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Coronavírus

Pagamentos do ICMS e ISS do Simples são adiados por 90 dias

Prorrogação dos vencimentos dos impostos estadual e municipal durante a pandemia vem após anúncio de adiamento de tributos federais

Publicado em 04 de Abril de 2020 às 09:49

Redação de A Gazeta

Publicado em 

04 abr 2020 às 09:49
Ministro da Economia Paulo Guedes
Ministro da Economia Paulo Guedes Crédito: Isac Nobrega/PR
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, nesta sexta-feira (3), um adiamento por três meses dos pagamentos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços) por empresas do Simples Nacional.
A prorrogação dos vencimentos dos impostos estadual e municipal vem duas semanas após o anúncio de adiamento dos pagamentos de tributos federais pelas companhias do Simples.
O objetivo da medida é dar fôlego às micro e pequenas empresas durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Com a decisão, as parcelas de ICMS e ISS que venceriam em abril, maio e junho passarão a ter vencimento em julho, agosto e setembro deste ano.
Para microempreendedores individuais, o adiamento será por seis meses.
"É uma maneira de ajudar os pequenos negócios a superar as dificuldades decorrentes dessa pandemia do coronavírus", disse o presidente do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários da Fazenda), Rafael Fonteles.
Como o recolhimento de ICMS e ISS é pulverizado em estados e municípios, o Comitê não faz estimativa de impacto da medida.
Em outra ação de mitigação dos efeitos econômicos do coronavírus, foi prorrogado o vencimento do recolhimento das contribuições previdenciárias dos meses de março e abril.
A portaria foi publicada pelo Ministério da Economia em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta.
A publicação prorroga o recolhimento do INSS feito por empresas e por empregadores domésticos. No caso das empresas, o prazo é sempre o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Portanto, a contribuição de março deveria ser paga até 20 de abril.
Segundo a portaria assinada pelo ministro Paulo Guedes, esses pagamentos serão feitos, respectivamente, na data de vencimento das competência de julho e setembro. Com isso, em agosto e outubro, os empregadores farão os pagamentos de dois meses ao mesmo tempo.
Na mesma portaria ficou definido também o adiamento no recolhimento de PIS e Cofins de março e abril. O pagamento seguirá o adiamento do INSS e ficará para julho e setembro.
Para Luciana Souza, advogada tributarista no Trench Rossi Watanabe, chama a atenção o fato de a portaria não ter permitido o parcelamento das contribuições que serão adiadas.
Isso foi permitido às empresas que optaram por atrasar o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e também às enquadradas no regime do Simples Nacional.
"Em um primeiro momento, a iniciativa é louvável porque as empresas precisam de caixa. Porém, em agosto e em outubro terão de pagar duas parcelas ao mesmo tempo", diz.
A advogada considera que também faltou a inclusão das empresas submetidas ao CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta). Nesses casos, o recolhimento previdenciário não é feito por funcionário, na folha de pagamento. O cálculo é, como o nome sugere, sobre a receita.
Na quarta (1º), a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permitiria o adiamento por 60 dias. O texto previa ainda a possibilidade de uma nova prorrogação de mais 30 dias.
Luciana Souza diz que a proposta aprovada nesta semana era mais vantajosa às empresas, pois previa parcelamento em 12 meses, período no qual os empregos precisariam ser mantidos.
O recolhimento do INSS feito por empresas é de 20% sobre o total das remunerações. O valor descontado dos empregados varia de 7,5% a 14%, de acordo com o valor do salário.
Além do adiamento no pagamento do INSS, o governo já autorizou as empresas a postergarem o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
As empresas enquadradas no Simples Nacional também conseguiram mais tempo para o recolhimento de impostos federais. Nesta sexta-feira pelo manhã, o conselho gestor do programa aprovou também o diferimento, por 90 dias, do recolhimento do ICMS, o imposto estadual.

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