Publicado em 24 de abril de 2020 às 15:49
Em sessão virtual realizada na manhã desta sexta-feira (24), o Senado aprovou por unanimidade dos 74 presentes o projeto que cria uma linha de crédito de R$ 15,9 bilhões destinada a micro e pequenas empresas durante o período da pandemia do coronavírus. O recurso será concedido por bancos, cooperativas e fintechs.>
O projeto pretende estimular a concessão de créditos ao setor durante o período de recessão econômica causada pela Covid-19. A proposta será agora encaminhada para sanção do presidente da República.>
O texto estabelece o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). A ideia é que o programa de apoio a essas empresas seja permanente, não apenas no período de pandemia. Os valores destinados serão definidos a cada ano, no mesmo modelo do que ocorre com o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).>
Na votação desta sexta-feira, os senadores acataram as mudanças aprovadas pela Câmara. Uma delas prevê que o Fundo Garantidor, que é operado pelo Banco do Brasil, passe a atuar como operador do programa.>
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Dessa forma, a expectativa é que o governo consiga injetar cerca de R$ 15,9 bilhões nas operações, recurso que estará disponibilizado por meio do FGO (Fundo Garantidor).>
Bancos públicos e privados, além de bancos estaduais, cooperativas de crédito, fintechs e demais instituições autorizadas pelo Banco Central e que façam parte do Sistema de Pagamentos Brasileiro poderão aderir ao Pronampe e requerer a garantia do FGO.>
O projeto permite ainda que seja utilizado o Fampe (Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas) do Sebrae para complementar o FGO como garantias das operações do Pronampe.>
A Receita Federal irá encaminhar ao Banco Central informações que sobre as empresas para que possam ser concedidas na liberação do crédito. Os bancos também poderão pedir aos donos das empresas a autorização para ter acesso ao dado de receita bruta anual enviada pelo Fisco.>
"Antes, o Tesouro passava o dinheiro dos bancos e os bancos emprestavam esse dinheiro. Agora, os bancos vão usar seu próprio dinheiro e o valor disponibilizado pelo Tesouro fica como fundo garantidor. Dessa forma, o Fundo Garantidor, ele sozinho já operou muitos milhões", disse a relatora, Kátia Abreu (PP-TO).>
Pela medida, bancos públicos e privados, além de bancos estaduais, cooperativas de crédito, fintechs e demais instituições autorizadas pelo Banco Central e que façam parte do Sistema de Pagamentos Brasileiro poderão aderir ao Pronampe e requerer a garantia do FGO.>
Os bancos que fizerem parte do programa terão de operar com recursos próprios para conceder os créditos às empresas. No entanto, contarão com garantia do FGO de até 85% do valor de cada operação garantida.>
De acordo com a proposta, a linha de crédito para a empresa corresponderá a 30% da receita bruta anual registrada pela companhia em 2019.>
No caso daquelas com menos de um ano de funcionamento, o limite subirá para 50% do capital social ou para 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.>
Um novo artigo colocado pela Câmara prorrogou por oito meses o prazo para que os micro e pequenos empresários possam começar a pagar as dívidas. A mudança também foi acatada pelo Senado, com o aval da equipe do Ministério da Economia. Os empréstimos terão juro correspondente à taxa básica Selic mais 1,25% ao ano sobre o valor concedido, prazo de 36 meses para pagamento. Caso o empresário fique inadimplente, as instituições financeiras arcarão com o gasto da recuperação de crédito.>
Uma das partes mais polêmicas na votação diz respeito à forma de manutenção dos empregos durante o período da pandemia. Pela mudança aprovada pela Câmara, as instituições financeiras participantes não poderão utilizar como fundamento para negar a contratação da linha de crédito a existência de anotações em quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, que impliquem restrição ao crédito por parte do proponente, inclusive protesto.>
Como contrapartida, o Senado colocou no texto que as empresas que forem pedir o empréstimo assumam contratualmente a obrigação de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da assinatura do contrato de empréstimo. A determinação vale para o período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela do crédito.>
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