Publicado em 24 de maio de 2021 às 18:49
A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que a corte estabeleça um prazo para o Congresso aprovar uma lei complementar que regulamente a cobrança de imposto sobre herança, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação), em caso que envolva dinheiro ou bem no exterior. >
A Procuradoria também apresentou 24 ações para que sejam anuladas normas estaduais que instituem o ITCMD. >
A cobrança em questão incide sobre doação ou herança de bens de brasileiros no exterior. Os governadores têm grande interesse no tema e temem uma queda na arrecadação no próximo ano caso não possam cobrar o imposto. >
Em fevereiro, o Supremo declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais sobre o tema. A PGR, porém, afirma que a decisão foi tomada em um recurso com repercussão geral reconhecida, o que vincula apenas o Poder Judiciário, e que é necessário fixar esse entendimento em uma ação constitucional, que é mais ampla e alcança toda a administração pública. >
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A PGR quer ainda que o Supremo declare a omissão do Legislativo e o obrigue a aprovar uma lei complementar que regulamente o tema, permitindo às unidades da federação a cobrança do imposto. >
O tema envolve cifras bilionárias. Os estados alegam que a impossibilidade de fazer a cobrar o ITCMD pode ter um impacto grande nas contas públicas. Após a decisão do Supremo de fevereiro, governadores também iniciaram um movimento para pressionar o Congresso a aprovar uma lei complementar sobre o assunto. >
O projeto em questão, porém, tramita lentamente na Câmara e ainda não há previsão para conclusão do tema. >
Na decisão do início do ano, a corte decidiu que a declaração de inconstitucionalidade das leis estaduais não tem efeito retroativo e que as cobranças já feitas com base nas leis estaduais não precisariam ser ressarcidas. >
Assim, os estados não terão de devolver os valores que recolheram, mas também não poderão mais cobrar esse imposto. >
Para se ter ideia, ao votar sobre o tema, o ministro Dias Toffoli mencionou o tamanho do impacto financeiro e disse que se a decisão tivesse efeito retroativo poderia gerar um prejuízo de R$ 5,4 bilhões apenas para São Paulo. >
O caso concreto discutido no início deste ano tratava de um processo movido pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, que argumenta que algumas das famílias mais ricas do estado enviam dinheiro a paraísos fiscais para escapar da tributação na herança. >
Agora, a PGR pede que o STF fixe um prazo para o Congresso viabilizar o retorno do imposto para os estados. >
Na ação assinada pelo procurador-geral, Augusto Aras, ele afirma que no julgamento de fevereiro já havia surgido a ideia de o Supremo fazer um apelo ao Congresso para que analise a matéria. >
Na ocasião, porém, apenas Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso argumentaram nesse sentido, enquanto Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski foram contrários. >
Os demais magistrados não entraram no mérito desse debate. Agora, Aras quer que ele aconteça. >
"Verifica-se, assim, que a proposta de direcionar apelo ao legislador federal não constituiu controvérsia principal do RE 851.108/SP, tampouco foi ampla e suficientemente discutida pela maioria dos ministros da corte, de modo que a decisão a seu respeito não inviabiliza a análise da mesma questão na via do controle concentrado de constitucionalidade". >
O procurador-geral afirma que, sem uma legislação sobre o imposto, os governadores não podem implementar a determinação da Constituição para que ele seja cobrado. >
"O preceito estabelece verdadeira obrigação ao Congresso Nacional, que tem o dever constitucional de disciplinar, por meio de lei complementar, o exercício da competência dos estados e municípios para instituir ITCMD nas hipóteses determinadas. Inexistente a norma, permanece inócua a determinação constitucional", afirma.>
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