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Indenização coletiva

BR 101: Eco enfrenta ação milionária por suspeita de fraude contra pedágio

Processo foi iniciado após conclusão da operação da Polícia Federal, realizada em 2019. A suspeita é de que concessionária responsável pela BR 101 tenha fraudado relatórios enviados para a ANTT
Vilmara Fernandes

Publicado em 

23 ago 2022 às 10:38

Publicado em 23 de Agosto de 2022 às 10:38

Pedágio da BR 101, na Serra, com filas de carros
Praça de pedágio da BR 101, na Serra Crédito: Ricardo Medeiros - 16/05/2017
A concessionária Eco101, responsável pela gestão da BR 101 no Espírito Santo, enfrenta uma ação civil pública milionária na Justiça Federal. O documento aponta que a empresa está envolvida em um esquema fraudulento, com apresentação de relatórios com informações falsas para evitar a redução do pedágio e obter financiamentos. É pedido na ação que, em caso de condenação, a empresa faça o ressarcimento integral da vantagem obtida, com reversão ao valor do pedágio que teria sido superfaturado.
“Restou caracterizada a prática do estelionato mediante a apresentação de dados falsos à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com o objetivo de evitar penalidades contratuais previstas e, dessa forma, auferir vantagem financeira”, diz o texto da ação.
É informado ainda que a investigação comprovou que “os relatórios produzidos e entregues à ANTT eram, ao menos parcialmente, ideologicamente falsos, de modo que a concessionária não sofresse as sanções e consequências contratuais previstas”.

A INVESTIGAÇÃO

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em fevereiro deste ano, após a conclusão de inquérito da Polícia Federal. A investigação foi iniciada em 2017 e, em 2019, foi deflagrada a Operação Infinita Highway, realizada em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU).
Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em órgãos públicos, empresas e residências dos investigados. No Estado, os policiais federais estiveram ainda na sede da Eco101, na Serra. A ação policial abrangeu ainda outras concessionárias e ocorreu em três estados: Goiás, Bahia e Espírito Santo, e ainda no Distrito Federal.

LESÃO À COLETIVIDADE

No Espírito Santo, o MPF pediu a condenação da concessionária nas sanções previstas no artigo 19 da Lei Anticorrupção, que permite a aplicação de várias sanções, que vão da interdição das atividades até a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 ano e máximo de 5 anos.
Também solicitou que, caso seja condenada, a empresa faça o ressarcimento integral da vantagem obtida, com reversão ao valor do pedágio cobrado na rodovia e com suspeita de ter sido superfaturado. Os cálculos da diferença devem ser feitos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). É estimado um prejuízo próximo de R$ 100 milhões.
Cinco meses após o início da ação na Justiça Federal, a Eco101 apresentou à ANTT o seu pedido de desistência da concessão e um pedido de devolução amigável do contrato.
A ação tramita na Quinta Vara Cível Federal de Vitória. De acordo com o andamento processual, a concessionária apresentou a sua contestação. Está sendo aguardada agora a manifestação do MPF em relação aos argumentos da Eco101.
Na ação, o MPF também pede o pagamento de indenização por danos morais coletivos, como forma de punição e prevenção de reincidência. Sugere ainda a fixação de dano moral coletivo de R$ 10 milhões.
"Para reparar o dano causado, o valor deve reverter em prol da modicidade tarifária, ou seja, deve ser pago pela concessionária com desconto na tarifa de pedágio, em cálculo a ser efetuado pela ANTT”, diz o texto da ação.
BR 101 - Trecho Guarapari a Anchieta - Ponte Rio Conceição
Trecho da BR 101 de Guarapari a Anchieta - Ponte Rio Conceição Crédito: Eco101

O QUE ACONTECEU

Segundo documentos do processo, incluindo a ação do MPF, a que A Gazeta teve acesso, o inquérito da Polícia Federal foi produzido a partir de informações do TCU e ainda de informações policiais. “Confirmou a existência de graves irregularidades praticadas no cumprimento do contrato de concessão da BR 101 pela empresa Eco101”, diz o texto da ação.
Na investigação foi constatado que funcionários da concessionária elaboraram e apresentaram à Agência Nacional de Transportes (ANTT) relatórios de monitoramento com dados inverídicos, “com a finalidade de evitar penalidades contratuais e, assim, auferir vantagem financeira”.
A prática ocorreu entre os anos de 2014 - quando o pedágio começou a ser cobrado - e 2018. Os relatórios faziam avaliação dos seguintes quesitos:
  • Pavimento (anual)
  • Drenagem (trimestrais)
  • Faixa de domínio (anual)
  • Edificações (anual)
  • Terraplenos (anual)
  • Obras de arte especiais (anual)
  • Elementos de proteção e segurança (semestrais)
Segundo a ação, o esquema fraudulento tinha o intuito de “mascarar” o descumprimento de metas do contrato de concessão e, com isso, possibilitar o início da cobrança do pedágio no primeiro ano (2014). Nos anos seguintes, conseguiram impedir a redução tarifária em razão do descumprimento do Plano de Exploração da Rodovia (PER).
“Proporcionando vantagem indevida à ECO101, consistente no início da cobrança antes de preenchidos todos os requisitos e manutenção do nível tarifário”, é dito no texto da ação. O esquema funcionava da seguinte forma, segundo a ação:
  1. A concessionária contratava, diretamente ou mediante pregões supostamente fraudados, empresas de engenharia para realizar levantamentos, monitoramentos e vistorias nas rodovias.  Com essas informações, eram produzidos os relatórios.
  2. Em conluio com as concessionárias, segundo a ação, as empresas de engenharia contratadas expediam relatórios supostamente falsos, que eram entregues à ANTT com o objetivo de evitar multas por descumprimento de cláusulas contratuais.
  3. Outros relatórios eram enviados pela concessionária para outras entidades públicas, a exemplo do BNDES, relatórios diversos (que deveriam ter idêntico conteúdo daqueles enviados à ANTT) com o objetivo de obter financiamentos públicos.
eco 101
BR 101, registro em  01.04.2022 Crédito: Vitor Bermudes/Mosaico Imagem

EXIGÊNCIAS DA CONCESSÃO

Na ação, é informado que o contrato de concessão firmado com a Eco101 em 17 de abril de 2013, por intermédio da ANTT, tem como objeto a exploração da infraestrutura e a prestação de serviços públicos e obras.
Diz ainda que a concessionária deverá realizar, seguindo o Programa de Exploração da Rodovia (PER) e mediante o pagamento do pedágio, a execução dos seguintes serviços: recuperação, manutenção, monitoração, conservação, operação, ampliação, melhorias e exploração.
Os resultados dessas monitorações compõem os relatórios, que tinham o objetivo de apurar se os investimentos e obras de conservação realizados pela concessionária foram adequados para garantir o nível mínimo de qualidade técnica exigido para a rodovia.
“Os dados analisados indicam, uma vez mais, diminuição de itens considerados ‘precários/regulares’ dos relatórios de monitoração, bem como a edição de atributos relacionados ao estado de conservação dos itens monitorados, qualificando-os de tal sorte a atingir os parâmetros exigidos pela ANTT”, é informado na ação.

OUTRA INVESTIGAÇÃO DO TCU

Em outra investigação, o TCU apontou outras irregularidades no contrato de concessão da BR 101 no Espírito Santo e determinou mudanças na forma de cálculo da tarifa, que podem resultar também na redução do valor do pedágio. A decisão de maio deste ano estabeleceu prazo de 120 para que a revisão da tarifa seja feita, o que deve ocorrer até setembro.
A Corte de Contas aponta, principalmente, que não há um impacto direto das obras não realizadas pela concessionária no pedágio. Os problemas foram identificadas na atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulação (gestão) do contrato, e, por consequência, pelas revisões tarifárias realizadas na concessão.

O QUE DIZ A ECO101

No processo, a Eco101 argumenta que a empresa e seus funcionários não praticaram os atos apontados na ação. “A Eco101 jamais se utilizou de relatórios falsos para embolsar valores públicos que deveriam ser destinados a investimento na rodovia, muito menos para prejudicar o objeto da concessão”, é dito na ação.
Informa que, ao contrário do que foi dito pelo MPF, investiu valores superiores aos previstos com o objetivo primordial de cumprir os parâmetros de desempenho descritos no contrato e, assim, assegurar a devida execução das obrigações contratuais a ela atribuídas. Diz ainda que, ao final do primeiro ano de concessão, a ANTT realizou vistoria na rodovia e concluiu pelo cumprimento das obras e serviços esperados.
“Não há que se falar, portanto, em fraude, apropriação de dinheiro público ou aliciamento de agentes públicos, conforme denúncia inicial imputada à Eco101, que justifique a incidência da Lei Anticorrupção.”
Esclarece, ainda, que o que ocorreu foi uma tentativa de seus funcionários de adequar o relatório para que refletisse os reais investimentos feitos no ano da concessão. “Os quais, no momento em que fossem fiscalizados pela ANTT, estariam devidamente implementados”, diz em sua argumentação.
Por nota enviada à redação, a empresa informou que “desde o início, tem colaborado com as autoridades envolvidas e que acompanha os desdobramentos da ação civil pública, que ainda se encontra em andamento”.
Acrescentou que, desde que assumiu a concessão, investiu R$ 2,3 bilhões na BR 101 em obras e serviços prestados. E ainda que executou obras de duplicação nos trechos com licença ambiental e entregou 47,5 quilômetros em Anchieta (2,5 quilômetros), Ibiraçu (4,5 quilômetros), João Neiva (2,7 quilômetros). E mais o Contorno de Iconha (7,8 quilômetros) e 30 quilômetros entre Viana e Guarapari.
 E que está em andamento a duplicação em mais 22 quilômetros da rodovia entre Guarapari e Anchieta, onde estão sendo construídos dois viadutos e quatro pontes.

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