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STJ garante aposentadoria especial do INSS a motoristas e cobradores de ônibus

Decisão vale para todos os casos do tipo no país e foi tomada em recurso repetitivo; trabalhadores precisam comprovar exposição a agentes penosos com documentação e perícia

Publicado em 07 de Maio de 2026 às 19:45

Agência FolhaPress

Publicado em 

07 mai 2026 às 19:45
SÃO PAULO - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que motoristas e cobradores de ônibus e motoristas de caminhão poderão ter direito à aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desde que comprovem a exposição a agentes penosos, presentes em atividades desgastantes.
A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (7), em julgamento do tema 1.310, um recurso repetitivo – que vale para todos os casos do tipo no país. Segundo a tese firmada, o direito pode ser reconhecido mesmo após a lei de 1995, que acabou com o rol de profissões com direito ao tempo especial, porque a análise passou a depender da comprovação da exposição aos agentes penosos.
Motorista de ônibus
Motorista de ônibus poderá ter aposentadoria especial, conforme decisão do STJ. Divulgação
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que trabalha em condições prejudiciais à saúde e, com isso, pode se aposentar com menos tempo de contribuição ao INSS. Houve mudança nas regras após a reforma da Previdência de 2019; agora, passou-se a exigir idade mínima ou pontuação mínima.
Segundo a advogada Adriane Bramante, conselheira do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), e que fez a defesa da tese no STJ, a decisão confirma entendimento já adotado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), reconhecendo que o direito pode existir mesmo sem que haja uma previsão legal expressa da penosidade, mas é preciso haver provas.
A especialista afirma que provar não é fácil e que este tipo de benefício só é concedido na Justiça, pois o INSS nega. Adriane lembra que o reconhecimento não ocorre apenas pela profissão exercida, mas com documentação e perícia que prove a exposição a agentes nocivos.
Será preciso apresentar documentos sobre jornadas excessivas, exposição contínua ao estresse, condições precárias das estradas, ausência de pavimentação, intensidade da rotina de trabalho e outros fatores capazes de demonstrar o desgaste físico e mental da atividade.
Embora o INSS não reconheça o direito, o trabalhador deve fazer o pedido primeiro no Meu INSS. No entanto, a recomendação é para que busque um especialista, pois não é uma solicitação fácil. Em seguida, terá de ir à Justiça e precisará da presença de um advogado.
Segurados que já se aposentaram também poderão pedir a revisão e quem trabalhou apenas parte do período exposto a agentes penosos tem direito a este tempo como especial desde que antes da reforma da Previdência.
Cabe recurso da decisão ao STF (Supremo Tribunal Federal).

O que é aposentadoria especial

Um benefício concedido ao segurado que trabalha em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Ela é devida a quem tem carteira assinada pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual caso seja filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos precisa ocorrer de forma permanente.
Na prática, é um benefício que antecipa a aposentadoria de trabalhadores que têm sua saúde comprometida por estar em área prejudicial. Essa antecipação funciona como uma proteção ao profissional.

Quem tem direito à aposentadoria especial

Todos os profissionais que comprovem trabalho em exposição constante a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde pelo período mínimo de 15, 20 ou 25 anos têm direito ao benefício. Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma da Previdência, é preciso combinar tempo de contribuição com a idade e atingir a pontuação mínima exigida. Para os novos segurados, há idade mínima para se aposentar.

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