O trecho entre a Avenida Fernando Ferrari e a Rodovia das Paneleiras, em Vitória, tem se tornado um risco constante para ciclistas. Há pelo menos um mês, relatos apontam a existência recorrente de tachinhas espalhadas em calçadas e ciclovias para furar pneus de bicicletas que passam pelo local no dia a dia.
Registrada anteriormente em abril, a situação voltou a acontecer nesta semana. Segundo o especialista em Direito Civil e de Trânsito, Breno Cuzzuol, o problema vai além de um simples transtorno. A ocorrência pode configurar crime e gerar responsabilização tanto para quem pratica o ato quanto, em alguns casos, para o poder público.
De acordo com Cuzzuol, espalhar objetos na via não é uma brincadeira, mas um ato com consequências legais. “Nós estamos falando de um crime. É um delito. Essa pessoa pode responder criminalmente, tanto pelo crime de dano quanto pelo de expor a vida ou a saúde dos outros a risco”, explica.
O advogado destaca que a gravidade da punição depende das consequências geradas. Em situações mais simples, como apenas o dano ao pneu, o responsável pode responder por crime contra o patrimônio, com pena mais branda. No entanto, se houver acidente, o enquadramento muda.
Se o ciclista se desequilibra e sofre um acidente grave, o responsável pode responder por lesão corporal grave, com pena de um a cinco anos
Breno Cuzzuol Advogado especialista em Direito Civil e de Trânsito
Em casos extremos, se houver morte comprovadamente ligada à ação, o crime pode ser enquadrado até como homicídio.
O advogado Gabriel Merigueti reforça que, no mínimo, a conduta já configura crime por atingir diretamente o patrimônio da vítima. “Essa pessoa pode responder pelo crime de dano, porque inutilizou ou deteriorou um bem alheio”, explica.
Ele acrescenta que, dependendo da forma como a ação foi praticada, o responsável pode assumir o risco de causar algo mais grave.
Quando a pessoa coloca essas tachinhas no meio da via, sabendo que outras pessoas passam por ali, assume o risco. Se alguém se machuca, ela responde pela consequência
Gabriel Merigueti Advogado civil
Conforme o advogado, esse entendimento pode levar ao enquadramento por lesão corporal ou até crimes mais graves, a depender do caso.
Além da responsabilização criminal e patrimonial, pode haver também punição administrativa, mas isso não acontece automaticamente. Segundo Cuzzuol, é necessário que exista uma legislação específica que permita esse tipo de penalidade.
“Para que a prefeitura possa aplicar multa, é preciso uma lei prévia para justificar a imposição dessa penalidade. Seria semelhante ao que acontece com quem joga lixo no chão, por exemplo”, sinaliza.
É possível pedir indenização?
Quem foi prejudicado tem direito de buscar reparação na Justiça. De acordo com os especialistas, todos os prejuízos devem ser documentados. “O ciclista deve guardar tudo: nota fiscal do conserto, gastos com remédio, atendimento médico. Todo tipo de prejuízo sofrido pode ser cobrado do responsável”, orienta Cuzzuol.
Merigueti reforça a importância da produção de provas desde o primeiro momento. “As fotografias são essenciais. Além disso, é importante guardar notas fiscais, laudos médicos, receitas e tudo o que comprove os prejuízos”, destaca.
conserto da bicicleta;
danos a objetos pessoais, como ao celular;
despesas médicas.
Além dos danos materiais, pode haver pedido de indenização por danos morais, embora essa comprovação seja mais complexa. “Vai depender do caso. Se houve um impacto maior, como a perda de uma oportunidade importante, pode ser discutido”, explica Cuzzuol.
Poder público pode ser responsabilizado
A responsabilidade não recai apenas sobre quem espalha as tachinhas. O poder público também pode ser acionado, dependendo das circunstâncias.
Conforme explica Cuzzuol, a prefeitura tem o dever de manter as ciclovias seguras. “O poder público tem o dever de fiscalizar e garantir que a ciclovia seja um ambiente seguro. Se essa situação já é conhecida há um tempo, pode haver omissão”, afirma.
Merigueti complementa que essa responsabilização depende do contexto — especialmente se o problema for recorrente. “Se a prefeitura sabe o que está acontecendo e nada faz, passa a ser responsável também”, diz.
Por outro lado, ele pondera que casos isolados podem não gerar responsabilização automática. “Se foi um fato isolado, é mais difícil responsabilizar o poder público. Mas, quando é algo recorrente, em grande quantidade, isso muda o cenário”, explica.
Nessas situações, o ciclista pode acionar o município judicialmente, por meio de advogado particular ou da Defensoria Pública.
Onde denunciar
A Polícia Civil do Espírito Santo orienta que vítimas registrem boletim de ocorrência para que os casos sejam investigados.
O registro pode ser feito:
presencialmente em delegacias;
pela Delegacia On-line.
Sem o registro, não há investigação formal. Além disso, a população pode colaborar com denúncias anônimas por meio do Disque-Denúncia 181, que também recebe informações pela internet e WhatsApp, por meio do número (27) 99253-8181, e seguir o passo a passo do atendimento virtual.
Como se proteger e o que fazer
Breno Cuzzuol reforça que, ao se deparar com a situação, é importante:
registrar boletim de ocorrência;
fotografar o local e os danos;
guardar comprovantes de gastos;
procurar atendimento médico, se necessário;
buscar orientação jurídica.
Essas medidas são essenciais para eventual responsabilização do autor ou do poder público.
A Prefeitura de Vitória foi procurada, mas não enviou resposta até a publicação desta matéria. Se houver retorno, o texto será atualizado.