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Cobertura obrigatória

Como consultar lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde

Decisão no STJ mudou o entendimento do rol de procedimentos listados pela ANS, que passou a ser taxativo. Veja como saber se determinado procedimento é de cobertura obrigatória do seu plano

Publicado em 26 de Julho de 2022 às 08:07

Jaciele Simoura

Publicado em 

26 jul 2022 às 08:07
decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho deste ano, mudou o entendimento do rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para a cobertura dos planos de saúde.
Com isso, a lista passou a ser taxativa, e as operadoras dos planos não são obrigadas a cobrir procedimentos que não constem na lista. Antes da decisão, mesmo com negativas dos planos, o paciente recorria à Justiça, que determinava a obrigação da operadora para cobrir o procedimento.
Para entender melhor: antes da decisão, o rol da ANS era considerado exemplificativo, ou seja, é aquele que estabelece apenas alguns itens de uma lista. Dessa forma, a relação ficava em aberto para que outros casos fossem inseridos. Já o taxativo, estabelece que a lista é determinada, sem a obrigação de outros procedimentos serem inseridos até que seja atualizada pela ANS.
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Crédito: Divulgação ANS
A partir dessas mudanças, as decisões judiciais passaram a seguir esse entendimento e muitos pacientes não conseguiram começar ou dar continuidade a um tratamento com a cobertura do plano de saúde.
Para usuários de planos, o rol da ANS é básico e não contempla muitos tratamentos, como medicamentos aprovados recentemente, como alguns tipos de quimioterapia oral e de radioterapia, e cirurgias com técnicas de robótica, por exemplo.

FIM DA LIMITAÇÃO DE CONSULTAS E SESSÕES 

A ANS aprovou ainda na última segunda-feira (11), o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
A medida vale para os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como, por exemplo, paralisia cerebral, Síndrome de Down e esquizofrenia.
Com muitas mudanças, os usuários de planos desconhecem quais procedimentos são cobertos pelas operadoras ou como acessar essa lista. Para isso, A Gazeta separou um passo a passo para pesquisar se o procedimento desejado é coberto pelo plano. Veja a seguir:

01

Selecione as opções

Entre no portal da ANS para consultar o rol, através do site da ANS. Selecione as opções que são cobertas pelo seu plano: "Consulta/Exames", "Internação", "Parto" ou "Odontologia", e clique em "Continuar";

02

Indique o procedimento

Escreva no quadro o nome do procedimento que você quer verificar e clique em "OK";

03

Escolha o que deseja consultar

Selecione, entre os resultados, a opção que deseja consultar e clique em "Continuar";

04

Resultado

Na tela, vai aparecer se o procedimento é ou não de cobertura obrigatória do plano informado.

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