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Auxílio Emergencial

Câmara aprova projeto que proíbe penhora e bloqueio do auxílio emergencial

O texto-base do projeto foi aprovado em votação simbólica realizada na Câmara nesta quarta-feira (15) e agora segue para o Senado

Publicado em 15 de Julho de 2020 às 18:46

Redação de A Gazeta

Publicado em 

15 jul 2020 às 18:46
Deputados aprovaram projeto de socorro em sessão extraordinária virtual da Câmara dos Deputados
Deputados aprovaram texto-base do projeto foi aprovado em votação simbólica realizada na Câmara Crédito: Najara Araújo/Câmara dos Deputados
Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (15) projeto que estabelece que o auxílio emergencial de R$ 600 não pode ser penhorado ou sofrer qualquer bloqueio judicial, exceto no caso de pensão alimentícia.
O texto-base foi aprovado em votação simbólica e segue para o Senado. Depois, vai à sanção presidencial, se não houver mudanças em relação ao que foi aprovado pela Câmara.
O projeto estabelece que o auxílio de R$ 600 concedido a trabalhadores informais tem natureza alimentar e não pode ser penhorado ou bloqueado por quaisquer motivos, inclusive judiciais.
Há uma exceção prevista: no caso de pensão alimentícia, será possível o bloqueio, mas até o limite de 50% do valor recebido pelo beneficiário -ou seja, R$ 300, no caso de alguém que tenha direito a R$ 600.
O texto estabelece ainda que outros benefícios sociais, como Bolsa Família, também não podem ser penhorados ou bloqueados.
Segundo estudo do Ministério da Economia, o benefício removeu temporariamente da extrema pobreza 72% dos domicílios brasileiros que receberam os recursos.
Segundo o Ministério, o programa é concentrado nos 30% mais pobres da população e seu direcionamento à pobreza só é menor que no Bolsa Família. Na visão da pasta, programas como o BPC (benefício de prestação continuada, pago a idosos e deficientes carentes), por exemplo, pagam a maior parte da renda para indivíduos com rendimento acima do valor mediano da distribuição.
Têm direito ao auxílio concedido durante a pandemia quem for beneficiário do Bolsa Família e aqueles acima de 18 anos sem emprego formal, além de microempreendedores individuais (MEI). É preciso atender a certos critérios de renda.

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