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Portaria

Recontratar com salário mais baixo é improvável, apontam especialistas

Para que haja a recontratação com salário mais baixo, a portaria assinada pelo secretário Bruno Bianco, determina que seja feita negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores

Publicado em 16 de Julho de 2020 às 11:24

Redação de A Gazeta

Publicado em 

16 jul 2020 às 11:24
Carteira de trabalho
Especialistas discutem a autorização concedida pelo governo federal para que empresas demitam e recontratem funcionários Crédito: Agência Brasil
A autorização concedida pelo governo federal para que empresas demitam e recontratem funcionários em um prazo inferior a 90 dias com possibilidade de redução salarial no segundo contrato não deve - ao menos imediatamente - resultar em uma precarização do mercado de trabalho, segundo especialistas ouvidos pelo 'Estadão'.
Para que haja a recontratação com salário mais baixo, a portaria assinada na terça-feira pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, determina que seja feita negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores. O diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Fausto Augusto Júnior, diz ser improvável que os sindicatos deem aval para uma medida como essa.
"O prazo é curto para empresas adotarem a medida", diz ele. A portaria é retroativa a 20 de março e válida enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia, que, por enquanto, se encerra em 31 de dezembro. "O maior risco da portaria é ela continuar no pós-pandemia, estabelecendo um novo marco que autorize salário rebaixado", diz Augusto Júnior. Para ele, ainda que a portaria tenha duração prolongada, a questão deverá gerar discussões na Justiça.
O diretor do Dieese vê, porém, a possibilidade de que, para poderem ser recontratados, trabalhadores demitidos acabem pressionando sindicatos a aceitarem a redução salarial. "Essa pode ser uma armadilha", diz ele, para quem, por ora, a maior preocupação está na autorização para recontratação em prazo inferior a 90 dias sem modificação no salário.
"Setores como comércio, em que a rotatividade é alta, em vez de a empresa colocar o funcionário em suspensão de contrato ou em redução de jornada (medidas autorizadas pelo governo por 90 dias e agora prorrogadas por mais 30 dias), ela vai demitir e daqui a pouco contratar de novo", acrescenta.
Já para o economista Hélio Zylberstajn, professor sênior da Universidade de São Paulo (USP), as empresas não deverão demitir e recontratar trabalhadores por salários inferiores por causa dos custos de rescisão contratual. Segundo seus cálculos, a estratégia só valeria a pena se o corte na remuneração fosse superior a 50%. "Nessa caso, levaria quatro meses para a empresa compensar os gastos da demissão. Dependendo da economia que fizer na readmissão, pode levar até três anos para que haja compensação."
Zylberstajn diz que a portaria parece ser feita mais para beneficiar empresas que já demitiram e que podem querer recontratar seus funcionários antigos conforme a economia comece a se mover.
O economista Sergio Firpo, professor do Insper, vê como positiva a possibilidade de que a empresa que, por ora, não consegue manter a folha de pagamentos possa recontratar um funcionário rapidamente. "Seria pior se a inflexibilidade fosse mantida e gerasse um número ainda maior de desempregados." Ele destaca que medidas que ajudam a manter o vínculo entre empresas e funcionários são importantes também para não se desperdiçar capital. "Tem muito que você aprende dentro de uma firma que só pode ser usado ali. Quando se desfaz o vínculo, perde-se o investimento feito por ambas as partes."
O economista José Pastore, da USP, também não acredita que possa haver uma precarização do trabalho e considera a portaria benéfica para empresas e trabalhadores. "O sindicato estará na defesa do trabalhador, e uma empresa que puder recontratar vai querer empregar quem já conhece."

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