Os microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos do Espírito Santo que têm sofrido com os impactos financeiros do coronavírus já podem entrar com o pedido de empréstimo de até R$ 5 mil pelo Banestes, a partir desta quarta-feira (22). O banco anunciou que também está aberto o processo de captação de propostas para contratação das linhas de crédito destinadas ao pagamento de salários.
As linhas disponíveis são a de Microcrédito Emergencial Covid-19, para MEIs e autônomos, que terá juro zero e poderá ser paga em 18 meses, com seis meses de carência; e a linha Capital de Giro Emergencial Covid-19, exclusiva para pagamento de salários, e que pode chegar a R$ 31 mil. Os créditos têm garantia adicional do Fundo de Aval Bandes. O Fundo contará com até R$ 100 milhões para subsidiar financiamentos a empreendimentos de diferentes portes e segmentos.
Aqueles que se enquadram no Microcrédito Emergencial Covid-19 (veja critérios abaixo) devem entrar em contato com o Agente de Crédito do Programa Nossocrédito em seus municípios. Os contatos estão disponíveis na página www.aderes.es.gov.br/nossocredito. As informações serão enviadas por esses agentes ao Banestes. O banco ressalta que a população não deve, portanto, procurar as agências do Banestes para o passo inicial de contratação desta linha de crédito.
Já para iniciar o processo de captação da linha de Capital de Giro Emergencial Covid-19 destinada exclusivamente para o financiamento de até três folhas de pagamento de empresas, os interessados deverão entrar em contato com a rede de atendimento do Banestes.
Todas as solicitações de propostas de crédito para ambas as linhas passarão pelos processos de análise convencionais estipulados pela Política de Crédito do Banestes. Segundo o banco, o cliente terá o crédito concedido caso cumpra todos os requisitos estabelecidos e se enquadre na análise de crédito.
Confira as regras e as características das linhas com garantia adicional do Fundo de Aval Bandes:
MICROCRÉDITO EMERGENCIAL COVID-19
- PÚBLICO ALVO
- Microempreendedores individuais (MEIs), cuja receita operacional bruta anual não ultrapasse o teto definido no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - atualmente, R$ 81 mil/ano;
- Autônomos que sejam devidamente cadastrados no órgão municipal competente ou que sejam contribuintes individuais da Previdência Social, cuja receita operacional bruta anual não ultrapasse R$ 81 mil/ano;
- Cooperativas de agricultura familiar capixaba e associações de pequenos agricultores familiares, associações e colônias de pescadores, marisqueiros e assemelhados, assim como associações de pescadores profissionais artesanais e agricultores, que apresentem inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF ou Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP Jurídica até que a CAF tenha sua implementação concluída;
- Sindicato de agricultores familiares, se financiável.
- CARACTERÍSTICAS
- Valor: até R$ 5 mil, conforme necessidade e perfil do cliente.
- Quantidade máxima de parcelas: até 18 parcelas.
- Carência: até 06 meses, sem cobrança de encargos.
- Prazo total máximo da operação: até 24 meses.
- CAC: isenta.
- Taxa de juros: 0,0% (zero).
- Não permite renovação, repactuação, prorrogação e renegociação.
- O produto poderá ser contratado pelo período de vigência do Decreto Nº 4593-R de 13/03/2020 ES que declara "Emergência em Saúde Pública no Estado do Espírito Santo decorrente do surto de coronavírus (COVID-19)".
- CRITÉRIOS
- Entrar em contato com o Agente de Crédito Municipal, que realizará o Levantamento Socioeconômico (LSE) do empreendimento por via remota e encaminhará a proposta de financiamento à agência do Banestes para análise e posterior contratação da operação.
- Apresentar a comprovação da situação de regularidade junto ao fisco federal e estadual, constatada mediante apresentação de certidão do órgão fazendário competente.
- Ser correntista Banestes. Caso não seja, será instruído durante o atendimento pelo Agente de Crédito a preferencialmente abrir uma conta Pessoa Física via Aplicativo Abre Conta Banestes.
- Estar adimplente com suas obrigações no Banestes.
- Não ter apresentado atraso superior a 60 dias nos últimos 12 meses junto ao Banestes.
CAPITAL DE GIRO EMERGENCIAL COVID-19
- PÚBLICO ALVO
- Microempresas (ME), Empresas de pequeno porte (EPP), Cooperativas de agricultura familiar capixaba, Sindicato de agricultores familiares e associações de pequenos agricultores familiares, Associações e colônias de pescadores, marisqueiros e assemelhados, Associações de pescadores profissionais artesanais e Associações de aquicultores.
- CARACTERÍSTICAS
- Valor: até R$ 31,5 mil.
- Prazo: até 48 meses.
- Carência: até 06 meses, sem cobrança de encargos.
- CAC: Isenta.
- Taxa: CDI.
- Não permite renovação, repactuação, prorrogação e renegociação.
- O produto poderá ser contratado pelo período de vigência do Decreto Nº 4593-R de 13/03/2020 ES que declara "Emergência em Saúde Pública no Estado do Espírito Santo decorrente do surto de coronavírus (COVID-19)".
- CRITÉRIOS
- Ser correntista Banestes.
- Possuir CNPJ ativo e regular.
- Pagar sua folha através do Banestes.
- Comprovar a não demissão de funcionários.
- Apresentar a comprovação da situação de regularidade junto ao fisco federal e estadual, constatada mediante apresentação de certidão do órgão fazendário competente.
- Estar adimplente com suas obrigações no Banestes.
- Não ter apresentado atraso superior a 60 dias nos últimos 12 meses junto ao Banestes.