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Caso Santo Antônio

Empresário que comprou supermercado de Guarapari se livra de prisão

Desembargador acatou pedido de habeas corpus contra o mandado de prisão para Creso Suerdieck Dourado nesta sexta-feira

Publicado em 21 de Fevereiro de 2020 às 21:38

Públicado em 

21 fev 2020 às 21:38
Beatriz Seixas

Colunista

Beatriz Seixas

Creso Suerdieck Dourado é dono da DX Group Participações e Investimentos Eireli  Crédito: Reprodução/Facebook Creso Suerdieck
Antes mesmo de ser preso, o empresário Creso Suerdieck Dourado conseguiu o direito, mediante pagamento de fiança, de responder ao processo que tramita na 2ª Vara Criminal de Guarapari em liberdade. Ele terá que cumprir medidas cautelares estabelecidas pela Justiça Estadual.
Como o processo tramita em segredo de Justiça não é possível saber o valor da fiança nem quais foram as medidas determinadas. Mas no rol legal dessas medidas cautelares fazem parte condições como: comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, recolhimento domiciliar no período noturno, monitoramento eletrônico, entre outras.
Creso é o empresário que, em julho de 2019, comprou o Supermercado Santo Antônio, na Cidade Saúde. Mas quatro meses depois viu o negócio voltar para as mãos da família Zouain,  após decisão liminar da Justiça e uma série de incertezas em relação à continuidade da empresa. 
No Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) consta que Creso Suerdieck conseguiu liberdade por meio de um habeas corpus, na Segunda Câmara Criminal, concedido pelo desembargador Sérgio Bizzotto.
O mandado de prisão preventiva de Creso Suerdieck foi expedido no dia 7 de fevereiro pela Justiça do Espírito Santo, conforme a coluna publicou em primeira mão. Pelo documento do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), foram citadas as possíveis ocorrências de crimes que teriam sido cometidos pelo empresário, como lavagem de dinheiro, organização criminosa, estelionato e apropriação indébita previdenciária.
Cinco dias depois da expedição do mandado de prisão, a defesa deu entrada no pedido de habeas corpus. No dia 14, o desembargador Bizzotto não concedeu a medida liminar, de acordo com o andamento processual consultado pela coluna. No dia 20, foi feito um pedido de reconsideração e, nesta sexta (21), o desembargador concedeu em parte a medida liminar, autorizando a suspensão do mandado de prisão preventiva.
Apesar da decisão do Justiça, até a noite desta sexta-feira (21) o mandado de prisão preventiva contra Creso constava como pendente de cumprimento, no BNMP.  A coluna tentou contato com a defesa do empresário, mas até esta publicação não obteve retorno.

Beatriz Seixas

Jornalista de A Gazeta, há mais de 10 anos acompanha a cobertura de Economia. É colunista desde 2018 e traz neste espaço informações e análises sobre a cena econômica

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