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Senado aprova prioridade para cadastro da mulher no auxílio emergencial

Senado aprova prioridade para cadastro da mulher no auxílio emergencial

Homens que criam os filhos sozinhos poderão recorrer no aplicativo da Caixa para receber R$ 1.200. Projeto já passou pela Câmara e vai à sanção presidencial

Publicado em 8 de julho de 2020 às 20:24

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) um projeto que determina mudanças na distribuição do auxílio emergencial, a fim de priorizar mulheres que são chefes de família.

Vitória - ES - Aplicativo Auxílio Emergencial
Aplicativo da Caixa para o cadastro do Auxílio Emergencial. (Vitor Jubini)

Pela proposta, o cadastro feito pela mulher será considerado prioritário para o pagamento do recurso de R$ 600 em dobro, mesmo que ele tenha sido realizado após àquele efetuado pelo homem.

Nos casos em que o homem detiver a guarda unilateral dos filhos menores ou que, de fato, for responsável por sua criação, ele poderá manifestar discordância por meio de plataforma digital.

O projeto foi aprovado de forma simbólica pelos senadores. Como já foi analisado pela Câmara, será encaminhado para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

O pagamento de R$ 600 vem sendo feito desde abril pelo governo, como forma de socorrer principalmente trabalhadores informais que ficaram sem renda, desempregados e integrantes do Programa Bolsa Família.

De autoria das deputadas federais Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Talíria Petrone (PSOL-RJ), a proposta foi relatada pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). De acordo com a relatora, o projeto vai permitir que mais de 19 mil mulheres sejam contempladas imediatamente com o recurso.

Embora o auxílio emergencial já preveja que o pagamento dos R$ 600 seja em dobro para a mãe solo, a proposta garante prioridade da mãe na hora do recebimento do valor.

A proposta determina que, quando o pagamento indevido já foi feito, os recursos serão ressarcidos aos cofres públicos porque efetuou o saque antes da mãe. Também garante o pagamento retroativo à genitora que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente pelo outro genitor.

"É essencial ressaltar que a previsão de recebimento do auxílio dobrado pela mãe solo tem como beneficiários na verdade as crianças. É exatamente para que a família que não é formada por dois genitores não receba menos recursos do que as que são formadas por dois genitores", disse a relatora.

De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mais de 80% das crianças do país têm como primeiro responsável uma mulher e 5,5 milhões de crianças não têm o nome do pai no registro de nascimento. Mais de 56,9% das famílias onde a mulher é responsável por prover renda vivem em situação de pobreza.

Para que possam receber o auxílio, a renda tributável do beneficiado em 2018 não pode ter excedido R$ 28,5 mil. Há outros dois critérios: ou ter rendimento familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522) ou ter rendimento familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).

Na semana passada, o governo anunciou a expansão do programa por mais dois meses. O pagamento mensal também será equivalente a R$ 600.

Pelo texto, o fica estabelecido ainda que a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), terá de disponibilizar opção de atendimento específico para denúncias de violência e de dano patrimonial, para os casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente.

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