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'Não faria sentido proibir demissões. Quebraríamos empresas'

"Não faria sentido proibir demissões. Quebraríamos empresas"

Secretário Especial da Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, esclareceu que não haverá qualquer tipo de proibição de demissões

Publicado em 19 de março de 2020 às 20:41

O secretário Especial da Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, esclareceu que não haverá qualquer tipo de proibição de demissões para os casos em que houver adiantamento de seguro-desemprego. "Existem duas maneiras de preservar emprego: a fórceps e por estímulo. Não faria sentido proibir demissões. Nós quebraríamos as empresas", disse durante entrevista coletiva à imprensa.

Pessoas que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.090) e tiverem a redução de salário e jornada receberão uma antecipação de 25% do valor de seguro-desemprego Crédito: Gabriel Jabur/Agência Senado

Ele também explicou que a iniciativa de adiantamento dependerá de aprovação do Congresso. Segundo Bianco, o texto deve ser encaminhado por meio de Medida Provisória nos próximos "um ou dois dias".

Secretário de Trabalho da pasta, Bruno Dalcolmo, esclareceu ainda que o programa será arcado por recursos do Tesouro, como já vem ocorrendo com as iniciativas bancadas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que está deficitário.

Dalcolmo disse também que não haverá qualquer restrição ou condicionante para os acordos de redução de jornada e salário, ou seja, a medida poderá ser usada por todas as empresas. Ele pontuou que muitas empresas não precisarão fazer redução de carga e jornada. Inclusive, acrescentou, alguns setores vão registrar aquecimento na atividade econômica durante a crise causada pelo novo coronavírus, como os de alimentação, farmácia e saúde."Vai precisar contratar bastante pessoas", disse.

O governo anunciou que todas as pessoas que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.090) e tiverem a redução de salário e jornada (que pode ser de até 50%, segundo informou a pasta) receberão uma antecipação de 25% do valor de seguro-desemprego a que teriam direito mensalmente.

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