disponíveis para pacientes com qualquer diagnóstico, necessitando apenas de indicação do médico assistente.>
Para sessões com psicólogos e de psicoterapia, por exemplo, havia uma cobertura mínima obrigatória de 12 a 18 sessões por ano - o número, porém, poderia chegar a 40 ao ano, dependendo do transtorno tratado. Por exemplo, para casos envolvendo cirurgias de esterilização feminina ou masculina, gastroplastia, de implante coclear e para pacientes ostomizados e estomizados, a cobertura mínima obrigatória era de 12 sessões ao ano.>
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Havia cobertura mínima de 18 sessões de psicoterapia por ano para casos de pacientes diagnosticados com transtornos neuróticos, relacionados com o estresse, somatoformes, síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos, transtornos do comportamento e emocionais da infância e adolescência, transtornos do desenvolvimento psicológico, transtornos do humor, transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de substâncias psicoativas e transtornos específicos de personalidade.>
As sessões de terapia ocupacional tinham cobertura mínima obrigatória de 12 sessões por ano para casos de pacientes com diagnóstico de demência, retardo, de transtornos específicos dodesenvolvimento, disfunções de origem neurológica, e disfunções de origem traumato/ortopédica e reumatológica.>
Havia ainda cobertura mínima obrigatória de até 40 sessões por ano com terapeutas ocupacionais e/ou psicológos em casos de pacientes com diagnóstico de esquizofrenia, transtornos esquizotípicos, transtornos delirantes, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos da alimentação e transtornos do humor.>
No caso de fonoaudiólogos, a cobertura mínima obrigatória podia ir de 12 a 96 sessões ao ano, variando conforme problemas, como por exemplo, taquifemia (linguagem precipitada), pacientes com fenda palatina, labial ou lábio palatina, pacientes com perda de audição e portadores de implante coclear, entre outros.>
Já no caso de fisioterapeutas, havia a cobertura obrigatória de duas consultas por ano para cada doença apresentada pelo paciente.>
A nova norma passa a valer a partir de 1º de agosto, após publicação no Diário Oficial da União.>
A ANS afirma que "o objetivo é de promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas categorias profissionais".>
Sim.>
Procurada pela reportagem, a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) disse, em nota, que suas associadas cumprem as determinações da ANS. "A nova regra certamente terá impacto sobre os custos das operadoras de planos e a FenaSaúde ressalta a importância do respeito à governança estabelecida na lei para mudanças dessa natureza", disse a associação.>
A reportagem também procurou a Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), mas a associação diz preferir não se manifestar sobre o assunto.>
Segundo a ANS, não há mais condições exigidas para as consultas e sessões com os profissionais citados "e o atendimento passará a considerar a prescrição do médico assistente". A regra vale para os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).>
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