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Governo autoriza shows, teatros e eventos drive-in no ES; veja as regras

Governo autoriza shows, teatros e eventos drive-in no ES; veja as regras

Portaria prevê que artistas fiquem de máscaras, público permaneça dentro do carro o tempo todo e produtores ofereçam estações de álcool em gel

Publicado em 28 de julho de 2020 às 15:09

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O cantor Gustavo Mioto já fez um show no modelo drive-in e disse que gostou da experiência
Foto mostra cena de show drive-in feito pelo cantor Gustavo Mioto (imagem ilustrativa). (Reprodução/Instagram @regismioto)

Além dos cinemas drive-in, que já estão funcionando a todo vapor pela Grande Vitória, o Espírito Santo poderá sediar, agora, shows, apresentações de teatro e outros eventos culturais na mesma modalidade. A alternativa, que terá que seguir protocolo de segurança específico, chega em meio a uma fase da pandemia do coronavírus no Estado em que começam a ser flexibilizadas as regras de reabertura do comércio e atividades de serviços essenciais.

O Circo Barcelona anunciou, pelo Instagram, apresentação em Vila Velha já nesta sexta-feira (31). Por lá, serão apresentações às 20h às quintas e sextas, e às 18h e 20h aos sábados e domingos. Cada espetáculo comportará 16 veículos e o ingresso, por carro, é de R$ 50.

NORMAS

De acordo com nota enviada à reportagem pela equipe da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger), as normas, por exemplo, incluem que o público, que deve ficar dentro dos carros o tempo todo, só pode adquirir comidas e bebidas no modelo delivery e todos terão que permanecer de máscara durante a programação.

Para os artistas e funcionários da área técnica dos shows, apresentações e backstage, as regras de distanciamento também são mantidas, como a distância de no mínimo 1,5m entre uma pessoa e outra. "Durante as apresentações, os artistas devem utilizar máscaras, facultado o uso aos instrumentistas de sopros, locutores e cantores e a outros artistas cuja atividade impeça a utilização de máscara. Nesses casos, a distância mínima muda para 4,0m", também prevê diretriz do governo.

O produtor do evento também terá que instalar estações de álcool em gel para os funcionários da operação cultural e o compartilhamento de objetos e instrumentos musicais é proibido, nem para passagem de som e tampouco durante as apresentações.

O cantor Gustavo Mioto já fez um show no modelo drive-in e disse que gostou da experiência
Foto mostra cena de show drive-in feito pelo cantor Gustavo Mioto (imagem ilustrativa). (Reprodução/Instagram @regismioto)

SOM

Apesar de não ter nada confirmado, a expectativa é de que o som das apresentações musicais seja transmitido via rádio, como é feito atualmente com os cinemas drive-in. Assim que chega ao local, o condutor do veículo é informado sobre a estação de rádio que emitirá o áudio referente ao evento e todos têm acesso ao mesmo som.

A qualidade do áudio, no entanto, depende diretamente do aparelho que está instalado em cada veículo.

PAGODE DRIVE-IN

O grupo LeqSamba também já confirmou que levará seu pagode para os fãs no próximo dia 8 de agosto às 17h. A apresentação, que será na modalidade drive-in, terá apresentação de Paula Beatriz e custará R$ 40 por veículo, sendo que cada carro será permitido com até quatro pessoas.

“Essa é uma forma de estarmos mais perto, mesmo diante de todas essas precauções, do nosso público. É um momento importante, já que é a primeira vez um show nesse formato, a responsabilidade é muito grande”, conta, com entusiasmo, o vocalista da banda, Henrique Meirelles.

A entrada de bebidas será proibida e os insumos serão vendidos dentro do evento. O show será no estacionamento do Vitória Grand Hall, em Santa Luíza.

O cantor Gustavo Mioto já fez um show no modelo drive-in e disse que gostou da experiência
Foto mostra cena de show drive-in feito pelo cantor Gustavo Mioto (imagem ilustrativa). (Reprodução/Instagram @regismioto)

AS REGRAS

Confira as regras que produtores e espectadores têm que respeitar para realizar e frequentar apresentações no modelo drive-in.

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  • Os funcionários, artistas e equipes que transitam por camarins, corredores e backstage devem, em tempo integral, usar máscara e respeitar o distanciamento social de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros)

  • Durante as apresentações, os artistas devem utilizar máscaras, facultado o uso aos instrumentistas de sopros, locutores e cantores e a outros artistas cuja atividade impeça a utilização de máscara, com a ampliação, nesses casos, a distância mínima para 4,0m (quatro metros)

  • Instalação de estações de álcool em gel na área de backstage e camarins

  • Os camarins coletivos devem respeitar a área mínima de 4m² (quatro metros quadrados) por pessoa e devem ser desinfetados antes e após a realização de cada espetáculo

  • Funcionários, artistas e equipes terão sua temperatura aferida na entrada de serviço, com o uso de um termômetro infravermelho

  • Os artistas no palco devem manter, todo o tempo, a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros), impedido o contato físico, inclusive nos testes e passagem de som

  • É vedado o compartilhamento de objetos e instrumentos nos bastidores e durante as apresentações

  • As pessoas deverão permanecer dentro de seus carros

  • Não será permitido acesso de pedestres

  • Deverá ser mantida a distância mínima de 2 (dois) metros entre os carros

  • Uso obrigatório de máscara facial para frequentadores

  • O pagamento dos ingressos deverá ser realizado preferencialmente via aplicativo ou adquirido com antecedência

  • A venda de alimentos e bebidas somente poderá ser realizada na modalidade delivery, não sendo permitidos atendimentos no balcão ou em área externa do veículo

  • Segundo as normas, os deveres dos responsáveis pelos empreendimentos também incluem medidas como ofertar aos trabalhadores condições de prevenção do risco de contágio, incluindo os produtos de higiene pessoal e os equipamentos de proteção de uso individual, como máscaras faciais e protetores do tipo face shield para aqueles que realizam atendimento ao público; garantir condições para manutenção da limpeza adequada do local; organizar horários para a utilização de espaços comuns, como área de descanso, locais para lanche e vestiários dos funcionários a fim de evitar aglomeração e garantir o distanciamento entre os trabalhadores de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros); e garantir o cumprimento dos requisitos para o acesso e permanência dos clientes

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