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Senado aprova lei que facilita negociação de dívidas tributárias para empresas

Senado aprova lei que facilita negociação de dívidas tributárias para empresas

Empresas com faturamento bruto até R$ 4,8 milhões podem ser enquadradas no Simples e agora poderão renegociar suas dívidas pela modalidade do Contribuinte Legal

Publicado em 15 de julho de 2020 às 08:13

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Plenário do Senado Federal
Senado aprova  a inclusão de micro e pequenas empresas em lei. (Roque de Sá/Agência Senado)

Senado aprovou na noite desta terça-feira (14) a inclusão de micro e pequenas empresas na lei que facilita a negociação de dívidas tributárias com a Fazenda. As empresas serão incluídas na modalidade do Contribuinte Legal, que prevê descontos de até 70% e parcelamento em 145 meses.

O projeto foi aprovado por unanimidade e segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Os senadores não fizeram alterações no texto aprovado em maio na Câmara, também por unanimidade.

Empresas com faturamento bruto até R$ 4,8 milhões podem ser enquadradas no Simples e agora poderão renegociar suas dívidas pela modalidade do Contribuinte Legal.

Essas empresas têm um regime tributário que facilita o recolhimento de impostos federais, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido) e PIS e Cofins, estaduais (ICMS) e municipais (ISS).

Para incluir essas companhias nas regras de renegociação de dívidas previstas no programa do Contribuinte Legal era necessário aprovar um projeto de lei complementar, uma vez que essas empresas têm regras estabelecidas por esse tipo de lei.

Nessa modalidade de negociação de dívida tributária, a União pode conceder desconto na multa, juros e encargos de créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O texto veda a redução do valor principal do crédito e também um corte maior que 50% do valor total do crédito.

Caso o devedor seja pessoa micro ou pequena empresa, o prazo é de até 145 meses e o desconto chega a 70% da dívida. Para grandes empresas, o prazo máximo de pagamento da dívida é de 84 meses e o desconto máximo, de 50%.

O texto aprovado pelas duas Casas também prorroga em 180 dias o prazo para adesão ao Simples. Pela lei complementar, a empresa pode optar pelo regime tributário até o último dia útil de janeiro. O texto aprovado nesta quarta dá mais seis meses para que isso ocorra, contados a partir da inscrição no CNPJ.

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