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Medida Provisória

Senado retoma teto de R$ 10 milhões para adesão a crédito voltado para salários

A MP permite que, durante o estado de calamidade, empresa e funcionário possam firmar acordo individual escrito para garantir a permanência do vínculo empregatício

Publicado em 16 de Julho de 2020 às 08:47

Redação de A Gazeta

Publicado em 

16 jul 2020 às 08:47
Plenário do Senado Federal durante a votação da reforma da Previdência
Senado aprova MP que permite que empresas antecipem férias e adiem depósitos do FGTS Crédito: Marcos Oliveira
Senado aprovou nesta quarta-feira (15) a Medida Provisória (MP) que permite que empresas antecipem férias e adiem depósitos do FGTS. Por unanimidade, o texto foi aprovado com alterações em relação ao que foi aprovado pelos deputados em junho.
Por ter sido alterada pelos senadores, a MP voltará para análise da Câmara. O texto perde a validade no dia 31 de julho.
A MP permite que, durante o estado de calamidade, empresa e funcionário possam firmar acordo individual escrito para garantir a permanência do vínculo empregatício. O pacto terá preponderância sobre leis e negociações coletivas no período.
A principal alteração feita pelo relator do texto, senador Omar Aziz (PSD-AM), foi a retomada do teto original do programa. Ao ser editada pelo governo a MP previa que o Pograma Emergencial de Suporte a Emprego era destinada a empresas com receita bruta de R$ 10 milhões referente ao exercício de 2019.
O senador também incluiu a possibilidade de todas as organizações religiosas poderem aderir ao programa.
Ao ser votada na Câmara, os deputados elevaram o teto do programa para R$ 50 milhões. Aziz acatou uma emenda apresentada para que o programa seja destinado a empresas com com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 10 milhões, sem um teto mínimo de faturamento.
A MP original e o texto da Câmara previa que o faturamento mínimo fosse de R$ 360 mil no ano de 2019.
O texto autoriza essas empresas a trocarem o regime de trabalho de presencial pelo de teletrabalho, independentemente da existência de acordo individual ou coletivo. O empregador também poderá antecipar férias individuais, conceder férias coletivas e antecipar feriados.
Se quiser antecipar férias, a empresa terá que notificar o empregado da decisão com pelo menos 48 horas de antecedência. O mesmo procedimento deve ser adotado se desejar dar férias coletivas aos trabalhadores ou antecipar feriados.
Aziz também diminuiu o valor autorizado para que a União transfira ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para executar o programa. Dos R$ 34 bilhões previstos, o relatório cortou pela metade, para R$ 17 bilhões, o valor autorizaro para executar o programa.
Entretanto, o relator incluiu um dispositivo que permite à União aumentar em R$ 12 bilhões a participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO) do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) aos recursos que já estão provistos no programa. Os recursos serão destinados a concessão de garantias do programa.
O período de férias não pode ser inferior a cinco dias corridos. Trabalhadores que façam parte do grupo de risco do coronavírus terão prioridade para tirar férias individuais ou coletivas. O texto autoriza ainda as empresas a pagarem o adicional de um terço de férias até 20 de dezembro.
A companhia poderá pagar as férias até o quinto dia útil do mês seguinte ao início do período de descanso remunerado do trabalhador.
Além da flexibilização de férias individuais e coletivas e do teletrabalho dos empregados, as empresas também poderão adiar o recolhimento das contribuições ao FGTS nos meses de março, abril e maio deste ano.
Os depósitos desses valores poderão ser parcelados sem correção monetária, multa e encargos. O pagamento dessas parcelas deverá ser feito em até seis meses a partir de julho deste ano. A contribuição deverá ser recolhida até o dia 7 de cada mês.
O relator não alterou o trecho vindo da Câmara que determinava que as empresas deveriam declarar o reconhecimento desse valor diferido até este o dia 20 de junho. Se isso não fosse cumprido, as empresas estariam em atraso, com a obrigação de pagar os valores devidos acrescidos de multa e encargos.
O texto também muda regras de banco de horas. A empresa poderá constituir regime especial de compensação de jornada, para que as horas extras sejam compensadas em até 18 meses contados a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública, e a prorrogação da jornada será de até duas horas. Isso poderá ocorrer inclusive aos finais de semana.
A medida provisória prevê a antecipação do 13º salário de beneficiários do INSS. A primeira parcela foi paga com o benefício de abril, e a segunda, com o de maio.
A MP também suspende exigências de segurança e saúde do trabalho. Durante o estado de calamidade, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, com exceção dos demissionais.
No entanto, o texto permite a dispensa do exame demissional se o exame médico ocupacional mais recente tiver sido realizado há menos de 180 dias.
Profissionais de saúde e áreas que atuem em hospitais terão prioridade nos testes de identificação da Covid-19.
Outra alteração feita pelo senador em relação ao texto aprovado pela Câmara foi a possibilidade de que a União peça de volta até 50% dos recursos que não foram repassados às instituições financeiras para bancar o programa. Os recursos deverão ser devolvidos até 30 dias depois da solicitação da União.

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