Segundo o usuário, a conta foi hackeada e invadida por pessoas que passaram a utilizar o seu perfil para aplicar golpes na internet. O golpe consistia em oferecer aos seguidores um suposto investimento via PIX, em troca de retornos financeiros. Alguns dos amigos do usuário chegaram, inclusive, a realizar a transferência de valores, o que teria causado transtornos na vida do cidadão.
Dessa forma, alegando que o usuário teve que recorrer à Justiça para ter acesso novamente ao seu perfil, além dos abalos experimentados diante da falha de segurança da rede social, o juiz estabeleceu a indenização de R$ 5 mil por danos morais e determinou que o Facebook, proprietário do Instagram, reestabeleça a conta do usuário.
O que disse o Facebook
Em sua defesa, o Facebook argumentou que é de responsabilidade do usuário zelar pela segurança da própria conta. Ao analisar a justificativa, o juiz entendeu que algumas questões de segurança, como a utilização de e-mail seguro, a não divulgação de senha de acesso e o não compartilhamento de qualquer dado que possa comprometer o acesso ao perfil pessoal, é um cuidado que deve ser tomado pelo usuário.
No entanto, o Facebook não comprovou o motivo da invasão dos hackers à conta do usuário. Além disso, segundo consta no processo, a empresa não facilitou a recuperação da rede social do usuário, o que fez com que ele precisasse recorrer ao Poder Judiciário para ter, novamente, acesso ao seu perfil.