Publicado em 22 de setembro de 2020 às 10:56
O morador que descumprir as medidas que evitam o contágio pelo novo coronavírus pode pagar multa no valor equivalente a até cinco vezes a taxa de condomínio cobrada onde ele vive. >
A informação é do presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios (Sipces), Gedaias Freire da Costa. Segundo ele, os valores no Estado podem variar entre R$ 170 a cerca de R$ 3 mil (cobertura linear ou duplex). >
Gedaias explicou que os condomínios atuam de acordo com as regras de biossegurança definidas pelo governo do Estado. As recomendações dirigidas a esse público foram divulgadas na nota técnica nº 51/2020.>
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Baseado na classificação de risco de cada município, o documento informa quais diretrizes devem ser adotadas nas áreas comuns como o playground, academias de ginástica, piscina, churrasqueiras e até mesmo eventos que demandem do uso do salão de festas como aniversários e assembleias.>
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Para garantir o cumprimento das medidas, Gedaias destacou que os condomínios investiram em ações educativas por meio de informativos, comunicados e notificações direcionadas aos moradores que descumpriam alguma medida de prevenção.>
Gedaias Freire da Costa
Presidente do SipcesEm Vitória, desde o início da pandemia, a prefeitura da Capital recebeu 17 denúncias de aglomeração ou descumprimento das medidas de prevenção contra a infecção pelo coronavírus, como o uso de máscara de proteção facial. >
A gerente da Vigilância Sanitária de Vitória, Flávia Riegert, explicou que as informações foram recebidas por meio do telefone 156. Ao todo, foram 13 reclamações relacionadas a condomínios residenciais e outras quatro sobre espaços comerciais.>
Flávia explicou que o trabalho do Executivo municipal tem foco na orientação e não aplicação de autuações. No entanto, caso seja constatado que condomínio descumpriu uma notificação ou orientação dada anteriormente, poderá pagar multa de R$ 1.168,27.>
Flávia Riegert
Gerente da Vigilância Sanitária de VitóriaA Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (Semdec) da Prefeitura de Cariacica informou que, até o momento, não foram registradas denúncias dessa natureza. >
"Vale destacar que os condomínios são regidos por estatutos próprios, convencionados em reuniões. No caso de situação de infração, a polícia acionada", informou o poder público municipal por nota.>
Já de acordo com a Prefeitura da Serra, "festas e demais eventos em condomínios não são fiscalizados pelo poder público, porque o condomínio é propriedade particular análoga a uma residência, cuja inviolabilidade é garantida pela lei". >
O Executivo municipal destaca que a exceção fica por conta do Disque Silêncio, que quando acionado precisa entrar na residência da pessoa para efetuar a medição do som. A prefeitura que os responsáveis pelos condomínios observem as orientações sanitárias e de distanciamento social quando forem autorizar eventos. >
Na mesma linha, a Prefeitura de Vila Velha informou que o morador que flagrar uma das situações citadas deve primeiro registrar sua reclamação com o síndico. Para receber denúncias, o canal disponibilizado é o 162.>
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