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Nova regra em vigor

Trabalho no comércio em feriados passa a depender de negociação coletiva

Portaria publicada em 22 de julho exige negociação entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores para autorizar o funcionamento do comércio em feriados

Publicado em 29 de Julho de 2026 às 11:13

João Guimarães

Publicado em 

29 jul 2026 às 11:13
Movimento em área comercial de Vitória: nova regra altera as condições para o trabalho no comércio durante os feriados.  Arquivo

Empresas do comércio só poderão convocar funcionários para trabalhar em feriados se houver autorização prevista em convenção coletiva de trabalho. A mudança foi estabelecida pela Portaria nº 1.316, publicada no último dia 22 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e altera uma regra que estava em vigor desde 2021.


Na prática, a empresa não poderá decidir sozinha sobre a convocação de funcionários para o trabalho nesses dias. Será necessária uma norma coletiva negociada entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.


Segundo o advogado trabalhista Rafael Milhorato, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Vila Velha, a nova regra reduz o poder do empregador de exigir que o trabalhador preste serviço em feriados. "A principal diferença é que essa nova portaria valoriza a negociação coletiva", afirma.


Ele esclarece que, “agora, não basta o empregador ou a empresa querer. Tem que haver uma autorização do sindicato, uma norma coletiva entre o sindicato dos empregados e o sindicato das empresas.”

Quais setores serão afetados?

A exigência de negociação coletiva passa a valer para atividades como:


  • açougues e comércio de carnes frescas;

  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

  • comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;

  • comércio em hotéis;

  • comércio varejista de peixes;

  • hortifrutis;

  • lojas localizadas em portos, aeroportos, rodoviárias e estações ferroviárias;

  • revendedoras de automóveis, caminhões e tratores.


A regra também alcança supermercados, mercados, hipermercados e o comércio varejista em geral.

Como será feita a negociação?

A autorização poderá ser discutida durante as negociações coletivas realizadas pelos sindicatos. De acordo com Milhorato, essas negociações costumam ocorrer anualmente, durante a chamada data-base, quando também são debatidos salários e outras condições de trabalho.


Segundo o Rodrigo Rocha, presidente do Sindicomerciários, a nova portaria reforça regras que já são adotadas no Espírito Santo.


“A nova portaria reforça uma prática que o Sindicomerciários já adota há anos. Trabalho em feriado não pode ser uma decisão exclusiva da empresa. Precisa passar pela negociação coletiva, com regras claras, pagamento diferenciado e proteção aos comerciários e comerciárias”, afirma.


Em nota, a Fecomércio-ES informou que, no Estado, a nova regra não muda, por enquanto, o que já foi definido na convenção coletiva que vale para o comércio. O acordo proíbe o trabalho nos dias 1º de maio, 25 de dezembro e 1º de janeiro. Nos demais dias, as empresas podem definir o horário de funcionamento.

O trabalhador pode se recusar a trabalhar?

Segundo o advogado, caso uma empresa exija que um funcionário trabalhe em um feriado sem a autorização prevista na norma coletiva, o trabalhador pode questionar a determinação.


O especialista explica que, no Direito do Trabalho, existe o chamado jus resistendi, que é o direito de resistência diante de ordens consideradas ilegais. “O trabalhador pode até se negar a trabalhar nesse dia, porque as ordens que são manifestamente ilegais dão a ele o direito chamado jus resistendi”, afirma.


O advogado alerta que o descumprimento da regra pode trazer diferentes consequências para a empresa. Além de multa aplicada pelo Ministério do Trabalho, o empregador pode ser alvo de ação trabalhista para o pagamento dos direitos devidos aos trabalhadores. 


Em casos coletivos, quando a irregularidade atinge um número significativo de funcionários, também pode haver atuação do Ministério Público do Trabalho.

Quem fica de fora? 

A portaria mantém autorização permanente para diversas atividades. Entre elas:


  • bares e similares;

  • barbearias e salões de beleza;

  • casas de diversões;

  • comércio de gás de cozinha (GLP);

  • farmácias;

  • feiras livres;

  • floriculturas;

  • funerárias;

  • hotéis;

  • lavanderias;

  • locadoras de veículos;

  • padarias;

  • postos de combustíveis;

  • restaurantes.


Esses estabelecimentos poderão continuar funcionando durante os feriados, conforme as regras já existentes.

E como fica nos domingos?

A mudança se aplica apenas ao trabalho em feriados. 


As regras para o funcionamento do comércio aos domingos permanecem as mesmas e continuam sendo regulamentadas pela Lei nº 10.101/2000.

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