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Decisão da Justiça

ES terá que fazer licitação de linhas de ônibus intermunicipais

Governo do Estado tem prazo de até 120 dias para abrir o processo que levará à concessão do serviço de transporte entre cidades capixabas

Publicado em 07 de Fevereiro de 2023 às 17:38

Aline Nunes

Publicado em 

07 fev 2023 às 17:38
Placa indicativa Rodoviária de Vitória
Rodoviária de Vitória: licitação deve redefinir empresas que fazem ligação entre cidades do ES Crédito: Carlos Alberto Silva
A Justiça determinou um prazo de 120 dias para que o governo do Estado promova a abertura de licitação para linhas de ônibus intermunicipais. As empresas terão que participar do processo, e as vencedoras realizarão o transporte entre cidades capixabas, por meio de concessão. A medida visa à regularização da contratação e da prestação dos serviços. 
A ação popular tramita na Justiça há quase 20 anos. No dia 1º de fevereiro, o juiz Mário da Silva Nunes Neto, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Vitória, estabeleceu o "prazo improrrogável" para o Estado cumprir a decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil. 
Na ação consta que a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semobi) solicitou um período de quase dois anos entre a etapa inicial de atualização dos estudos e a fase final de ordem de serviço. O magistrado, porém, levou em conta o parecer do Ministério Público em que foi pontuado que o Estado "continua a utilizar uma já não mais existente pandemia de Covid para pleitear outros novos 20 meses para o possível cumprimento do seu dever legal".
Mário Neto sustenta, na sua decisão, que o prazo estipulado anteriormente pela Justiça para o cumprimento da sentença terminou há 63 meses, ou seja, há mais de cinco anos.
ES terá que fazer licitação de linhas de ônibus intermunicipais
"Ademais, já foram concedidas diversas dilações de prazos para cumprimento do comando sentencial, sendo todos estes desrespeitados pelo Estado do Espírito Santo, razão pela qual, não é possível o acatamento do novo prazo para início e conclusão do processo licitatório proposto", argumenta o juiz em um trecho da decisão. A primeira sentença é de 30 de maio de 2012, quando foi concedido um ano para a realização da licitação. Desde então, novos prazos foram dados e descumpridos. 
Procurada, a Semobi informou, em nota, que o Estado ainda não foi notificado da decisão judicial, mas que realiza os trâmites administrativos para a retomada dos estudos que balizam a licitação do sistema rodoviário.
"Em 2020, em virtude da pandemia, com a flutuabilidade de passageiros e bloqueio de linhas, houve uma paralisação nos estudos e modelagens técnico-operacional e econômico-financeira necessários ao processo licitatório. O governo do Estado retomou as atividades necessárias para a atualização dos estudos, e ressalta que atende as decisões judiciais para viabilizar a concessão do serviço de transporte intermunicipal no Espírito Santo."

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