Em vigor desde janeiro de 2025, a lei que restringe o uso de celulares nas escolas de educação básica já mostra resultados: o retrato das salas de aula é de alunos mais atentos e mais dispostos a conversar entre si, e não por meio das telas. É o que aponta a Pesquisa Nacional – 1º ano da Lei nº 15.100/2025, realizada pelo Ministério da Educação (MEC), pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e pelo Instituto Alana, com cooperação da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
O estudo indica também outros dados relevantes: 95% dos gestores percebem melhora na concentração durante as aulas, 97% notam mais participação nas atividades pedagógicas e 95% identificam avanço na socialização presencial nos intervalos. A pesquisa, que teve mais de 2,4 mil profissionais ouvidos, um por escola, ainda mostra queda nos episódios de conflito: 88% relatam menos agressões digitais e cyberbullying, e 86% afirmam que a restrição reduziu a ansiedade dos estudantes.
Em Vitória, o Centro Educacional UP é uma das instituições que já observou os benefícios da lei. O diretor-presidente da instituição, Fábio Portela, afirma que houve uma mudança concreta na dinâmica das salas, com mais atenção sustentada durante as explicações, menos interrupções e uma retomada de conversas presenciais nos intervalos.
“Comparando-se os indicadores internos de aprendizagem, como simulados, avaliações bimestrais e frequência de participação dos últimos dois anos, o UP identificou melhora consistente em indicadores de concentração e entrega de atividades. Ainda é cedo para isolar a restrição de celulares como única causa, mas a correlação com a melhora nos resultados é clara”, enfatiza.
Vale ressaltar que, na escola, o celular não desapareceu, mas sim passou a ser usado de forma orientada e sempre sob mediação do professor. Essa também é uma realidade mostrada na pesquisa em nível nacional: 86% das instituições mantiveram ou ampliaram atividades pedagógicas com tecnologias digitais, enquanto 87% realizaram ou planejam realizar ações de educação digital.
“O UP não trata tecnologia como um problema, e sim como ferramenta quando usada com propósito. Trabalhamos com uso orientado em momentos específicos: pesquisa, produção de conteúdo, plataformas educacionais. Tudo sempre na presença do professor, mantendo o celular fora da rotina espontânea da sala de aula”, destaca Portela.
Para a psicóloga Jade Carvalho da Silva, doutoranda no Departamento de Psicologia Social e do Desenvolvimento na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), os efeitos em sala têm respaldo no desenvolvimento infantil. O uso excessivo e sem mediação de telas pode prejudicar a linguagem, a memória, a atenção e até o sono dos pequenos e dos adolescentes, alerta.
“O celular traz muitos estímulos ao mesmo tempo, o que pode ocasionar prejuízo na capacidade de controle atencional e concentração. Isso se reflete na queda do desempenho escolar. Há também os prejuízos na convivência social e no relacionamento com os colegas. O uso sem supervisão de telas também está relacionado ao aumento do risco de obesidade, problemas na alimentação e irritabilidade”, explica.
Para ela, a lei funciona como um pacto que protege crianças e adolescentes desses danos, já que habilidades como conversar e reconhecer emoções só se desenvolvem em interações reais. A psicóloga reforça a diferença entre o uso passivo e ativo das telas, que deve ser observado pelos responsáveis.
“No uso passivo, a criança apenas absorve estímulos. Já no uso ativo e orientado, com a mediação de um adulto, a criança realiza atividades que exigem memória, atenção e linguagem. A mediação direciona o uso para atividades adequadas à faixa etária, estimulando o desenvolvimento cognitivo em vez de servir apenas para acalmar comportamentos”, completa.
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) estabelece limites específicos de tempo de tela por faixa etária no Brasil. De acordo com o Manual de Orientação da entidade, os responsáveis por menores em idade escolar devem restringir o uso para, no máximo, uma hora por dia para crianças de 2 a 5 anos; uma ou duas horas por dia para crianças entre 6 e 10 anos; e duas ou três horas por dia para adolescentes com idades de 11 a 18 anos. Medidas como a supervisão do uso devem ser contínuas, assim como a retirada de telas no momento das refeições e a desconexão uma a duas horas antes de dormir.
“Com a mediação de um adulto, o uso da tela pode ser direcionado e apropriado para o desenvolvimento de habilidades específicas nas crianças, o que oportuniza de uma maneira mais efetiva o desenvolvimento”, pontua Jade.
A parceria com as famílias para estabelecer limites de tempo de tela foi classificada pelos gestores entrevistados pelo MEC como a prioridade número um (a maior prioridade) para os próximos passos de consolidação da lei, obtendo a maior média ponderada (4,39 em uma escala de 1 a 5) e o maior percentual de nota máxima (67% atribuíram a classificação 5).
“A proibição sozinha não resolve. Ela cria a condição, mas o resultado depende da escola, dos professores e das famílias remarem juntos na mesma direção. O aprendizado do UP foi que a mudança de comportamento se sustenta quando existe consistência entre o que se pede na escola e o que se reforça em casa”, finaliza Portela.
A Lei Federal nº 15.100/2025 restringe o uso de celulares nas escolas públicas e privadas de educação básica em todo o país. Pelo texto, o uso do aparelho é proibido durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, somente sendo permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação, e também para garantir acessibilidade ou em casos de emergência de saúde ou segurança. Um ano após a sanção, pesquisa nacional do MEC aponta que 92% das escolas brasileiras já implementam a norma.
Evitar a exposição de crianças menores de 2 anos às telas, mesmo que passivamente.
Limitar o tempo de telas ao máximo de uma hora por dia, sempre com supervisão, para crianças com idades entre 2 e 5 anos.
Limitar o tempo de telas ao máximo de uma ou duas horas por dia, sempre com supervisão, para crianças com idades entre 6 e 10 anos.
Limitar o tempo de telas e jogos de videogames a duas ou três horas por dia, sempre com supervisão, e nunca “virar a noite” jogando para adolescentes com idades entre 11 e 18 anos.
Para todas as idades: nada de telas durante as refeições e desconectar uma a duas horas antes de dormir.
Oferecer como alternativas: atividades esportivas, exercícios ao ar livre ou em contato direto com a natureza, sempre com supervisão responsáveis.
Criar regras saudáveis para o uso de equipamentos e aplicativos digitais, além das regras de segurança, senhas e filtros apropriados para toda família, incluindo momentos de desconexão e mais convivência familiar.
Encontros com desconhecidos on-line ou off-line devem ser evitados. Saber com quem e onde seu filho está, e o que está jogando ou sobre conteúdos de risco transmitidos (mensagens, vídeos ou webcam), é responsabilidade legal dos pais/cuidadores.
Conteúdos ou vídeos com teor de violência, abusos, exploração sexual, nudez, pornografia ou produções inadequadas e danosas ao desenvolvimento cerebral e mental de crianças e adolescentes, postados por cybercriminosos devem ser denunciados e retirados pelas empresas de entretenimento ou publicidade responsáveis.
Fonte: Manual de Orientação da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)