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Votação nesta quinta (29)

Saiba o que pediam dispositivos da dosimetria prejudicados e que não serão votados no Congresso

Decisão de Alcolumbre retira do Congresso votação sobre regras de progressão de pena que já foram endurecidas pela Lei Antifacção; entenda o que muda para crimes hediondos e feminicídios

Publicado em 30 de Abril de 2026 às 14:09

Estadão Conteúdo

Publicado em 

30 abr 2026 às 14:09

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), considerou prejudicados os dispositivos ao veto da dosimetria sobre crimes hediondos, feminicídios e milícias privadas. Com isso, esses itens ficam de fora da votação que será realizada nesta quinta-feira (29), pelo Congresso.


Segundo Alcolumbre, a decisão se justifica porque o conteúdo dos trechos foram alterados recentemente na Lei Antifacção e não será necessário uma nova decisão sobre o tema.


Os dispositivos da dosimetria declarados prejudicados determinavam as seguintes progressões de pena:

Congresso Nacional
Congresso Nacional Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Arquivo

Paragrafo.

  • Crime hediondo ou equiparado


Dispositivo prejudicado determinava que "se o apenado for primário e for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 40% (quarenta por cento) da pena".


Já a Lei Antifacção passou a estabelecer o percentual mínimo a "70% da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário".


  • Crime hediondo com morte


Outro trecho prejudicado foi o que permitia a progressão de pena "se o apenado for primário e for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, vedado o livramento condicional, deverão ser cumpridos ao menos 50% da pena".


  • Crime hediondo por organização criminosa


Também não será votado o trecho que determinava que "se o apenado for condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 50% da pena".


  • Reincidente em hediondo


Foi retirado da votação o dispositivo que diz que "se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 60% da pena".


  • Milícia privada


A decisão de Alcolumbre também deixará de fora o trecho do projeto da dosimetria que afirmava que "se o apenado for condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada, deverão ser cumpridos ao menos 50% da pena".


  • Feminicídio


Foi prejudicado o trecho que diz que "se o apenado for primário e for condenado pela prática de feminicídio, vedado o livramento condicional, deverão ser cumpridos ao menos 55% da pena".

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