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Negociação

Greve do lixo: MPT-ES marca audiência de mediação com sindicatos

A audiência de mediação entre os sindicatos das empresas e dos trabalhadores está marcada para a próxima segunda-feira (7) às 13h30 na sede da Procuradoria, no bairro Enseada do Suá, em Vitória

Publicado em 04 de Dezembro de 2020 às 20:43

Redação de A Gazeta

Publicado em 

04 dez 2020 às 20:43
Data: 27/11/2020 - ES -  Vitória - Lixo acumulado nas ruas da Praia do Canto - Editoria: Cidades - Foto: Fernando Madeira - GZ
Lixo acumulado nas ruas da Praia do Canto durante a greve dos motoristas de veículos coletores Crédito: Fernando Madeira
Depois de quase duas semanas do início da paralisação dos motoristas dos caminhões que fazem a limpeza urbana em municípios do Estado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) marcou uma audiência de mediação entre patrões e empregados. A reunião está marcada para a próxima segunda-feira (7), às 13h30, na sede da Procuradoria no bairro Enseada do Suá, em Vitória. 
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Espírito Santo (Sindirodoviários) foi notificado sobre a audiência de mediação nesta quinta-feira (3). A greve começou no dia 12 de novembro, foi momentaneamente interrompida e retomada no último dia 23, mas, segundo a categoria, foi novamente suspensa na última quarta-feria (2). Os trabalhadores afirmam que a expectativa agora é que a Justiça julgue o Dissídio Coletivo favoravelmente para a categoria.
Greve do lixo - MPT-ES marca audiência de mediação com sindicatos
O movimento grevista foi iniciado porque a categoria não aceita as propostas de reajuste salarial e outros pontos apresentados aos trabalhadores pelo Sindicato Estadual das Empresas de Limpeza Urbana (Selirdes).
O Sindirodoviários informou, por nota, que estará presente na reunião e espera que seja apresentada uma proposta de conciliação que contemple os anseios da categoria. Acrescentou que acredita que o diálogo é a melhor solução para os impasses, mas esclarece que até aprovação da categoria de uma eventual proposta apresentada ou o julgamento do dissídio, a categoria permanece em estado de greve.

ENTENDA

O caso segue em Dissídio Coletivo na Justiça e ainda não tem decisão final. A movimentação mais recente no processo contou com a determinação pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT), na segunda-feira (30), de multa de R$ 5 mil por dia, a ser contada desde o dia 12 de novembro e enquanto durasse o descumprimento da liminar que estipulou manutenção de 70% do serviço de coleta, bem como a condução dos dirigentes do Sindirodoviários perante autoridade policial para lavrar Termo Circunstanciado em delegacia.
Além disso, um acordo entre o Sindicato Estadual das Empresas de Limpeza Urbana (Selures), o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Espírito Santo (Sindirodoviários), juntamente à comunidade e a Prefeitura de Vitória (PMV) estabeleceu que a partir do dia 30 de novembro estava permitida a saída das carretas do transbordo, ou seja, que realizam a transferência de resíduos até o aterro sanitário. O acúmulo do lixo na usina, no bairro Resistência, na Capital, estava afetando a população do entorno.
Lixo na Rua das Avencas, em Feu Rosa, na Serra
Lixo na Rua das Avencas, em Feu Rosa, na Serra Crédito: Nilson Louzada

O TRÂMITE NA JUSTIÇA

Inicialmente, o Sindicato Estadual das Empresas de Limpeza Urbana (Selures) entrou com um pedido judicial no dia 11 de novembro, junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES), pedindo que fosse mantida pelo menos 70% da frota de limpeza em cada cidade, além de multa de R$ 50 mil para o Sindirodoviários, em caso de descumprimento.
No documento, o Selures argumentou que, em setembro de 2020, tentou negociar e disse que, com a pandemia da Covid-19, o serviço prestado pela categoria é indispensável para a limpeza urbana e coleta de lixo, principalmente de hospitais e postos de saúde.
O Sindirodoviários, à ocasião, informou que foi atendida a determinação e que 70% da frota esteve nas ruas. O Selures, porém, disse que na Serra, os grevistas impediam a saída de veículos da garagem, não cumprindo a porcentagem estabelecida pela decisão judicial.
A primeira decisão do TRT determinou que o Sindirodoviários mantivesse 70% das atividades funcionando, em toda a base de abrangência, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por dia, limitado a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em caso de descumprimento.

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