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Mau cheiro

Funerária do ES terá que indenizar família por corpo com sangue em caixão

Juiz entendeu pela existência do dano moral e condenou a funerária a indenizar um irmão e uma irmã, filhos da mulher, em R$ 5 mil para cada
Vinicius Zagoto

Publicado em 

11 out 2022 às 09:48

Publicado em 11 de Outubro de 2022 às 09:48

Até o caixão fornecido pela funerária era de qualidade inferior ao previsto em contrato
Funerária do ES terá que indenizar família por corpo com sangue em caixão Crédito: Divulgação
Uma empresa de serviço funerário foi condenada a indenizar uma família que, ao abrir o caixão no velório da mãe, descobriu que o corpo estava ensanguentado e exalando fortes odores. A sentença foi proferida pelo juiz da Vara Cível e Comercial de Viana.
Diante das provas apresentadas, o magistrado ficou convencido de que houve falha na prestação dos serviços funerários. Além disso, a própria empresa teria admitido, em contestação, que o tratamento teria sido desproporcional ao caso da falecida.
"Desta forma, tem-se por evidente a responsabilidade da requerida, uma vez que não se atentou às particularidades que envolviam a situação da ‘de cujus’, prestando serviço de forma desmedida, o que por sua vez, gerou situação demasiadamente danosa aos requerentes, que no momento de prestarem suas últimas homenagens ao seu ente querido, tiveram de suportar grande aborrecimento”, manifesta a sentença. 
Diante da situação vivida pela família, logo após o falecimento de sua genitora, o juiz entendeu pela existência do dano moral, razão pela qual condenou a funerária a indenizar um irmão e uma irmã em R$ 5 mil, para cada requerente.

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