Publicado em 20 de julho de 2021 às 14:50
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu regra que aumenta o valor dos atrasados do auxílio-acidente conquistado na Justiça. A ministra Assusete Magalhães, relatora do recurso repetitivo tema 862, definiu que a data de início é, para todos os efeitos, o dia seguinte após o fim do auxílio-doença concedido por conta de um acidente de trabalho. >
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