Uma empresa de serviço funerário foi condenada a indenizar uma família que, ao abrir o caixão no velório da mãe, descobriu que o corpo estava ensanguentado e exalando fortes odores. A sentença foi proferida pelo juiz da Vara Cível e Comercial de Viana.
Diante das provas apresentadas, o magistrado ficou convencido de que houve falha na prestação dos serviços funerários. Além disso, a própria empresa teria admitido, em contestação, que o tratamento teria sido desproporcional ao caso da falecida.
"Desta forma, tem-se por evidente a responsabilidade da requerida, uma vez que não se atentou às particularidades que envolviam a situação da ‘de cujus’, prestando serviço de forma desmedida, o que por sua vez, gerou situação demasiadamente danosa aos requerentes, que no momento de prestarem suas últimas homenagens ao seu ente querido, tiveram de suportar grande aborrecimento”, manifesta a sentença.
Diante da situação vivida pela família, logo após o falecimento de sua genitora, o juiz entendeu pela existência do dano moral, razão pela qual condenou a funerária a indenizar um irmão e uma irmã em R$ 5 mil, para cada requerente.