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Empreendedores já podem pedir empréstimo com juro zero no Banestes

Empreendedores já podem pedir empréstimo com juro zero no Banestes

Crédito de até R$ 5 mil para MEIs e autônomos terá prazo de até 18 meses para pagamento. Também está aberta linha de até R$ 31 mil para empresas pagarem salários

Publicado em 22 de abril de 2020 às 17:47

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Data: 08/01/2010 - ES - Vila Velha - Agência do Banestes no bairro Itaparica - Foto: Carlos Alberto Silva
Pedido deverá ser feito por telefone aos agentes Nossocrédito. (Carlos Alberto Silva)

Os microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos do Espírito Santo que têm sofrido com os impactos financeiros do coronavírus já podem entrar com o pedido de empréstimo de até R$ 5 mil pelo Banestes, a partir desta quarta-feira (22). O banco anunciou que também está aberto o processo de captação de propostas  para contratação das linhas de crédito destinadas ao pagamento de salários. 

As linhas disponíveis são a de Microcrédito Emergencial Covid-19, para MEIs e autônomos, que terá juro zero e poderá ser paga em 18 meses, com seis meses de carência; e a linha Capital de Giro Emergencial Covid-19, exclusiva para pagamento de salários, e que pode chegar a R$ 31 mil. Os créditos têm garantia adicional do Fundo de Aval Bandes. O Fundo contará com até R$ 100 milhões para subsidiar financiamentos a empreendimentos de diferentes portes e segmentos.

Aqueles que se enquadram no Microcrédito Emergencial Covid-19 (veja critérios abaixo) devem entrar em contato com o Agente de Crédito do Programa Nossocrédito em seus municípios. Os contatos estão disponíveis na página www.aderes.es.gov.br/nossocredito. As informações serão enviadas por esses agentes ao Banestes. O banco ressalta que a população não deve, portanto, procurar as agências do Banestes para o passo inicial de contratação desta linha de crédito.

Já para iniciar o processo de captação da linha de Capital de Giro Emergencial Covid-19 destinada exclusivamente para o financiamento de até três folhas de pagamento de empresas, os interessados deverão entrar em contato com a rede de atendimento do Banestes.

Todas as solicitações de propostas de crédito para ambas as linhas passarão pelos processos de análise convencionais estipulados pela Política de Crédito do Banestes. Segundo o banco, o cliente terá o crédito concedido caso cumpra todos os requisitos estabelecidos e se enquadre na análise de crédito.

Confira as regras e as características das linhas com garantia adicional do Fundo de Aval Bandes:

MICROCRÉDITO EMERGENCIAL COVID-19

  • PÚBLICO ALVO
  • Microempreendedores individuais (MEIs), cuja receita operacional bruta anual não ultrapasse o teto definido no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - atualmente, R$ 81 mil/ano;
  • Autônomos que sejam devidamente cadastrados no órgão municipal competente ou que sejam contribuintes individuais da Previdência Social, cuja receita operacional bruta anual não ultrapasse R$ 81 mil/ano;
  • Cooperativas de agricultura familiar capixaba e associações de pequenos agricultores familiares, associações e colônias de pescadores, marisqueiros e assemelhados, assim como associações de pescadores profissionais artesanais e agricultores, que apresentem inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF ou Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP Jurídica até que a CAF tenha sua implementação concluída;
  • Sindicato de agricultores familiares, se financiável.

  • CARACTERÍSTICAS
  • Valor: até R$ 5 mil, conforme necessidade e perfil do cliente.
  •  Quantidade máxima de parcelas: até 18 parcelas.
  • Carência: até 06 meses, sem cobrança de encargos.
  • Prazo total máximo da operação: até 24 meses.
  • CAC: isenta.
  • Taxa de juros: 0,0% (zero).
  •  Não permite renovação, repactuação, prorrogação e renegociação.
  • O produto poderá ser contratado pelo período de vigência do Decreto Nº 4593-R de 13/03/2020 – ES – que declara "Emergência em Saúde Pública no Estado do Espírito Santo decorrente do surto de coronavírus (COVID-19)".

  • CRITÉRIOS
  • Entrar em contato com o Agente de Crédito Municipal, que realizará o Levantamento Socioeconômico (LSE) do empreendimento por via remota e encaminhará a proposta de financiamento à agência do Banestes para análise e posterior contratação da operação.
  • Apresentar a comprovação da situação de regularidade junto ao fisco federal e estadual, constatada mediante apresentação de certidão do órgão fazendário competente.
  • Ser correntista Banestes. Caso não seja, será instruído durante o atendimento pelo Agente de Crédito a preferencialmente abrir uma conta Pessoa Física via Aplicativo Abre Conta Banestes.
  • Estar adimplente com suas obrigações no Banestes.
  • Não ter apresentado atraso superior a 60 dias nos últimos 12 meses junto ao Banestes.

CAPITAL DE GIRO EMERGENCIAL COVID-19

  • PÚBLICO ALVO
  • Microempresas (ME), Empresas de pequeno porte (EPP), Cooperativas de agricultura familiar capixaba, Sindicato de agricultores familiares e associações de pequenos agricultores familiares, Associações e colônias de pescadores, marisqueiros e assemelhados, Associações de pescadores profissionais artesanais e Associações de aquicultores.

  • CARACTERÍSTICAS
  • Valor: até R$ 31,5 mil.
  • Prazo: até 48 meses.
  • Carência: até 06 meses, sem cobrança de encargos.
  • CAC: Isenta.
  • Taxa: CDI.
  • Não permite renovação, repactuação, prorrogação e renegociação.
  • O produto poderá ser contratado pelo período de vigência do Decreto Nº 4593-R de 13/03/2020 – ES – que declara "Emergência em Saúde Pública no Estado do Espírito Santo decorrente do surto de coronavírus (COVID-19)".

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  • CRITÉRIOS
  • Ser correntista Banestes.
  • Possuir CNPJ ativo e regular.
  • Pagar sua folha através do Banestes.
  • Comprovar a não demissão de funcionários.
  • Apresentar a comprovação da situação de regularidade junto ao fisco federal e estadual, constatada mediante apresentação de certidão do órgão fazendário competente.
  • Estar adimplente com suas obrigações no Banestes.
  • Não ter apresentado atraso superior a 60 dias nos últimos 12 meses junto ao Banestes.

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